veis todas as povoações do continente e das ilhas adjacentes com mais de 100 habitantes;

2) A reparação, incluindo novos pavimentos, de 5490 km de vias municipais existentes, em mau estado, com prioridade para" aquelas que interessassem ao objectivo da alínea anterior;

3) A aquisição do equipamento necessário para a reparação e conservação da rede rodoviária municipal.

Previu-se, na mesma lei, que a realização de tal plano demorasse dezoito anos e que as despesas inerentes seriam suportadas pelo Estado (Orçamento Geral do Estado) e pelas autarquias locais interessadas, na razão de 75 por cento para o Estado e 25 por cento para aquelas.

Durante os quatro primeiros anos de vigência do II Plano de Fomento (1959-1962), despendeu-se por conta do Estado a quantia total de 311 927,7 contos, ao abrigo de dotações anuais de 105 000 contos (do Orçamento Geral do Estado), podendo considerar-se, em números redondos, como tendo sido de 415 000 contos o total gasto em viação rural, incluindo as comparticipações das câmaras municipais.

Não obstante os atrasos inevitáveis, em parte inerentes às possibilidades dos municípios, nos quatro primeiros anos do II Plano foi possível realizar:

Novas estradas, incluindo 80 pontes .... 1339

Reparação de estradas antigas .......... 955

embora algumas das estradas tenham- sido construídas, dada a sua urgência, com características diferentes das previstas, mas também com manifesta economia. Foram, assim abrangidos cerca de 1000 povoados, com uma população total de perto de 250.000 habitantes. Prevê-se que tais construções continuem durante a vigência do Plano Intercalar de Fomento e prossigam para além desse Plano; A secção não tem observações a fazer, mas considera que na rubrica respectiva se deve também contar com os trabalhos de conservação de estradas municipais, incluindo a aquisição do equipamento necessário, para não acontecer descuidar-se, por falta de verba, tão indispensável conservação. Abastecimento de água das populações rurais O Decreto-Lwi n.º 21 698, de 19 de Setembro de 1932 estabeleceu o princípio de que o Estado comparticiparia, até um máximo de 50 por cento do seu custo, as obras municipais tendentes à satisfação das necessidades de água potável das populações rurais, saindo as verbas necessárias do Fundo de Desemprego, criado por essa altura. Com vista a acelerar, como se desejava, o ritmo destes trabalhos, publicou-se, em 15 de Agosto de 1944, o Decreto-Lei n.º 33 863, que definiu um plano de execução que englobava todas as sedes de concelho, tendo-se, para o efeito, inscrito no Orçamento Geral do Estado uma dotação anual igual à do Fundo de Desemprego. Ainda mais tarde, em 4 de Novembro de 1947, o Decreto-Lei n.º 36 575 tomou extensivas as comparticipações àquelas obras que interessassem os aglomerados populacionais, cujo nível económico consentisse a distribuição domiciliária de água, elevando o máximo da taxa de comparticipação até 75 por cento do custo das obras. Ao mesmo tempo para resolver o problema, embora em longo prazo.

Abandonou-se com ela o critério do abastecimento por fontanários, adoptando-se, na generalidade, o abastecimento domiciliário, mesmo para as povoações de menos de 100 habitantes que se encontrassem perto das condutas adutoras de centros populacionais mais importantes, e o plano instituído pela Lei n.º 2103 foi integrado no II Plano de Fomento, com dotações totais anuais de 63 333 contos, cabendo 40 000 contos ao Orçamento Geral do Estado, 10 000 contos ao Fundo de Desemprego e 13 333 às autarquias locais. Com essas dotações, a realização integral do plano exigia 55 anos. Não se incluíram nele as obras a realizar nas ilhas adjacentes, que foram reguladas por disposições legais especiais.

Durante os quatro primeiros anos do II Plano de Fomento (1959-1962) executaram-se, por conta das dotações nele inscritas, obras no valor total de 191 508 contos, notando-se que, pelas mesmas razões que se apontaram quanto às obras, de viação rural, foram inferiores às dotações as verbas despendidas nos dois primeiros anos e que também não transitaram para o ano seguinte os saldos dos exercícios findos. Com aquela verba fizeram-se no quadriénio 98 obras, de distribuição domiciliária servindo 120 000 habitantes, e 196 obras de fontanários servindo mais de 70 800 habitantes; foram, assim, beneficiados ao todo uns 200 000 habitantes.. A execução dessas obras prosseguiu no ano de 1963 e continua no ano corrente.

A secção, fendo em consideração a importância do problema em causa e tendo em atenção que dos três planos de melhoramentos rurais em execução é o da distribuição dê água às populações rurais aquele que maior número de anos exige, pondera a necessidade de se não reduzirem as dotações a ele destinadas para valores que sejam inferiores aos inicialmente considerados para execução do II Plano de Fomento. Electrificação rural No final do ano de 1952, ou seja imediatamente antes do início do I Plano de Fomento, das 3778 freguesias do continente metropolitano (censo de 1950) estavam electrificadas 1609 freguesias, pertencentes a concelhos urbanos e rurais, ou seja 42,59 por cento daquele número.

No final do ano de 1962, 10 anos decorridos e executado o I Plano de Fomento e 4 anos do II Plano, o número de freguesias electrificadas subiu para 2425, com um aumento de 816 freguesias, num ritmo anual de 81,6 freguesias, e elevou-se para 64,18 por cento a percentagem de electrificação das freguesias.

Há a notar, porém, que, dado que o critério estatístico considera electrificada uma freguesia quando o está um dos seus lugares - em geral o que lhe serve de sede -, acontece considerarem-se electrificadas muitas freguesias