sua intensificação, bem como a criação de «escolas de regantes» com diversos graus de preparação profissional, é, certamente, um dos aspectos mais flagrantes e da maior importância no quadro dos empreendimentos hidroagrícolas, em especial no que se refere a aspectos relacionados com a horticultura e culturas de aproveitamento industrial. Afigura-se que há necessidade de se colmatar o atraso que se admite existir neste sector, pelo que a verba indicada parece ser excessivamente modesta.

A este propósito, a secção lembra a urgência de se regulamentar o Decreto-Lei n.º 42 665, de 20 de Novembro de 1959, que criou a Junta de Hidráulica Agrícola, e o alto interesse dos estudos de ordem técnica, económica e social, abrangendo 160 000 ha, realizados a partir de Outubro de 1958, em relação aos perímetros de Campilhas. Sado, Mira, Roxo e Caia, pela Junta de Colonização Interna, pela Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, pelo Serviço de Reconhecimento e Ordenamento Agrário (estudo das possibilidades de utilização do aproveitamento hidroagrícola em função das suas condições ecológicas) e pelo Grupo de Trabalho para o Estudo do Aproveitamento de Regadios, com a participação de técnicos da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e do Centro de Estudos da Economia Agrária, criado por despacho de 27 de Maio de 1959.

Destes numerosos e valiosos trabalhos já está publicado pela Junta de Colonização Interna o Estudo Económico-social das Obras de Fomento Hidroagricola - Perímetro de Campilhas (1961) e, pela sua originalidade, faz-se referência a uma curiosa tentativa de determinação das áreas destinadas às diversas culturas num perímetro de rega recorrendo à programação linear (Caia).

A secção sugere que nas áreas dos perímetros de rega se definam as zonas de mais fraca produtividade e nelas se intensifiquem os estudos de adaptação ao regadio, para orientação futura das decisões a tomar. Quanto a novos projectos no domínio dos empreendimentos hidroagrícolas figuram «outras obras hidroagrícolas no continente, incluindo a defesa dos campos do Lima, Vouga e Mondego». Para além dos trabalhos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 42 665, de 20 de Novembro de 1959, isto é, os de regularização dos leitos e margens dos rios e outros cursos de água, dos lagos e das lagoas, bem como os de «defesa contra as inundações, correntes e marés», com que nos cinco primeiros anos do II Plano se despenderam 86 702 contos, figuram trabalhos nas bacias do Mondego, Vouga e Lima, previstos no Decreto n.º 43 549, de 21 de Março de 1961, dada a gravidade da situação, nomeadamente quanto à conservação das «motas», margens e ao assoreamento e enxugo dos fecundos terrenos agrícolas destas regiões. Assim, prevê-se no projecto do Governo a continuação dos trabalhos já iniciados no Mondego, como antecipação do Plano geral de aproveitamento hidráulico da bacia, e a intensificação dos trabalhos nos 8000 lia dos campos do Lima, que requerem obras de defesa, enxugo e rega. Quanto ao Vouga, além dos trabalhos da natureza, dos citados, considera-se a defesa de algumas centenas de hectares dos efeitos das águas salgadas, e bem assim a recuperação pelo enxugo de algumas áreas apauladas, como os 200 ha das pateiras existentes nas proximidades de Cacia.

A verba atribuída a estas realizações - 12 000 contos - não parece muita folgada em relação ao número e importância dos trabalhos incluídos e possivelmente outros que possam com ela ser beneficiados, como o caso das obras de rega no vale de Chaves e outras complementares de regadio já em exploração, de forma a assegurar-se a máxima rentabilidade. Para diversos estudos e ensaios de vária ordem, «estudo de novas obras hidroagrícolas e a obtenção de elementos que habilitem, a extrair das já construídas ou em execução todos os benefícios económicos e sociais possíveis», atribui-se à Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, para o triénio, a verba de 24 000 contos. Plano de aproveitamento da bacia do Mondego Em último lugar dedicam-se neste número algumas linhas ao aproveitamento da bacia do Mondego, que pelas suas múltiplas finalidades, produção de energia eléctrica, abastecimento de águas, rega de cerca de 44 000 ha, defesa contra cheias, enxugo, arborização da bacia, etc., constitui, pela sua importância, matéria do projecto já distribuído à Câmara Corporativa para efeito de parecer.

Diz-se no projecto do Plano Intercalar:

O início das obras de aproveitamento do Mondego, que se admite poder verificar-se na vigência do Plano Intercalar, fica condicionado à aprovação definitiva do respectivo projecto e à obtenção de meios financeiros adequados, nomeadamente através da utilização de crédito externo.

Aceita-se que, se o projecto se iniciasse no período de 1964-1967, seriam necessários, para o triénio, 378 000 contos.

Visto o Plano do Mondego ir ser objecto de parecer da Câmara Corporativa, distinto do da secção, parecem, pois, deslocadas agora quaisquer considerações quanto às obras do Mondego integradas no Plano geral de aproveitamento hidráulico da bacia do Mondego e que, englobando a rega dos campos de Cantanhede e Vouga e obras complementares, está orçado em 1 639 000 contos.

Os Índices económicos de beneficiação dos campos do Mondego e do Vouga são, segundo as previsões da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, os que constam dos quadros que seguem:

Campos do Mondego