pessoa humana, como se faz, por exemplo, no ensino social da Igreja.

Mas a Constituição diz mais: no artigo 31.º, n.º 4.º, vem:

O Estado tem o direito e a obrigação de coordenar e regular superiormente a vida económica e social com os objectivos seguintes:

4.º Impedir os lucros exagerados do capital, não permitindo que este se desvie da sua finalidade humana e cristã.

Ora o problema em análise é o dos desvios do capital em relação aos seus fins de serviço humano, com prejuízo para o interesse colectivo.

Duas palavras sobre o segundo ponto levantado, o de opção entre vários caminhos técnico-jurídicos para evitar a especulação e o chamado «entesouramento de terrenos» Com a excepção, já referida, do bloqueamento dos preços, e desfeita a dúvida doutrinal acerca da expropriação, crê-se que todos os que foram sugeridos e exemplificados com referências estrangeiras no parecer subsidiário podem servir; chama-se a atenção para a anotação desse parecer, realçando a feição híbrida ou mista dos sistemas concretos - é orientação que se julga dever ser seguida, e também lá vem admitida, a par de tantas outras, a hipótese da «compra sistemática de terrenos no mercado e sua revenda sem lucro», que se indica ser seguida em França.

§ 17.º Saúde A inclusão de um capítulo respeitante à saúde no projecto do novo Plano de Fomento poderia suscitar - como suscitou, efectivamente, à secção de Interesses de ordem espiritual e moral, chamada a dar. um parecer subsidiário - uma questão prévia: a de dever, ou não, tratar-se de tal matéria nesse contexto. E deve reconhecer-se que a redacção do texto governamental, na medida em que parece entender a relação saúde-desenvolvimento plano em termos de estar em causa uma infra-estrutura das «que mais directamente contribuem para o aperfeiçoamento do potencial produtivo da população», favorece, escusadamente, a propositura de tal questão prévia (1).

O desenvolvimento só pode aceitar-se e promover-se para serviço do homem: como «processo», é uma transformação da estrutura económica e social capaz de corrigir situações inferiores, inadequadas à dignidade eminente da pessoa humana; como «política», e, portanto, como plano, é uma mobilização racional e deliberada dos recu

A inclusão dos problemas, objectivos, projectos e políticas de saúde num plano de desenvolvimento encontra, pois, esta primeira e essencial justificação: trata-se de consumir para satisfação de necessidades humanas fundamentais, e é a finalidades como essas que se dirige precisamente uma política de desenvolvimento.

Mas desta simples observação decorrem algumas consequências. O consumo requer produção, e produção organizada em estruturas: estas devem ser adequadas, para evitar ineficiências; e mais importante do que isso, para que os homens-consumidores, que são também agentes da produção de produtos e serviços de saúde, encontrem no trabalho aquela possibilidade de realização própria, em dignidade de pessoas, que é inerente à sua condição de seres para uma vida espiritual.

Além das estruturas, exige este consumo-saúde meios materiais, e tanto para utilização directa (medicamentos, alimentos, etc.), como para usos intermediários que assegurem o consumo final, como a inda sob a forma de equipamentos.

Aspectos como o da concorrência entre os consumos-saúde e os outros grandes tipos de consumo (que atrás se indicaram), ante a escassez global de recursos produtivos, põem-se, com toda a evidência, quando sentimos que não é possível prestar a todo o povo português aquele nível e intensidade de assistência médica que os progressos científicos permitiriam - e que os avanços económico-sociais já permitem mais largamente do que entre nós em alguns países. E não menor importância oferecem questões como a da orientação para as carreiras médicas e auxiliares da medicina de parte da jovem população activa (com as exigências em escolas, etc., que daí advêm); ou a da coordenação das intervenções dos múltiplos agentes públicos e privados que intervêm em matéria de saúde.

Voltando ao ponto inicial: a Câmara não tem dúvida em afirmar que representa um progresso do planeamento português a inclusão do tema «saúde» nas preocupações obje ctivadas através do Plano à política social e económica. Razões como: a essencialidade, a par de outros, do consumo-saúde; a organização do sistema e das condições de trabalho dos seus servidores; a exigência de aumento das produções de serviços e de produtos destinados à saúde (com a densidade de interdependências produtivas e de disponibilidade de equipamentos que isso implica); a orientação a que obriga sobre parte importante da população activa; e a coordenação entre tantos agentes, como entre o sector privado e o sector público - são suficientes para justificar esse capítulo do novo plano respeitante à saúde. Não se discutirá por agora certo problema que vem levantado logo no início do projecto do Governo: em que ponto estamos, no País, quanto às condições gerais de saúde, e que progressos terá, porventura, havido nos últimos tempos? E sobretudo a mortalidade infantil que constitui o ponto negro do nosso panorama sanitário, pelo que abordaremos a questão no contexto próprio.

Mas não passa sem reparo outra anotação do preâmbulo do capítulo: é o tema da dispersão dos «serviços de saúde» pelos vários Ministérios. Os campos sumariados são:

(1) Actas da Câmara Corporativa, n.º 65/VIII, de 1 de Outubro de 1964, p. 677.