§ 14.º Turismo Embora não apareça discriminado nos quadros onde se resumem as projecções elaboradas para o Plano, o sector do turismo também deu lugar a trabalhos de previsão, que se podem sintetizar deste modo (1):

Percentagens

Em actividades complementares ........ + 9,2

Percentagens Formação bruta de capital fixo (no triénio):

Em actividades complementares ........ 0,6

Os objectivos propostos para o sector traduzem-se na atracção de turistas estrangeiros a um ritmo de aumento médio anual de + 18 por cento e na promoção prioritária do Algarve e da Madeira como centros turísticos. As medidas que se preparam para atingir estes objectivos ordenam-se do seguinte modo, resumindo quanto consta -e é muito- do projecto (Actas, cit., pp.

Crédito turístico: saneamento do sistema de crédito hoteleiro, considerando a uniformização das taxas, a supressão dos juros nulos (ou quase) que se tem praticado, a conversão de empréstimos existentes para condições mais convenientes, a normalização dos tipos de empréstimos, a definição de critérios para concessão, a simplificação de processo e a melhoria da gestão dos fundos pelo escalonamento dos orçamentos. Tentar-se-á ainda ligar melhor a .concessão do crédito aos objectivos de expansão do sector, para o que se prevê fixar o volume dos empréstimos em função do número de "unidades" construídas (quartos ou camas), em vez dos gastos, e alargar para além da hotelaria o campo da acção do Fundo de Turismo (piscinas, barcos de passeio de turistas, campos de desporto, etc.).

Regulamentação e incentivos no sector da hotelaria: utilização em termos mais precisos, mas também mais latos e expeditos, do incentivo que é a declaração de "utilidade turística"; classificação rigorosa dos estabelecimentos hoteleiros e similares; revisão do regime de preços, introduzindo uma modalidade "tudo incluído" e fixando um campo de variação para cada categoria; intervenção estadual a facilitar a cedência dos terrenos para construções de interesse turístico, evitando a especulação, adquirindo zonas antes de estarem beneficiadas e concedendo terrenos do domínio público, em especial marítimo. Ainda se prevêem incentivos para formas de alojamento complementares da hotelaria.

Transportes aéreos: encara-se uma política liberal em matéria de voos fretados destinados aos aeroportos do Porto, Faro, Porto Santo e Funchal.

Publicidade: intensificar-se-á a publicidade no estrangeiro, mas cuidar-se-á particularmente de racionalizar as acções de várias entidades (públicas e privadas), escolhendo e centraliz ando a informação básica, estabelecendo objectivos definidos às campanhas e realizando estudos de mercado.

Formação profissional: para preparar o pessoal especializados aos níveis requeridos (cerca de 5000 profissionais nos três anos) requerem-se três escolas hoteleiras, sendo uma na Madeira, e será ainda necessário promover cursos móveis de índole prática para aperfeiçoamento. Nos domínios de guias e intérpretes e quanto a agências de viagens, rever-se-á a correspondente legislação nos termos requeridos.

Núcleos turísticos: reservam-se certas zonas para um turismo mais selectivo e caro, ocorrendo assim às desvantagens da saturação.

Abastecimento de produtos alimentares: pretende-se evitar carências que seriam comprometedoras, valorizando simultaneamente as produções e economias locais e regionais.

Reorganização dos serviços: atender-se-á às necessidades de planeamento e acompanhamento e contrôle de execução, ao mesmo tempo que será necessária uma orgânica coordenadora da própria execução do que se planeou. Os investimentos programados distribuem-se da seguinte forma:

Milhares de contos

partiu-se do número de dormidas em 1963 e projectou-se o crescimento a ritmo igual ao do produto nacional.

A fase seguinte de cálculo consistiu em converter os números relativos a dormidas em equipamento (camas, classificadas por cinco categorias de estabelecimentos hoteleiros) . Para as categorias, partiu-se das situações e tendências actuais, chegando a duas distribuições tipo, para estrangeiros e nacionais; para a conversão em equipamento, fez-se o cálculo tendo em atenção as flutuações sazonais, em que avulta a "ponta" de Agosto (20 por cento dos estrangeiros e 17 por cento dos nacionais) e supondo um grau de utilização médio de 85 por cento,

(1) Actas da Câmara Corporativa, n.º 65/VIU, de 1 de Outubro de 1964, p. 661.