Fontes de financiamento do I Plano de Fomento

(a Imposto das sobrevalorizações e receitas do Fundo de Fomento do Angola.

(b) Imposto das sobrevalorizações o comparticipação do caminho de forro. Quanto às fontes de financiamento do I Plano, Câmara Corporativa julga poder indicá-las como está registado no quadro n.º 9, por informes colhidos na Direcção-Geral de Fazenda do Ministério do Ultramar e no Conselho Superior de Fomento Ultramarino. O projecto do I Plano de Fomento, submetido pelo Governo ao parecer desta Câmara Corporativa (1) e aprovado pela Lei n.º 2058, teve por finalidades principais a ocupação económica e o povoamento, distribuindo-se os

empreendimentos pelos dois grandes grupos seguintes: Aproveitamento de recursos e povoamento, dotado com 2830 contos;

O investimento total previsto para o I Plano foi de 6 milhões de contos, aditando-se às parcelas de A) e B) anteriores mais 205 000 contos, sendo 165 000 contos destinados a melhoramentos de carácter social e 40 000 contos inscritos sob a rubrica «Constituição do Banco de Fomento».

Até ao final do I Plano foram financiados investimentos no total de 4 930 574 contos e despenderam-se 4 562 007

(1) Vide Parecer n.º 37/v (Câmara Corporativa, V Legislatura, 1052, vol. II, p. 589).

contos, sendo 1 806 215, ou 39,6 por cento, em empreendimentos para aproveitamento de recursos e povoamento e 2 755 792 contos, ou 60,4 por cento, nas comunicações e transportes. Nos quadros n.º 1 a n.º 8, já referidos, encontra-se a relação dos empreendimentos contemplados em cada uma das províncias, sendo consolador notar o forte impulso dado à obra e apetrechamento dos portos em Cabo Verde, na Guiné, em S. Tomé e Príncipe, em Angola, em Moçambique, na índia, em Macau e em Timor; dos caminhos de ferro em Angola, em Moçambique, na índia; das estradas e pontes, em Cabo Verde, na Guino, em S. Tomé e Príncipe, na índia, em Macau e em Timor; dos aeroportos em Cabo Verde, na Guiné, em S. Torne e Príncipe, em Angola, em Moçambique, na índia, em Macau e em Timor; da produção e transporte de energia eléctrica em Angola e em Moçambique; do aproveitamento das riqueza mineiras em Angola, em Moçambique e na índia; da pesquisa e abastecimento de água e em saneamentos em S. Tomé e Príncipe, em Cabo Verde, em Angola, em Moçambique, na índia, em Macau e em Timor; da irrigação e do povoamento em Angola, em Moçambique e em Cabo Verde.

O II Plano de Fomento (1959-1964), aprovado pela Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958 O parecer da Câmara Corporativa sobre o projecto deste Plano, que o Governo lhe enviou em 11 de Abril de 1958, foi dado em 9 de Agosto de 1958 (). A Câmara Corporativa aprovou o Plano do Governo com alterações concretizadas e depois consideradas na organização dos programas de execução anuais. O Digno Procurador Francisco Vieira Machado expressou, então, o seu pensamento em declaração de voto sobre os importantes pontos seguintes: quanto às possibilidades financeiras das províncias, à necessidade de prudência no fomento das iniciativas particulares, à necessidade de serem tidos em conta, os gastos avultados em relação ao valor da moeda e ao problema das transferências; quanto aos encargos, mesmo nas obras reprodutivas e ao tempo decorrido entre a despesa realizada e a alteração dos resultados financeiros; quanto à conveniência de estudo sistemático das zonas de colonização europeia de Angola e de Moçambique e à conveniência de dar balanço aos resultados do I Plano do Fomento de modo a conhecerem-se bem os seus efeitos sobre as populações e a economia dos territórios; quanto ao grande interesse que haveria de serem conhecidos os resultados que se esperam do II Plano de Fomento para se avaliar a justificação dos gastos previstos; sobre despesas inscritas no II Plano que dificilmente se podem considerar como fomento e outras despesas que presentemente deveriam figurar nas despesas dos orçamentos das províncias; e ainda quanto à conveniência de o Plano encarar menor número de problemas e realizações, de modo a assegurar a integral conclusão nos seis anos previstos para a sua vigência. O II Plano de Fomento considerou o investimento de 9 053 528 contos no ultramar, divididos pelas províncias como a seguir se indica e consoante o aprovado pelo

(1) Parecer n.º 4/VIII (Câmara Corporativa. Pareceres. VII Legislatura, 1958, p. 1043).