Achamos muito bem que se aumentem substancialmente as receitas do Fundo, pelo que nos parece bastante exíguo o reforço proposto.

Prevendo-se um investimento total da ordem de 1 504 000 contos, apenas se eleva o Fundo de Turismo para 600 000 contos. Ora este Fundo é, sem dúvida, o meio ao dispor do Estado que mais facilmente e da maneira mais económica pode impulsionar o grande esforço de fomento do turismo, que já neste momento é a maior fonte de divisas de que o País dispõe.

O dinheiro investido em turismo, sabido que á maior parte do apetrechamento é obtido em Portugal, é quase todo em escudos. As receitas de turismo são, deduzidas as derivadas dos gastos de portugueses, constituídas em moeda estrangeira, de que tanto necessitamos pare, as importações do equipamento essencial a outras indústrias que nos propomos criar.

Bem sabemos que a conjuntura é difícil e que necessitamos de muito dinheiro para outros fins. Mas devemos lembrar-nos de que as importâncias investidas em turismo - é claro que em empreendimentos rentáveis- nos trarão muito mais do que as quantias para esse fim despendidas.

De aprovar o princípio de ter em consideração, ao conceder o crédito hoteleiro, as percentagens de produção nacional que os empresários se propõem utilizar. Concordamos com a distribuição dos investimentos prioritários. Crédito turístico. - Acerca das providências que paralelamente com o esforço das dotações do Fundo de Turismo se pensa adoptar, oferece-se dizermos o seguinte: Parece-nos muito bem a uniformização da taxa de juro dos empréstimos hoteleiros. Já o alinhamento pelas taxas normais da Caixa Nacional de Crédito se nos afigura mais discutível. Certas pequenas empresas terão grande dificuldade em suportar, pelo menos nos primeiros anos, taxas de juro altas.

Bem sabemos que a taxa de juro em Portugal ainda, é das mais pequenas do Mundo, mas parece-nos ,que o completo alinhamento poderá contrariar, em certos casos, o desenvolvimento da indústria hoteleira.

E óbvio que se torna indispensável o aumento das disponibilidades financeiras do Fundo de Turismo e que é de má política económica conceder empréstimos sem juro ou apenas com juros estatísticos.

Uma avisada selecção de créditos que tenha em conta a idoneidade técnica dos empresários e a rentabilidade dos projectos a financiar parece essencial e nem se concebe que não tenha sido sempre essa a política seguida; Tudo o que se diz no projecto do Plano Intercalar acerca da possibilidade de transformação. dos actuais empréstimos concedidos a empreendimentos hoteleiros, sem a garantia do Fundo de Turismo, em empréstimos a médio e longo prazo, e bem assim todas as medidas tendentes a permitir uma mais rápida rotação dos fundos afectados ao crédito hoteleiro, são de aplaudir. Claro que todas estas medidas devem ser tomadas sem prejuízo do fomento hoteleiro que se deseja fazer; Limitar os empréstimos a um montante certo por quarto ou cama, em vez de o ser por uma percentagem do custo real da obra, também se nos afigura de preconizar. Ao fazermos um tão grande esforço financeiro temos .de limitar ao mínimo os gastos dispensáveis; Faz-se aqui uma referência à «utilidade turística», no sentido de dar uma preferência nas condições dos empréstimos feitos a empreendimentos que obtiveram aquela classificação. Parece justo que assim seja. A respeito da «utilidade turística», a secção deseja notar que é seu parecer ser indispensável e urgente definir por forma concreta, em diploma legal adequado, quais as condições a que os estabelecimentos turísticos devem obedecer para terem direito àquela classificação, e que, uma vez fixadas as respectivas características, não devia. ser possível haver qualquer excepção às regras adoptadas; O Fundo de Turismo existe para fomentar a vinda de turistas. Sendo assim, sabido que não é só fazendo hotéis e pensões que essa vinda de turistas se fomenta, é absolutamente, essencial o alargamento do crédito a empreendimentos fora desse sector.

A construção de piscinas, campos de golf e de ténis, barcos de passeio e de pesca desportiva, etc., é da maior utilidade e nela se deve investir

o que estiver dentro das disponibilidades do Fundo de Turismo: A definição de critérios genéricos, simples, justos e claros, fáceis de compreender pela iniciativa privada, para a concessão de crédito turístico, é uma medida que não oferece discussão.

A instituição de um processo expedito para apreciação dos pedidos de empréstimo, livre do arbítrio, prepotência ou estreiteza de vistas de quem tiver de o conceder, merece o mais completo e entusiástico acordo.

Estabelecer prazos dentro dos quais a resposta aos requerimentos feitos terá de ser dada, bem como a possibilidade de recurso fácil e barato contra as decisões que pareçam injustas, será uma medida do maior alcance para o fomento turístico. A secção regozija-se por ver o Governo propor estas medidas; Sem dúvida que os projectos que acompanhem os pedidos de financiamento para fins de turismo devem ser examinados e estudados pelos serviços oficiais de turismo.

Estes serviços terão de proceder com rapidez e seguindo critérios objectivos, independente dos caprichos ou gostos de qualquer funcionário.

O empresário tem o direito de ser ouvido em defesa do que propôs e convém não esquecer que, mesmo que lhe seja concedido um empréstimo, é ele finalmente quem corre o risco do empreendimento. Regulamentação e incentivos no sector da hotelaria: Concordamos absolutamente em que a declaração de «utilidade turística» deva continuar a ser um instrumento essencial do fomento turístico e que se deve estender as vantagens que essa concessão