explìcitamente. A dificuldade em estabelecer projecções deve ser o resultado da carência de estatísticas fundamentais neste domínio; em todo o caso, recorda-se a lição de outros países da Europa, onde se acredita na enorme vantagem de apresentação de uma hipótese numérica desta natureza, mesmo quando seja muito errónea - pois, a verdade, é que toda a projecção do consumo tem, implícita, uma hipótese destas.

Todavia, sugerem-se no relatório certas consequências redistributivas das projecções apresentadas: a transferência de mão-de-obra da agricultura para outros sectores mais produtivos e mais bem remunerados, bem como a intensificação do consumo público (mas já vimos que a ritmo extremamente lento).

A Câmara entende que seria conveniente encarar disposições concretas em ilustração de uma orientação posta no projecto do Governo. Efectivamente (Actas, cit., p. 556), pode ler-se:

Progressos mais rápidos conducentes à melhor repartição do rendimento encontram--se, porém, na dependência directa da forma como se operar a fixação dos salários e das medidas que facilitem o acesso à propriedade e que aperfeiçoem os mecanismos de redistribuição.

sistema de remuneração, esquema de promoções, recompensas e sanções); na definição de políticas de direcção do pessoal de acordo com as modernas técnicas administrativas e os ensinamentos da psicologia, com serviços de pessoal próprios de cada empresa importante, ou comuns consultivos para as pequenas empresas; finalmente, na constituição de órgãos mistos de colaboração nas empresas de grande dimensão, e de estruturas de representação dos trabalhadores junto das direcções, para cooperar no campo social e receber informações nos domínios técnico e económico (1).

Toda esta acção exigiria esforços conjugados das entidades patronais, organismos corporativos, estabelecimentos de ensino (designadamente Universidades) - vindo o impulso inicial do sector público. Só ao Governo, e não à Câmara, pode competir, por agora, dar algum passo mais na formulação de um projecto desta natureza e seu lançamento. Em vários capítulos do texto governamental surgem alusões ao tema do desenvolvimento regional equilibrado - em sequência de uma formulação de objectivos, em que este aparecia expressamente, que se chegou a fazer num dado momento.

Diz-se que o problema, pela sua grande importância, foi objecto da maior ponderação, tendo-se procurado «evitar os inconvenientes das excessivas concentrações industriais e favorecer a criação de novos pólos de desenvolvimento geradores de múltiplos núcleos de progresso económico e social capazes de assegurar a recuperação de zonas em declínio e a valorização da vida rural» (Actas, cit., p. 541). E outros exemplos se poderiam citar.

A linha geral de evolução do problema parece ter sido: intenção de o abordar abertamente, dificuldades técnicas na preparação das decisões (falta de estatísticas, etc.), indecisão quanto à orgânica de acção regional a montar ou simples retardamento na sua montagem e, por fim, abandono do propósito de ata nvolvimento existentes, não tendo tido portanto, influência determinante na correcção das disparidades de crescimento das diversas regiões metropolitanas» (Actas, cit., p. 548).

Aguarda-se, pois, a concretização dos propósitos enunciados no projecto, quer na introdução (idem, p. 541), quer no capítulo referente à indústria (idem, p. 620) onde se escreve:

Será publicada legislação que favoreça a descentralização geográfica da indústria, mediante incentivos à instalação de estabelecimentos fabris em novos pólos ou zonas industriais, a criar nas regiões onde se considere conveniente e viável a montagem das infra-estruturas necessárias à recepção das novas unidades industriais.

Todavia, insiste-se em que o problema não é apenas de orgânica nova a estabelecer, havendo muitas acções de desenvolvimento regional que podem ser levadas a termo através de meios já previstos na lei e por intervenção de departamentos públicos existentes, ou aproveitando instituições e entidades privadas. Sabe-se que tem havido algum trabalho nesta linha, essencialmente pelo Ministério da Economia - mas no capítulo seguinte voltar-se-á ao assunto.

§ 8.º A orgânica de planeamento A história é a mestra da vida - sobretudo da vida colectiva, nos povos organizados e que querem progredir.

(1) Neste sentido se dispôs já no projecto de diploma relativo ao Contrato de Trabalho (artigo 18, n.º 3)

(1) Parecer n.º 7/VIII - Junta do Planeamento Económico Regional. (Câmara Corporativa, Pareceres, VIII Legislatura, 1962, pp. 455 e seguintes).