Extracta-se do Relatório em causa:

Assim, no que respeita ao capítulo de «Agricultura, silvicultura e pecuária» nota-se uma taxa de execução relativamente baixa, derivada fundamentalmente dos atrasos nas realizações das rubricas de «Hidráulica agrícola» e «Armazenagem dos produtos agrícolas» e, também, das rubricas de «Viação rural» e «Abastecimento de água às populações rurais». No capítulo de «Pesca, indústrias extractivas e transformadoras», a rubrica de «Minas» encontra-se em estado de bastante atraso e a rubrica de «Industrias transformadoras» também se revela atrasada. Igualmente se notam alguns atrasos no capítulo de «Transportes e comunicações» no que diz respeito às rubricas de «Transportes ferroviários», «Portos» e «Ponte sobre o Tejo» e na rubrica de «Investigação aplicada» do capítulo de «Investigação e ensino técnico». Em contrapartida, os números do mesmo quadro mostram o ritmo de investimento que pràticamente tem correspondido às previsões em numerosas rubricas: é o caso do «Povoamento florestal», da «Reorganização agrária», da «Defesa sanitária das plantas e dos animais» e dos «Melhoramentos agrícolas» do capítulo «Agricultura, silvicultura e pecuária». É de notar, ainda, o início (a partir de meados de 1962) da realização das novas rubricas inscritas no mesmo capítulo intituladas «Campanha frutífera» e «Melhoramento pecuário».

Mas o projecto de Plano Intercalar esclarece:

Quanto à hidráulica agrícola, o atraso deve-se ao facto de não ter sido possível promulgar mais cedo os regimes jurídicos a que se refere a base X da Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958, base essa que fez depender a execução de novas obras de hidráulica agrícola da revisão do regime jurídico relativo à exploração e amortização das obras de rega e à colonização interna, revisão essa- que só se verificou com a publicação do Decreto-Lei n.º 42 665, de 20 de Novembro de 1959 (novo regime jurídico das obras de fomento hidroagrícola), e do Decreto-Lei n.º 44 720, de 28 de Novembro de 1962 (regime jurídico da colonização interna).

Na viação rural o atraso deve-se fundamentalmente à demora na elaboração dos projectos e na execução das obras a cargo dos municípios, embora com comparticipação do Estado. O mesmo se pode dizer quanto ao «Abastecimento de água das populações rurais», em que se verificou também a falta de legislação adequada até 22 de Março de 19 60, data em que foi promulgada a Lei n.º 2103, que estabelece as bases legais para a execução das obras compreendidas nessa rubrica.

Vem a talho de foice frisar que, contràriamente ao inicialmente estabelecido, foram em 1962 incluídos no Plano dois novos empreendimentos: as campanhas «Frutícola» e de «Melhoramento pecuário», esta última baseada no estudo realizado em 1960, as quais foram dotadas, respectivamente, com 1839 e 7861 milhões de escudos, verbas estas limitadíssimas para a grandeza da obra a realizar que, seria de admitir, fosse largamente dotada, no Plano Intercalar, o que não se verificou na medida desejada.

A título documental arquivam-se mais os seguintes comentários relativos à melhoria do nível de vida, que figuram no citado Relatório do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho:

Do que precede, pode inferir-se, assim, que o produto nacional tem crescido a um ritmo mais rápido do que o consumo privado, o que significa que se tem vindo a destinar uma percentagem cada vez maior do produto para a formação de capital; aliás, a manutenção desta tendência é, no estádio actual, indispensável para assegurar a continuidade do desenvolvimento económico nacional. No que respeita ainda ao consumo privado, pode acrescentar-se que, relativamente aos níveis energéticos e à composição da dieta alimentar, se terá registado alguma melhoria na capitação das calorias diárias e na distribuição das proteínas, não se notando variação no consumo de gorduras.

Com efeito, enquanto nos estudos preparatórios do Plano se indica que a capitação das calorias diárias se situava então entre as 2280 e 2550, da análise da balança alimentar calculada para 1961 pelo Instituto