Sendo tudo assim - e são resultados a reter para uma valoração sintética no final -, pareceria indicado que do projecto de Plano constassem elementos mais elucidativos acerca do programa apresentado. Quantos dispensários vão instalar-se? Em quais zonas, e porquê? Está assegurado o funcionamento eficiente de tais dispensários? Trata-se de planos-piloto (como os das ilhas, com tão assinalado êxito) ou de acções desconexas? Tudo isto se espera que venha no texto definitivo, pois apenas por esforço de síntese se explica que não aparecesse publicado já nesta primeira versão. Tuberculose; saúde mental. - Estes dois domínios de acção do Ministério da Saúde e Assistência correspondem a doenças que bem se poderiam qualificar de representativas respectivamente do passado e do futuro, não fossem elas tristes realidades do presente, a tuberculose por ainda não estar vencida e as perturbações mentais por já se manifestarem largamente.

No projecto descreve-se a orgânica existente centrada no Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, com seus serviços centrais e os seguintes órgãos periféricos: 16 sanatórios; 2 centros cirúrgicos; 4 centros de diagnóstico e profilaxia; 3 preventórios; 90 dispensários; 23 brigadas móveis de radiorrastreio; 15 brigadas móveis de vacinação B. C. G.; 100 consultas-dispensário, e 83 enfermarias-abrigo, funcionando em regime de cooperação com as Santas Casas das Misericórdias, e 16 sanatórios ou casas de saúde particulares, com os quais o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos mantém acordos par a internamento.

Além deste números, apontam-se os de mortalidade, a mostrar declínio acentuado no decénio que findou (1), sem, todavia, perdermos a posição de ter as mais elevadas taxas na Europa.

Como programa aponta-se a intensificação da profilaxia, incluindo uma campanha de educação sanitária (30000 contos), e também o aperfeiçoamento dos meios terapêuticos (10000 contos), o lançamento de um plano de readaptação ao trabalho (1000 contos) e a reorganização de serviços e instalações.

O parecer subsidiário propende para o optimismo, escrevendo-se mesmo «que seria de suscitar uma revisão do regime que ainda domina entre nós» (n.º 11).

A Câmara prefere abordar o problema por outra via, não fazendo mais, aliás, do que reproduzir um texto do preâmbulo ao projecto do Estatuto de Saúde e Assistência, onde se trata dos institutos especializados:

É exacto que alguns deles correspondem a grandes problemas sanitários com autonomia suficiente, exigindo técnica própria e unidade de direcção; é o caso da assistência materno-infantil, da luta contra a tuberculose e da saúde mental. Contudo, mesmo quanto a eles, não é possível, por falta de especialistas e de meios financeiros, levar actividades monovalentes até à periferia e às pequenas unidades locais. Terá portanto de rever-se o esquema e, mantendo o comando especializado (que é indispensável), dar características predominantemente polivalentes aos órgãos de execução regional e acentuar-se essa predominância na medida em que for mais pequena a circunscrição territorial a cujas necessidades visem recorrer. Quanto a certos institutos, haverá talvez que ir mais longe e ponderar em que medida será aconselhável a sua integração em unidades já existentes.

Há aqui matéria de índole geral a reter para a avaliação final das soluções aos problemas portugueses de saúde. < p> Quanto à saúde mental, aponta-se no projecto a gravidade do problema: embora se desconheça o número de doentes, sabe-se que tem vindo a aumentar, estimando-se em 4 par mil sobre a população total. Existe, desde 1958, o Instituto de Assistência Psiquiátrica, com finalidades de coordenação, orientação e fiscalização das actividades exercidas através de medidas de profilaxia e higiene mental e, também, nos domínios curativo (regime ambulatório e de internamento) e de reintegração social. E também se conta, desde 1963, com a Lei n.º 2118, onde se prevê a criação do Instituto de Saúde Mental e de centros - tudo dirigido simultaneamente à profilaxia, à cura e à recuperação; a lei aguarda regulamentação, aliás prevista no projecto de plano.

Os outros objectivos-programa apontados pelo Governo são a preparação de pessoal médico e auxiliar, criação e desenvolvimento das actividades de profilaxia, extensão dos serviços às zonas não servidas (e que são quase todas as do País, com excepção do litoral norte e centro, de Faro e das ilhas adjacentes), aumento do número de camas hospitalares e desenvolvimento dos serviços de saúde mental infantil. Mas, de concreto, apontam-se 30 000 contos para centros de saúde mental.

A gravidade do problema está posta com crueza no parecer subsidiário, quando se escreve (n.º 12):

Em épocas de (perturbações sociais profundas, não é raro que o amoralismo e as extravagâncias de doentes mentais, acolhidos benevolamente, exerçam influência marcada em muitos sectores: na moda, na arte, em usos sociais, até na política.

Não se crê que a verba apontada de escassas três dezenas de milhares de contos esteja em harmonia com a profundidade dos males a esconjurar - mas faltam à Câmara informações para avançar alguma sugestão mais concreta. Apenas se quer recordar um cálculo que já foi feito:

Mesmo não indo além de um programa reduzido, precisaremos em 1970 de mais 170 psiquiatras e 60 psicólogos, isto é, mais de 230 médicos dedicados à saúde mental, o que parece fácil de conseguir mas não o é(1).

(1) Taxa de mortalidade por tuberculose, por 100 000 habitantes: 1943, 153; 1953, 63, e 1963, 36.

(2) (a) Ordem dos Médicos, Relatório, cit., p. 74.