E como vai concretizar-se a transformação do sistema hospitalar? O texto governamental é omisso; mas crê-se que seria erróneo tentar, repentinamente, modificações de fundo, antes havendo que seguir prudentemente, mas com persistência e continuidade, e sempre orientando para metas bem claramente definidas desde início - sob pena de nada se avançar de útil. E tudo aconselha, portanto, a lançar experiências-piloto ou "sectores experimentais", como já se chamou (1) - e a incidência imediata iria, porventura, para os ensaios centrados em hospitais sub-regionais ou centros de saúde, pois é a população dessas regiões rurais que está "quase completamente desprotegida de cuidados médicos rudimentares", e parece "praticamente impossível actualizar um hospital regional na mesma medida e no mesmo tempo em que se preparam dois ou três hospitais sub-regionais". A Câmara vê perigos nesta orientação, que poderia repetir a experiência de construções a partir de 1946; e recomenda o trabalho-piloto simultâneo, pelo menos aos dois níveis, dos centros de saúde e dos hospitais regionais. O último sector contemplado no capítulo da saúde é o da assistência social. Avança-se que a definição das funções, a esquematização da orgânica e os próprios objectivos apontados não estarão perfeitamente estabelecidos, mas admite-se que seja viável sistematizar melhor numa redacção mais repousada, para a versão final do plano. Aliás, o parecer subsidiário auxiliará sensìvelmente a essa tarefa, com os conceitos doutrinàriamente seguros e dirigidos à operacionalidade que apresenta (n.ºs 15 e 21).

§ 18.º Valorização rural No projecto de Plano incluem-se, subordinando-os a este título, três grupos de actuações:

Contos

Abastecimento de água das

Trata-se, de um modo geral, de empreendimentos integrados numa política de mais longo prazo e alcance, que tem por meta levar estes benefícios mínimos da civilização às povoações que tenham, pelo menos, 100 habitantes.

A Câmara recomenda vivamente a realização destes empreendimentos; e apenas borda duas considerações sobre pontos laterais: Quer a natureza dos empreendimentos, quer até o título a que se subordinam, não obrigam a sua inclusão no capítulo do Plano respeitante à "Agricultura, silvicultura e pecuária". Já se disse que consta do parecer subsidiário da secção de Lavoura este mesmo reparo;

b) A índole dos empreendimentos está muito mais relacionada com a política social e de desenvolvimento ou valorização local - e não se esquece que esta Câmara, se debruça, neste momento, sobre esse tipo de problemas.

Em concreto, admite-se que o Governo queira fazer constar do Plano um capítulo onde se incluiriam não apenas estas três rubricas, mas ainda projectos e acções do tipo dos que a Câmara apontou sobre desenvolvimento comunitário e, mesmo, acerca de reforma da empresa. Um título possível para esse conjunto, a desenvolver um futuros planos, seria "Promoção, social".

III

O estudo a que procedeu do projecto de Plano de Fomento para 1965-1967 e dos pareceres subsidiários pedidos a algumas secções leva a Câmara Corporativa a formular as seguintes conclusões:

1.º O Plano merece aprovação, sendo de esperar que possam considerar-se na versão definitiva as observações produzidas ao longo do parecer e que aqui se dão como incluídas;

2.º O novo Plano apresenta uma extensão a novos e importantes sectores e aparece alicerçado numa metodologia e numa riqueza de informação factual tais que permitem classificá-lo como avanço substancial em relação aos planos anteriores;

3.º Consideram-se partes integrantes do Plano os objectivos, as projecções globais e sectorais e as orientações e medidas de política económica e social, além dos projectos de empreendimentos que o Governo entenda dever discriminar:

4.º Julga-se que deve ainda merecer renovada atenção o trabalho de síntese entre projecções, projectos e medidas do política, pois do modo c omo for cumprida, tal tarefa muito dependerá o êxito da execução do Plano.

Eugénio Queiroz de Castro Caldas.

Luis Quartin Graça.

Manuel Jacinto Nunes.

Afonso de Mello Pinto Veloso.

Aníbal José Mendes Arrobas da Silva.

António Jorge Andrade de Gouveia.

Carlos Garcia Alves.

Daniel Duarte Silva.

Fernando Carvalho Seixas.

Francisco de Mello e Castro.

João José Lobato Guimarães.

João Pedro da Costa.

João Augusto Correia de Barros.

José Pires Cardoso.

José de Queiroz Vaz Guedes.

Mário Malheiro Reymão Nogueira.

Pedro António Monteiro Maury.

Rui Ennes Ulrich.

Francisco Pereira de Moura, relator.

ANEXO I

Parecer subsidiário da secção de Lavoura

Agricultura, silvicultura e pecuária

A secção de Lavoura, à qual foram agregados os Dignos Procuradores António Bettencourt Sardinha, Eugénio Queirós de Castro Caldas, João António Teixeira Canedo,

(1) Ordem dos Médicos, Relatório cit., 4.ª parte (pp. 221 e seguintes).