A Câmara vê com o maior interesse a atenção que todo este problema está a merecer ao Governo, o qual, entre outras disposições, obteve através da O. C. D. E. um estudo subscrito por um eminente especialista acerca de algumas acunas que mais rapidamente conviria atacar e do modo de o fazer.

Exame na especialidade

no projecto para o sector em análise, sumariando ainda, sem descer a minúcias inúteis, o tipo de medidas de política em que o Governo pensa.

Conclui-se a exposição apresentando o resumo dos «investimentos prioritários» programados para o sector durante o triénio tal como se contém no projecto de plano.

A revisão crítica começará, naturalmente, pela observação dos problemas e perspectivas de desenvolvimento que se apontam - e as fontes de informação vão desde o próprio relatório do Governo até aos pareceres subsidiários da Câmara, aos estudos preparatórios para o Plano e a outros documentos e análises que foi possível consultar nas condições de trabalho existentes - e que não foram das mais favoráveis.

Dessa linha de rumo assim estabelecida nasce, evidentemente, o confronte com o que se projecta; e concluir-se-á nuns casos que o Plano corresponde às expectativas legítimas, propor-se-ão noutros casos alterações de menor ou maior monta. E diz-se, desde já, que a atenção vai ser especialmente atraída por dois tipos de preocupações:

Por um lado, a relação entre os objectivos gerais propostos ao desenvolvimento económico e social do País, através do Plano, e as incidências desses objectivos sobre o sector em estudo;

Em segundo lugar, as ligações intersectores e interprojectos, pois um desenvolvimento coordenado, «a jogar certo», requer, exactamente, atenção a este aspecto.

É, em certo sentido, ao trabalho de síntese, que não transparece no projecto do Governo, que a Câmara entende dever dar o melhor do seu esforço; e faz assim por estar convicta de que essas sínteses é que constituem a essência e a razão de ser da organização dos planos. Terminar-se-ão os capítulos, em geral, reproduzindo novamente a súmula dos projectos que pela sua relevância (seja qual for o aspecto que a determine) a Câmara pensa deverem aparecer discriminados nos textos sectoriais do Plano, acompanhando esse enunciado de algumas

indicações que se consideram de extrema utilidade - entidade executora do projecto, em certos casos volume de investimento ou gasto previsto e ainda algumas notas acerca de ligações sectoriais a que o projecto dá lugar.

§ 9.º Agricultura, silvicultura e pecuária As projecções sectoriais do texto governamental - e que já foram apresentadas e explicadas na apreciação na generalidade deste parecer (§ 4.º) - resumem-se aos números que seguem, pelo que respeita a este sector e tendo em vista as exigências de acompanhamento e contrôle da execução: Produto interno originado na agricultura, silvicultura e pecuária:

Meta para 1967: 17,5 X 109 escudos de 1958.

Variação anual: +1,2 por cento.

b) Formação bruta de capital fixo: As linhas básicas de orientação da política para o sector dirigem-se a: Aumento do produto agrícola e elevação do nível de vida das populações rurais;

b) Valorização económica e social das regiões menos evoluídas (1).

O Plano é ainda encarado para este sector como fase ou período de transição entre a relativa estagnação que se vem atravessando e um estado de desenvolvimento que lhe permita acompanhar a evolução da economia nacional. Mas reconhece-se que, sendo embora da iniciativa privada que há a esperar as realizações que concretizam o desenvolvimento, não é lícito aguardar a adaptação espontânea do sector sem se correr o risco de se agravarem as assimetrias sectoriais que se vêm registando.

Daí as exigências de uma política agrária destinada a orientar e incentivar a iniciativa privada, a qual, no projecto do Governo, se consubstancia no conjunto de medidas reproduzidas a seguir (Actas, cit., p. 608): Estruturação de uma agricultura fortemente empresarial, através de medidas que facilitem a constituição de empresas dimensionadas e equipadas em termos de se revelarem econòmicamente viáveis e socialmente eficazes, mediante providências visando:

a) Apoiar a indivisibilidade da empresa agrícola do tipo familiar econòmicamente viável, mediante recurso a facilidades de ordem técnica e financeira;

b) Estabelecer direitos de preferência, a favor de proprietários confinantes, em caso de venda de propriedades contíguas, até se atingirem as dimensões correspondentes a empresa do tipo familiar considerado econòmicamente viável;

c) Concessão, na medida do possível, de isenções e reduções fiscais relativamente às ex-

(1) Actas da Câmara Corporativa n.º 65/VIII, de 1 de Outubro de 1964, p. 600.