quando económicamente justificados. Simultaneamente procurar-se-á promover o acesso à propriedade de tipo familiar económicamente viável ou que constitua complemento de salário.

A actividade que se prevê desenvolver será de dois tipos: acção directa e indirecta.

No âmbito da acção directa, deverão prosseguir os trabalhos em curso, designadamente os seguintes: constituição de empresas do tipo familiar económicamente viáveis e de logradouros em propriedades já adquiridas; instalação de centros de preparação de novos empresários agrícolas; aquisição de novos equipamentos e conclusão de projectos de emparcelamento. Dar-se-á, também, execução a diversos novos empreendimentos, entre os quais se destacam: instalação de explorações experimentais de tipo familiar económicamente viável e acesso à propriedade do mesmo tipo, aquisição de propriedades junto de aglomerados populacionais e nas áreas beneficiadas pelos empreendimentos hidroagrícolas, emparcelamento em diver sas zonas, etc.

Prevê-se, assim, que venham a ser executados, entre outros, trabalhos de emparcelamento nos campos do Mondego, na veiga de Chaves, na várzea de Campeã, próxima de Vila Real, e na zona que se estende da Ribeira de Lima até Carreço, Afife e Areosa.

Na acção indirecta, adoptar-se-ão diversas medidas que terão por principal finalidade promover o acesso à propriedade do tipo familiar económicamente viável e a concessão de empréstimos aos proprietários e rendeiros para a constituição de empresas do mesmo tipo nas zonas beneficiadas pelos empreendimentos hidroagrícolas.

Desta transcrição do projecto do Governo ressalta tratar-se de um mundo de realizações no quadro do que já vem sendo efectuado, nomeadamente a partir de 1959, em face dos meios facultados pelo II Plano, cuja discriminação se lamenta não haver, pela sua extensão, possibilidade de incluir neste parecer.

Considera-se ainda que venham a ser ultimadas as experiências de emparcelamento para efeito de estudo de técnicas e preparação de pessoal na várzea de Estorãos (Ponte de Lima) e na várzea de Cabanelas (concelho de Vila Verde), trabalhos iniciados em 1960 e que abrangem a área de 105 ha e 300 ha, respectivamente.

Estão feitos reconhecimentos em cerca de três dezenas de possíveis empreendimentos. Nó parágrafo «Aspectos actuais de agricultura», com que abre este parecer, fez-se referência à evolução dos trabalhos de emparcelamento em Espanha, bem reveladores da importância que os mesmos têm para uma condução racional e económica da agricultura moderna. Estão previstos aind a estudos de vária ordem, nomeadamente económico-sociais, nas bacias do Mondego, em Trás-os-Montes e nos Açores, e outros ligados com o desenvolvimento regional, campo de acção para que a Junta de Colonização Interna está particularmente dotada.

A secção manifesta interesse em que seja dado apoio de toda a ordem a iniciativas que surjam no conceito de «agricultura de grupo» dada a urgência de se eliminarem estruturas que impedem o êxito económico das explorações. E lamenta não figurarem no projecto verbas destinadas ao «acesso à propriedade».

Entende-se fazer referência a uma actuação que, conduzida pelo Ministério das Obras Públicas, mas com a colaboração da Junta de Colonização Interna e de particulares, está tendo, ainda que como «realização-piloto», o maior interesse, pelo exemplo que dá e por servir de base para novas e meritórias iniciativas dos serviços oficiais, das actividades privadas ou mistas: as «aldeias melhoradas», de que são já um exemplo as de Romeu e de Vale Verdinho, no distrito de Bragança, e outras em estudo.

Poderoso contributo para a fixação das gentes, melhoria de nível de vida e do bem-estar rural, merecem estas iniciativas ser lembradas neste parecer, e formula-se voto para que das verbas disponíveis parte possa ser destinado para, em diversas regiões do País, apareçam novas e por certo frutuosas realizações neste domínio.

Os quadros que seguem, extraídos do Relatório do Grupo do Trabalho n.º 1, apresentam aspectos da nossa estrutura agrária, e bem assim da actuação da Junta de Colonização Interna, no sentido a facilitar o acesso à propriedade, de manifesto interesse.

Distribuição das empresas quanto à forma de exploração