do-se investimento público e das instituições de previdência;

Aplicação de um conjunto de medidas para coordenar a iniciativa privada e orientá-la para a satisfação das carências habitacionais das classes de mais fracos rendimentos.

Em concretização do segundo destes objectivos apresenta-se o seguinte programa de investimentos (1):

Contos

Construção de casas para famílias pobres os 55 500

Plano de construção de habitações, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 42 454, na zona oriental da cidade de Lisboa (Olivais e Cheias) .................... 143 600

Construção de casas de renda económica ........... 918 000

Empréstimos a beneficiários das instituições de previdência para construção, aquisição e beneficiação de habitações ....................... 420 000

Construção de casas para pescadores .... .......... 15 000 As medidas de política habitacional abarcam os seguintes pontos: Revisão da legislação vigente, imprimindo-lhe características para acompanhar a evolução técnica e social;

b) Orientação de política fiscal no sentido de protecção às famílias de menores recursos;

c) Activação da política de terrenos mediante expropriação, designadamente nas «regiões que não tenham ainda planos de urbanização, desde que se reconheça que os terrenos a expropriar são adequados à construção de agrupamentos habitacionais»;

d) Direcção preferencial do crédito à construção para habitações de carácter social, orientação das poupanças individuais para construção em regime de propriedade resolúvel mediante a formação de cooperativas, impedimento à concessão de créditos para reconstrução de imóveis demolidos (com a ressalva de interesse urbanístico reconhecido pelos municípios) e aumento da comparticipação do Estado na construção de casas para famílias pobres;

e) Constituição de duas comissões - uma para orientar o comba te às construções clandestinas e o saneamento dos aglomerados já constituídos, a outra dedicando-se à promoção de serviços públicos e de equipamento complementar nas zonas urbanas carecidas; e adaptação da lei e da orgânica às exigências do «planeamento físico»; Promoção de experiências-piloto relativas à utilização de recursos potenciais e à coordenação de organismos especializados dependentes de diversos Ministérios, bem como à constituição e trabalho de cooperativas e, ainda, à formação de pessoal técnico. O exame a que a Câmara tem de proceder sobre este capítulo da habitação vem extremamente facilitado pela enorme riqueza documental e profundidade da análise produzida no parecer das secções de Indústria e de Interesses de ordem administrativa (subsecção de Construção, vidro e cerâmica - subsecção de Obras públicas e comunicações), o que foi possível, por sua vez, como se anota repetidamente nesse texto, devido à grande valia dos estudos preparados pelo grupo de trabalho n.º 7 da Comissão Interministerial. Dir-se-á que o sector aparece pela primeira vez nos planos de fomento, mas que por este conjunto de circunstâncias felizes isso acontece da melhor maneira.

As conclusões básicas de todos esses documentos não divergem daquelas que andam no texto apresentado pelo Governo: o problema habitacional situa-se ainda «entra os graves problemas da actual vida económica do País», tais são as palavras agora reeditadas, e que constavam do relatório do Decreto-Lei n.º 36 212, de 7 de Abril da 1947, já lá vão dezassete anos.

Mas, sendo grave, reconhece-se que não ë possível abarcá-lo decisivamente neste momento. Nem é só a capacidade financeira que falta; são também, e, porventura, primacialmente, os instrumentos legais adequados, os técnicos instruídos de muitas especialidades, a indispensável readaptação das indústrias de construção e, sobretudo, ideias transformadas em orientação política para a acção e, mesmo, a adesão colectiva à prioridade do problema e à necessidade de lhe ocorrer por fórmulas abertamente diversas das que até agora têm vigorado.

Todavia, como diz o Governo, «a atitude de pura expectativa- aguardando o arranque de uma política de habitação dentro de dois ou três anos, não se considera aceitável» (Actas, cit., p. 673). Daí que se tenha procurado assegurar tal arranque em futuro próximo, delineando, a partir de agora, a orientação básica no sector - para o que se apontou exactamente o primeiro dos objectivos do plano; mas também que se definisse um programa imediato de realizações públicas, a ocorrer às dificuldades mais gritantes e constituindo, desde logo, um avanço substancial no sentido em que, provavelmente, virá a trabalhar-se mais tarde; e, ainda, que se atentasse na urgência de orientar de melhor maneira aquela outra acção do sector privado, que tem existido e ainda agora se prevê continue em bom ritmo, mas à qual cumpre imprimir correcção profunda à luz de critérios eminentemente sociais.

A Câmara dá o seu acordo tanto à prudência em não marcar, desde já, rumos definitivos para os quais não há ainda suficiente suporte, como à decisão de não se perder tempo a acumular atrasos e a manter situações que sempre hão-de ser atacadas dentro de qualquer delineamento de mais longo prazo que venha a definir-se. Daqui se infere um programa para esta análise a que a Câmara procede: interessa examinar, em concreto, as propostas do Governo; mas é ainda mais importante contribuir para o esclarecimento dos rumos futuros, avaliando quanto material de estudo já exista preparado neste momento. O parecer subsidiário das secções começa por rever o esforço legislativo que desde há 30 anos vem a

(1) Não inclui os investimentos já projectados e em curso referidos na alínea A) -159 750 contos.