que só o estão em parte. O facto, aliás, pouco altera a realidade da electrificação, porque há muitas freguesias com um só lugar e porque nas outras muitos lugares secundários, pela sua pequeníssima população e afastamento das sedes, não podem, por enquanto, ser electrificados.

O avanço conseguido é notável, mas não está, no entanto, de acordo com as necessidades do País. Ao ritmo a que se esteve trabalhando nos últimos anos serão necessários 13 a 14 anos para se completar a electrificação, segundo o critério estatístico, e muitos mais serão necessários para a electrificação de todos os lugares com mais de 100 habitantes.

O auxílio do Estado para a electrificação rural, que se iniciou há cerca de 30 anos, variou conforme as disponibilidades do Tesouro. Só em 1955 (Decreto-Lei n.º 40 212, de 30 de Junho de 1955), já, portanto dois anos e meio depois do início do I Plano de Fomento, foi fixada para comparticipação às câmaras (trata-se também de obras municipais

4) Aumento progressivo do número de habitantes ligados às redes, ou seja realmente abastecidos de energia, em relação ao número de habitantes das zonas servidas.

5) Incremento dos consumos totais por habitante servido, com valores que atingiam, no final de 1962, números médios de 80 kWh por ano, mas ligeira tendência para a estabilização nas freguesias que primeiro foram electrificadas.

Acentua-se, também, para facilitar a electrificação rural, a necessidade de elevar as taxas de comparticipação e a extensão desta às obras de remodelação e- ampliação das redes e - o que é muito importante - às obras que incluam linhas de alta tensão, dado que o elevado custo destas tem obstado à electrificação rural.

A verba inscrita no Plano Intercalar foi de 360 000 contos, ou seja, considerando a percentagem média autorizada de 50 por cento para comparticipações, uma dotação pelo Estado de 180 000 contos, que implica a inscrição no Orçamento Geral do Estado de uma verba a nual de 40 000 contos, dado que não é de esperar elevação da dotação de Fundo de Desemprego (20 000 contos por ano), uma vez que as suas receitas estão quase totalmente comprometidas. Verifica-se, assim, na realidade, que o aumento de dotação que foi consentido se cifra em 10 000 contos anuais.

A propósito da electrificação rural é de salientar os pequeníssimos consumos agrícolas de energia eléctrica - da ordem de 2 kWh por ano e por habitante servido -, que tendem a estabilizar-se nesse ínfimo valor. O facto é grave nestes tempos em que a agricultura luta com falta de braços; em que se aconselha vivamente a mecanização; em que a electricidade representa um auxiliar importantíssimo do trabalho e dos afazeres domésticos.

A causa reside, em especial, na falta de redes de alimentação de energia que se estendam às propriedades agrícolas, ficando confinadas, em geral, aos centros populacionais. Parece indispensável encarar o assunto com a maior atenção e, assim, a secção emite o voto de que se progrida no caminho de facilitar e incrementar o fornecimento de energia eléctrica às explorações agrícolas em condições e preço praticáveis.

Não obstante haver nalguns casos legislação especial para as ilhas adjacentes, a secção nota que, nestes aspectos da valorização rural considerados, faz-se, apenas, referência a investimentos no continente.

E, também neste capítulo, frisa-se que as dotações atribuídas a estes três importantíssimos empreendimentos são bem limitadas em relação às que se considerariam satisfatórias para cumprimento de programas em atraso e satisfação de novas e por vezes imperiosas solicitações.

Este parecer permite-se, ainda, recordar que os Planos de Fomento não têm considerado a possibilidade de dotações destinadas a pequenas obras de urbanização, a realizar em comparticipação com o Estado,- como pavimentações, restauros, salubridade, etc.; o que é de interesse fundamental para a vida das populações. Como nota final, uma referência à dúvida que se suscitou na secção quanto à inclusão dos investimentos da rubrica «Valorização rural» no capítulo sectorial «Agricultura, silvicultura e pecuária», dada a circunstância de tais melhoramentos, da competência dos municípios, não interessarem exclusivamente às actividades agrícolas e às populações que a elas se dedicam e deformarem a finalidade das dotações globais atribuídas ao capítulo. Recordasse, porém, que já no II Plano de Fomento se seguiu a mesma orientação. Resumo dos investimentos prioritários programados para a agricultara, silvicultura e pecuária no período de 1965-1967 Segundo o projecto do Governo, estes investimentos são os seguintes: .

Contos

A) Investimentos de maior e mais rápida reprodutividade ......... 751 000

1) Fruticultura, horticultura e floricultura .................... 150 000

3) Assistência técnica e extensão agrícola ...................... 10 000 Investimentos para a intensificação racional das explorações