Indica o projecto do Plano Intercalar que, feitos os cálculos para a determinação das receitas para o Plano Intercalar, se pode concluir:
Encargos do Plano .............. 500 000
2) De financiamento do exterior
(empréstimo para o aeroporto do
Sal e empreendimentos da pesca
por empresas privadas) ........ 250 000
500 000
2) Guiné
Encargos do Plano ...................... 180 000
Financiamento, sómente da administração
3) S. Tomé e Príncipe
Encargos do Plano .............. 180 000
Financiamento, como na Guino, sómente da
administração central ........... 180 000
1) Administração central ...... 1 000 000
2) Administração provincial.... 750 000
3) Instituições de crédito locais,
promissórias a tomar pelas
instituições de crédito local ... 202 500
4) Autofimanciamentos ......... 1 607 500
5) Emissão de obrigações de
6) Participação privada no capital
5) Moçambique
Contos
Encargos do Plano ............. 5 400 000
2) Administração provincial ... 750 000
3) Instituições de crédito local,
promissórias tomadas pelas instituições
de crédito local .............. 50 000
4) Autofinanciamento .... ......1 630 000
5) Emissões de obrigações de
6) Participação privada no capital
Encargos do Plano ............. 660 000
2) Orçamento extraordinário da
3) Provedoria da Assistência
5) Entidades privadas ......... 525 000
Nota. - A previsão do financiamento contém a mais 250 contos em relação à previsão do projecto de Plano Intercalar.
Contos
Encargos do Plano ............. 270 000
Financiamento sómente da Administração
Tomé e Príncipe . ............. 270 000
O quadro n.º 18 dá o resumo dos empreendimentos e dos investimentos e financiamentos.
O novo plano atende também à concentração do esforço do investimento em «pólos de crescimento», com o fim de evitar a dispersão e os crescimentos disseminados; conta-se, sobretudo, com a acção benéfica da existência das chamadas «unidades motoras».
Quanto às fontes de recursos, julga-se que, no respeitante ao financiamento e investimento públicos, se conte com a manutenção da acção predominante da metrópole; e, no respeitante ao capital privado nacional, estão em consideração providências para fomentar o seu investimento directo no ultramar, bem como um programa de acção destinado a mobilização de poupança ultramarina e sua orientação para os empreendimentos produtivos.
Para a efectivação do recurso ao capital privado estrangeiro será estimulada a sua interferência, prevendo-se para o fim um programa sistemático para a respectiva atracção, sob a asseguração adequada da soberania portuguesa e de tudo que interessa à Nação. Espera-se que neste domínio tenham papel importante a s sociedades públicas ou de eco-