1) E altamente louvável a iniciativa do Governo de integrar este sector nos planos de desenvolvimento nacional e fazê-lo alinhar entre as matérias merecedoras de tratamento prioritário.

2) Em referência ao Ensino, recomenda-se:

A criação oficial dó ensino infantil;

Tornar imediatamente compulsório o ensino primário até à idade profissional, tendo-se em vista, essencialmente, a educação da; criança, a consolidação dos assuntos fundamentais do ensino e a introdução de elementos básicos, úteis a uma aprendizagem profissional;

Elevar as frequências do ensino. liceal e do ensino técnico, 1.º e 2.º graus, de maneira a atingir-se num. futuro próximo mais cerca de 200 000 estudantes; :

Promover o desenvolvimento do ensino técnico e agrícola médio, com uma frequência que se procuraria, principalmente, entre os bons alunos dos ensinos profissionais;

Promover também, com rigorosa selecção, o melhoramento e o alargamento das frequências do ensino superior, que num futuro próximo deveriam alcançar os 40 000 estudantes;

Adaptar os sistemas educacionais às novas estruturas sócio-profissionais; resultantes do desenvolvimento económico e do progresso social.

Para tornar viáveis as recomendações anteriores de valorização, pelo ensino, da nossa população, torna-se necessário:

O planeamento da acção educativa, a médio e a longo prazo, abrangendo: A intensificação da construção e adaptação de edifícios dos diferentes graus de ensino e seu apetrechamento;

b) Á preparação científica e pedagógica muito intensiva de professores, com reorganização dos cursos de habilitação e realização de cursos dê aperfeiçoamento;

c) A valorização das profissões docentes por alargamento apropriado dos quadros e reclassificação de categorias;

d) Orientação e selecção dos estudantes para cursos próprios e garantias da possibilidade de sequência de estudos por concessão de bolsas em grande escala. Quanto à Investigação, pura e aplicada, julgamos que se deve exercer nas Universidades e institutos superiores, sem prejuízo, no que respeita à investigação aplicada, do seu exercício em laboratórios e institutos oficiais ou privados.

A investigação universitária deve manter a sua autonomia dentro da orientação superior do Ministério da Educação Nacional, mas, no que respeita essencialmente à investigação aplicada, deveria diligenciar-se no sentido da criação de um organismo de inquérito, coordenação - e informação, à escala nacional.

Os investimentos propostos nesta rubrica destinam-se ao incremento da investigação nas Universidades e institutos superiores -com a dupla finalidade de formação de pessoal no mais alto nível e contribuição para o progresso da cultura e das ciências - e à continuidade e desenvolvimento da investigação aplicada em instituições ligadas à economia nacional.

4) Apesar dos condicionalismos de execução das obras e serviços, p correspondentes nos respectivos capítulos do Orçamento Geral do Estado.

Armando Estado da Veiga.

Américo José Cardoso Fonseca.

Mário dos Santos Guerra.

Hildebrando Pinho de Oliveira..

António Sobral Mendes de Magalhães Ramalho.

Eugénio Queiroz de Castro Caldas.

Francisco de Paula Leite Pinto.

José Frederico do Casal Ribeiro Ulrích.

José Mercier Marques.

Paulo Arsénio Virissimo Cunha.

António Jorge Andrade de Gouveia, relator.