linha n.º 1 (Rossio-Alvalade) (1) ...... 275 000

Transportes aéreos: Aeroportos, instalações e serviços de navegação aérea:

d) Aeroporto da Madeira ...... 43 000

e) Aeroporto de S. Miguel .... 30 000 Aviação comercial ......... 600 000

1 950 000 A política de transportes visará ao cumprimento dos objectivos enunciados, obedecendo a dois princípios: integração dos transportes no contexto geral da economia e promoção de uma sã concorrência. Concretizam-se estes pontos:

1). Acesso ao mercado dos transportes, executando o regime de licenciamento dos transportes particulares de mercadorias (regulamentação flexível do Decreto-Lei n.º 45 351) e definindo um sistema maleável de contrôle da capacidade dos transportes rodoviários públicos;

2) Organização do mercado de. transportes: em matéria de preços pretende-se fixar uma tarifa obrigatória, mas maleável, a possibilitar concorrência, para a camionagem de carga de aluguer, e também instituir novo regime de tarifas ferroviárias baseadas nos custos e estimulantes da exploração; no que respeita a acordos de complementaridade e fretamento, sugerem-se incentivos financeiros, suplementares e tarifários, ao acordo para serviço combinado entre meios de transporte concorrentes e para. fretamento de distribuição; e ainda se referem medidas de regulamentação saneadora contra os intermediários de transportes terrestres, de orientação indicativa (excepcionalmente, imperativa) de certos tráfegos para meios de transporte adequados, e de regulamentação dos transportes suburbanos de passageiros;

3) Harmonização do mercado dos transportes, dos pontos de vista fiscal (prevendo-se a tributação dos transportes rodoviários particulares de mercadorias), social (uniformizando as políticas salariais e os regimes de previdência) e técnico (regulamentando-se, por normas internacionais, as características dos veículos, com vista a obter rapidez e segurança de circulação). Também se anuncia uma alteração no tipo de relações entre o Estado e as empresas obrigadas a prestação de determinados serviços públicos menos rentáveis, deixando o Estado de cobrir deficits de exploração, mas imputando-se-lhe os encargos derivados dessas prestações especiais de interesse colectivo. Finalmente, aponta-se para a atribuição dos custos de infra-estruturas aos diversos transportadores;

4) Coordenação de investimentos, continuando-se os trabalhos de base para estabelecer a "conta dos transportes da Nação"; reorganizando-se o Fundo Especial de Transportes Terrestres, alargando-lhe a capacidade de facultar financiamentos nas condições excepcionais que o sector requer, e prevendo-se acentuada cooperação do organismo de planeamento dos transportes na política e planeamento do desenvolvimento regional;

5) Coordenação técnica relativa às sequências de transportes;