Continuar a realização de empreendimentos previstos e não concluídos na vigência do II Plano de Fomento que mantenham a sua actualidade.

No respeitante ao povoamento diz-se no parecer da Comissão Restrita:

Na linha de conduta, firmada pela tradição e pela legislação fundamental em vigor, as províncias ultramarinas portuguesas constituem outros tantos núcleos de população de várias raças e origens, cujos componentes, vivendo em perfeita e sã harmonia, só se distinguem pelas respectivas posições sociais, alcançadas pelos seus méritos. Assim, justifica-se perfeitamente que, no desenvolver de uma acção conduzindo ao progresso, que pretendemos seja rápido, destas parcelas do todo português, se conte também com elementos não autóctones. Este facto dá-se em todas as províncias, com especial relevo em Angola e em Moçambique, de grandes espaços ainda livres e de população relativamente exígua; daí a necessidade do que nos planos anteriores se chamou o «povoamento».

Não discutiremos a propriedade do termo, aliás também aplicado a deslocações de populações autóctones, nem entraremos na apreciação dos métodos de "povoamento seguidos nos últimos tempos. Apenas focaremos algu ns aspectos da questão que tenham relevância para o caso que agora interessa: a elaboração do programa do III Plano de Fomento.

Normalmente, ao pensar-se em povoamento ocorre a ideia do emigrante que se vai dedicar às fainas agrícolas.

Na realidade, nos últimos tempos, anteriormente à criação dos Planos de Fomento e durante a vigência destes, o Estado tem envidado esforços para que alguns milhares de famílias rurais metropolitanas se desloquem para as duas maiores províncias ultramarinas, aí se estabeleçam e vivam pela agricultura em condições que, normalmente, não alcançariam na sua terra natal.

A seguir dá esta Comissão alguns elementos económico-sociais sobre o colonato do Limpopo por transcrição de publicação recente do Ministério do Ultramar.

Julga-se, porém, poder afirmar que o processo da colonização dirigida usado teve o grande mérito de criar em África muitas centenas de lares autor abastecidos com garantia própria do bem-estar e da educação da família e de incentivar e enraizar frutuosa colonização livre e transcreve:

A obra de irrigação do Limpopo destina-se à colonização, entendida esta como obra de povoamento pela valorização da população portuguesa branca e negra e das suas actividades, feita sem preconceitos de raça e com o pensamento dirigido à unidade nacional, secularmente iluminada pela doutrina de Cristo, que criou e robusteceu a convivência fraterna no mundo plurirracial português.

Inclui o parecer um programa de realizações conjugado com os princípios gerais enunciados. Ao parecer n.º 1/62 da Comissão Restrita do Conselho Superior de Fomento Ultramarino, de 1 de Maio de 1962, seguiu-se a apresentação de sete adicionais, elaborados pelo respectivo presidente da Comissão Restrita, datados de 8 de Abril de 1963, sendo quatro relativos ao fomento económico de Moçambique e três relativos ao fomento económico de Angola.

Porque tais adicionais se ocupam de empreendimentos do Plano Intercalar de Fomento e alguns já tiveram despacho superior de consideração e efectivação, deles a Câmara Corporativa deixa aqui a sucinta referência seguinte: Adicionais referentes a Moçambique:

Adicional 1-M. - Diz respeito às obras do colonato do Limpopo, sua continuação e regista nos números I) a VI) seguintes o que já foi feito, seu custo e o que falta fazer.

II) Número de casais de família: Constituição do casal de família: Sequeiro para o gado cio recria em talhão comunitário e floresta 7,5

31,5 Investimentos: Previstos:

Contos Percentagens

a) Irrigação, florestas, piscicultura o sequeiros ..... 594 000 40