tendo presente a actual estrutura bancária e o regime do crédito, planifique as alterações necessárias, evitando perturbações graves do equilibrado funcionamento do mercado financeiro e do mercado de capitais. De aplaudir suo igualmente todas as providências programadas para ocorrer ao combate da construção clandestina e ao sansamento dos aglomerados já constituídos susceptíveis de aproveitamento para orientar a instalação de serviços públicos e de equipamento complementar nas zonas urbanas deles carecidas, para constituir os quadros técnicos necessários à concepção e execução 3o «planeamento físico» e para facultar às empresas industriais facilidades na construção de bairros destinados ao seu pessoal.

Trata-se de problemas que amplamente já ventilámos atrás. Um aspecto que se nos afigura essencial destacar é o da urgência da regulamentação das sociedades cooperativas destinadas à construção de habitações, «com vista - como se diz no Plano- a fixar-lhes os objectivos, meios de acção, condições de funcionamento e garantias legais e a possibilidade de fusão em uniões ou federações de cooperativas similares, de modo a proporcionar-

lhes uma maior capacidade de acção».

Na generalidade dos países da Europa as cooperativas desempenham um relevantíssimo papel no sector da habitação, como ficou demonstrado nos n.ºs 9 e 11 do presente parecer.

Entre nós, apenas se lhes deve 1,2 por cento da construção verificada no decénio de 1953-1962, e pode dizer-se que o movimento cooperativo se encontra de há longos anos pràticamente estagnado.

Se isso resulta em larga medida do baixo nível de vida e de certas características peculiares do povo português, é também consequência da falta do regime jurídico e de apoio financeiro que viabilizem em termos adequados a acção das cooperativas. A acuidade do .problema do alojamento em Portugal impõe que se apure da viabilidade de outras medidas a que o Plano se não refere.

Avultam, entre elas, as que respeitam a eventuais subsídios à construção e a concessão de subsídios de renda.

Por outro lado, cumpriria explorar o vasto campo da «auto-construção», nas modalidades de «esforço próprio», «ajuda própria auxiliada» e «ajuda mútua», analisadas no Relatório do grupo de trabalho n.º 7.

Um outro aspecto a investigar é o da eventual conveniência de estabelecer limites máximos de construção.

A urgência com que tem de ser dado o presente parecer impede-nos de nos alongarmos sobre cada um destes pontos.

Não deixaremos, todavia, de chamar ainda a atenção do Governo para a necessidade de com toda a urgência, proceder à regulamentação da indústria de construção civil, nos termos sugeridos no n.º 21 supra, até porque sem ela é impossível a reforma dos processos de trabalho e a estruturação de empresas capazes de se integrarem nas técnicas modernas de produtividade. Como já dissemos, é este o primeiro plano de fomento em que se ataca o problema habitacional.

Em boa hora decidiu o Governo trazê-lo à colação, já que constitui, sem dúvida alguma, uma das mais graves questões que o País defronta.

E verifica-se com júbilo que, para além do investimento programado, se analisa corajosamente a situação actual, se apontam alguns factores anómalos que a provocaram e ameaçam determinar o seu agravamento e se anunciam objectivos e medidas que, embora pouco definidas nos seus contornos, testemunham, no entanto, o propósito firme de debelar males reconhecidos.

As subsecções, porém, não podem deixar de fazer uma reserva no que se refere à sua adesão à contextura e sistemática das medidas legislativas a adoptar. Com efeito, não podem comprometer desde já a sua opinião quanto à orientação dessas providências e esperam que a Câmara Corporativa seja ouvida, oportunamente, sobre os textos em que os princípios esboçados venham a ser definid os.

Merece, pois, a aprovação das subsecções o capítulo VIII do Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967.

E das providências de toda a ordem que nele se anunciam ou preconizam, quer para obviar desde já a alguns vícios de que o sector enferma, quer para preparar a programação de mais vastas realizações, no âmbito de uma política coerentemente estruturada, muitos benefícios advirão para o País.

Afigura-se, todavia, às subsecções que o êxito da acção a desenvolver pelo Governo depende, em certa medida, de serem oportunamente tomadas em linha de conta as observações e sugestões feitas ao longo do presente parecer.

Fernando Carvalho Seixas.

António José de Sousa.

José Mercier Marques.

João Pedro da Costa.

José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich.

António Vitorino França Borges.

João de Castro Mendes.

Manuel Duarte Gomes da Silva.

Serafim de Jesus Silveira Júnior.

José de Queirós Vaz Guedes, relator.

ANEXO VI

Parecer subsidiário da secção de Interesses de ordem espiritual e moral

Saúde

A secção de Interesses de ordem espiritual e moral, à qual foram agregados os Dignos Procuradores Joaquim Trigo de Negreiros e Pedro Mário Soares Martinez, consultada sobre o capítulo IX (Saúde), da parte referente ao continente e ilhas, do projecto de Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967, emite, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente, da Câmara, o seguinte parecer subsidiário:

§ 1.º A inclusão do capítulo IX (Saúde) no projecto de Plano Intercalar de Fomento A previsão de investimentos cujo efeito, pela sua própria natureza, é indirecto, mediato, relativamente à