A Câmara Corporativa tem presente que a rega do Umbeluzi é uma velha aspiração da província, pelo que a acompanha nos seus desejos. Os adicionais referentes a Angola são os três seguintes: 1-A, 2-A e 3-A:

1-A -Albufeira do Cunene (aproveitamento 2), nas cabeceiras do rio, de capacidade igual a 1197XIO9 ms, paro a regularização dos caudais estivais:

Previu-se nos estudos iniciais do aproveitamento do Cunene, na Matala, para fins hidroagrícolas (incluindo a produção de energia eléctrica), a regularização dos caudais estivais pela construção de albufeiras na bacia hidrográfica a montante da Matala. Em seguimento, em Julho de 1959, promoveu-se a efectivação dos respectivos estudos, encontrando-se já no Conselho Superior de Fomento Ultramarino, para parecer, o Plano Geral do Aproveitamento Hidroeléctrico da Bacia do Rio Cunene, a montante da Matala, datado de Agosto de 1962.

Dos estudos feitos pode concluir-se ser viável construir, em condições convenientes de técnica e economia, uma grande albufeira, de capacidade igual a 1197 milhões de metros cúbicos, regularizadora do caudal estival do Cunene para 39 m2/s.

Com este caudal permanente poderão irrigar-se mais 30 000 ha de terras do Quiteve-Humbe para povoamento de regadio em continuação do povoamento da

Matala-Capelongo, onde já estão instalados 325 colonos, e para produção do importante bloco de energia permanente de 54 GWh na central já construída da Matala.

A despesa a fazer com a criação da albufeira referida é de 187 000 contos, quantia que se julga estar ^particularmente indicada para ser incluída no Plano Intercalar de Fomento, dados os objectivos de povoamento económicos e sociais expressos. Em 30 000 ha de regadio podem fixar-se à vontade 3000 famílias de colonos, ou seja uma população da ordem das 15 000 pessoas só do povoamento. dirigido; e com o caudal permanente de 39 m3/s destinado ao regadio, que tem de passar pela albufeira criada da Matala, há a água para elevar a produção eléctrica firme ou permanente da Matala para 54 GWh, referidos, em central já construída.

II-A - Irrigação de 30 000 ha para povoamento no Cunene, zona Quiteve-Humbe:

O regadio do bloco Quiteve-Humbe com o caudal permanente de 39 m3/s da albufeira a criar no Cunene, e referida em 1-A deste adicional, tem valor económico, social e político do mais alto significado.

Pela experiência dos regadios feitos em Angola e em Moçambique, a despesa a fazer neste grande aproveitamento hidroagrícola, excluindo os 187 000 contos já indicados no adicional I-A, é da ordem dos 325 000 contos, assim escalonados:

Contos

A) Barragem, emergia e bombagem:

b) Linha de transporte da energia da central da Matala para o

Quiteve, destinada à bombagem do rio Cunene para o sistema de

irrigação e à industrialização dos produtos agro-pecuários do

colonato, 120 km X 250 contos .............. .................. 30 000 Estações de transformação e de bombagem. ................... 25 000

D)) Encargos por hectare:

30 000 Do regadio, energia e bombagem 325 000

= 10,8

30 000

Total. ..... 17,0 Administração e fiscalização, 25 000 contos.

O total que haveria a inscrever no Plano Intercalar de Fomento para a irrigação de 30 000 ha do vale do Cunene, nas terras de Mulondo-Quiteve-Humbe, já reconhecidas, é de 350 000 contos, sendo 325 000 contos para obras e 25 000 contos para administração e fiscalização.

Nota. - O colonato de Mulondo-Quiteve-Humbe já foi considerado no I Plano de Fomento e dotado com a verba necessária para a sua realização. Depois foi retirado do Plano por falta de recursos e adiada a sua execução.

No II Plano de Fomento o parecer da Câmara Corporativa recomendou os estudos e a execução desta obra nos termos seguintes:

Os estudos do Cunene (Mulondo-Quiteve) completam estudos já começados relativos a Uma obra para a qual foi reconhecido alto interesse no I Plano de Fomento (Lei n.º 2058), dotada com 803375 contos, sendo 400 000 contos para a rega e 403 375 contos para colonização. A Câmara Corporativa tem presente e julga fundamentado o que foi já reconhecido pelo Governo no Decreto n.º 32 840, de 9 de Junho de 1943, de que o estudo dos aproveitamentos hidroagrícolas apresenta o maior interesse para o fomento e prosperidade de Angola, tendo o Ministério do Ultramar atribuído, em 29 de Março de 1946, especial importância ao problema das águas do Cunene, situado «na importantíssima zona económica e política» do Sul de Angola.