um encargo para a balança de pagamentos, que convirá minorar por todos os meios.

As conclusões a tirar do texto são claras: primeiro, apontar, desde já, para o recurso aos combustíveis nucleares, preparando técnicos, meios de investigação e capacidade industrial para saber recorrer oportunamente aos minérios cindíveis nacionais; depois, impõe-se formular uma política energética à escala nacional, considerando ramas de Angola, capacidades de refinação do ultramar e disponibilidades hídricas a baixo custo, próprias para electroquímica e electrometalurgia, também no ultramar; finalmente, haverá que abordar em termos novos e mais exigentes a rentabilidade e o tipo dos empreendimentos, por se modificarem, também, as condições em que aparecem as disponibilidades de capitais, agora mais pressionadas à luz de modelos globais de desenvolvimento.

sas pormenorizadas.

Trabalhando apenas com os consumos permanentes (1) e admitindo o seu crescimento a 11 por cento ao ano, estabelece-se- com toda a- segurança uma previsão das necessidades- coluna 2 do quadro abaixo.

Consideremos, por outro lado, a capacidade actualmente existente, e acrescentemos-lhe os novos empreendimentos que, no projecto de plano, se diz estarem decididos (os «prioritários»), portanto, com data de entrada em funcionamento previsível. Definida certa hipótese acerca do grau de utilização do sistema global, pode estabelecer-se o balanço energético - saldos, da última coluna do quadro:

Pontos importantes, para suportar a conclusão, são as hipóteses acerca da utilização e as previsões de datas para funcionamento dos empreendimentos novos do projecto.

Parecem à Câmara tão indiscutíveis os elementos apresentados no parecer da subsecção respeitantes a esses dois pontos que se conclui como aí:

Em 1965 e em 1966 a margem de segurança é elevada; em 1967 e 1968 já se torna mais reduzida, visto o saldo de 160 GWh ou 120 GWh não ser elevado para cobrir eventuais atrasos na realização das obras. Mas a partir de 1969, começam a surgir deficits, isto é, para ano seco não há cobertura para os consumos permanentes previstos. Isto vem demonstrar a afirmação feita anteriormente de ser necessário começar a construção de novos centros produtores, além dos considerados prioritários, ainda no decurso do Plano Intercalar, a fim de assegurar a cobertura dos consumos a partir de 1969. O problema que se põe, portanto, é o da escolha, desde já, dos novos empreendimentos a juntar aos que já estão decididos no projecto. De um conjunto deles, que foi considerado nos trabalhos preparatórios, e tendo em atenção não só a capacidade, mas os prazos de construção (a iniciar, quando muito, em 1965) e a exigência da entrada em serviço, a partir de 1969, seleccionam-se cinco projectos, concluindo-se pelo jogo de importantes critérios adicionais, como o estado de definição e de estudo de cada um, pelos aproveitamentos de Vilarinho das Furnas e de Fratel.

Todavia, ainda isso. não será suficiente; e mesmo que se inicie rapidamente (em 1965 ou um ano depois) o baixo Mondego e em meados de 1967 o terceiro grupo térmico do Carregado, subsiste a carência, embora apenas para 1971 e anos seguintes; até aí haverá cobertura, não mais do que tangencial, deve dizer-se.

No mapa que segue vê-se com clareza a situação; e incluem-se números relativos a mais três projectos que o subgrupo «Electricidade», durante os trabalhos preparatórios do Plano, considerou com cuidado especial. E difícil à Câmara tirar outra conclusão que não seja a de vir a optar-se pelo quarto grupo térmico do Carregado; mas bastará iniciar a instalação em 1968, portanto já fora do período do Plano (o que não aconteceria com qualquer das outras duas alternativas), além de que «este programa poderá ser alterado se, em face de estudos a completar, se demonstrar haver outro mais conveniente», como diz o parecer da subsecção Energia.

(1) Os números relativos às metas de produção, apontados logo no início deste capítulo (n.º 84), englobam, também, uma estimativa dos consumos não permanentes, dentro de certa hipótese teórica; veja-se o parecer da subsecção de Energia, § 3.