vê-se a conclusão das três unidades iniciadas esta ano, a instalação completa de cinco e o inicio de outra com o fim de se atingir o programa final de 30 000 t de armazenagem para pequenos produtores, ou seja 20 por cento da produção destinada para a indústria. A capacidade de secagem será elevada para 32 000 t (30 dias). Trigo, centeio e milho. - Não está prevista qualquer construção de vulto pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo, cuja rede de instalações próprias é constituída por 504 unidades, com a capacidade total de 346 000 t. A notar que neste efectivo constam oito silos, com a capacidade de 76 000 t, das quais 42 000 t pertencem ao Silo Portuário de Lisboa, construído no período do II Plano de Fomento, e que veio dar ao País um elemento de trabalho que pela sua capacidade e equipamento tem demonstrado uma eficiência a que recorrem, na medida das possibilidades, diversas actividades privadas, tendo-se dotado, assim, o apoio à produção, ao abastecimento do País e o porto de Lisboa com uma unidade de larga projecção. Uma referência, pelo seu especial equipamento, às instalações destinadas à secagem de cereais, como são as de Lisboa. Caldas da Rainha, Viana do Castelo e Tavira.

As autoridades da ilha da Madeira revelam, de há muito, o maior interesse em disporem de um silo para cereais que assegure a regularidade do abastecimento do seu território, que é quase integralmente abastecido pelas importações do estrangeiro e mesmo do continente (estas oneradas pelo maior encargo nos transportes).

O relatório do Grupo de Trabalho n.º 1 define este problema nos seguintes termos: O abastecimento em trigo e milho tom de ser feito quase ao ritmo das necessidades de consumo. Por esta razão, não podem utilizar-se as melhores oportunidades de aquisição dos trigos e são frequentes as dificuldades na obtenção de praça para o transporte do milho ultramarino;

b) No plano das preocupações da defesa nacional quanto ao abastecimento, são praticamente nulas as possibilidades do arquipélago relativamente à constituição de reservas;

c) As condições de descarga no porto do Funchal são, quanto à forma, simplesmente lastimosas.

Deste modo, entende-se urgente levar por diante a construção da unidade prevista em 1947 e de que há um estudo executado em 1958, que, naturalmente, deverá ser revisto. Trata-se de um silo misto de conservação e desembaraço portuário, com capacidade para 10 000 t e cujo custo se estima em 14 000 contos.

A secção compreende as preocupações que o problema levanta e manifesta o seu interesse no sentido de se encontrarem as soluções técnicas e de financiamento para a sua realização. Melhoramentos agrícolas As várias operações de financiamento e subsídios concedidos ao abrigo da Lei dos Melhoramentos Agrícolas, de 25 de Junho de 1946, ampliada e remodelada pelo Decreto-Lei n.º 43 355, de 24 de Novembro de 1960, Decretos n.ºs 43 661, de 4 de Maio de 1961, e 45 401, de 2 de Dezembro de 1963, têm na lavoura reflexos de tal ordem que dispensam quaisquer comentários ao préstimo deste empreendimento, um dos aspectos do «crédito agrícola» no sentido lato que actualmente se lhe atribui. De lamentar apenas que não possam ser mais vultosos os fundos de que se dispõe actualmente para este fim - originários do Orçamento Geral do Estado, Banco de Fomento Nacional e reembolso de empréstimos - e que haja regiões do País que ainda o utilizam em pequena escala, como aliás já foi frisado no parecer subsidiário do II Plano de Fomento referente à agricultura, silvicultura e pecuária.

O alargamento do seu âmbito de acção a novas modalidades, que os diplomas recentes lhe imprimiram, transformou-o mais em «Fundo de Fomento Agrícola» do que a nomenclatura actual pode deixar admitir.

A secção faz votos para que estes fundos possam ser o mais ampliados possível, abrangendo o maior número de regiões, modalidades e lavradores, especialmente os menos dotados economicamente, e que a sua concessão e aplicação sejam motivo de cauteloso estudo para se atingir o máximo dos objectivos em vista.

O quadro que segue é extremamente elucidativo quanto aos benefícios que a lei possibilitou: