Indica o projecto do Plano Intercalar que, feitos os cálculos para a determinação das receitas para o Plano Intercalar, se pode concluir:

Encargos do Plano .............. 500 000 Do Estado, Administração

2) De financiamento do exterior

(empréstimo para o aeroporto do

Sal e empreendimentos da pesca

por empresas privadas) ........ 250 000

500 000

2) Guiné

Encargos do Plano ...................... 180 000

Financiamento, sómente da administração

3) S. Tomé e Príncipe

Encargos do Plano .............. 180 000

Financiamento, como na Guino, sómente da

administração central ........... 180 000

1) Administração central ...... 1 000 000

2) Administração provincial.... 750 000

3) Instituições de crédito locais,

promissórias a tomar pelas

instituições de crédito local ... 202 500

4) Autofimanciamentos ......... 1 607 500

5) Emissão de obrigações de

6) Participação privada no capital Recursos externos ......... 2 850 000

5) Moçambique

Contos

Encargos do Plano ............. 5 400 000 Recursos nacionais ......... 3 900 000 Administração central ...... 1 120 000

2) Administração provincial ... 750 000

3) Instituições de crédito local,

promissórias tomadas pelas instituições

de crédito local .............. 50 000

4) Autofinanciamento .... ......1 630 000

5) Emissões de obrigações de

6) Participação privada no capital Recursos externos ..........1 500 000

Encargos do Plano ............. 660 000 Orçamento ordinário da

2) Orçamento extraordinário da

3) Provedoria da Assistência

5) Entidades privadas ......... 525 000

Nota. - A previsão do financiamento contém a mais 250 contos em relação à previsão do projecto de Plano Intercalar.

Contos

Encargos do Plano ............. 270 000

Financiamento sómente da Administração

Tomé e Príncipe . ............. 270 000

O quadro n.º 18 dá o resumo dos empreendimentos e dos investimentos e financiamentos. O projecto de Plano Intercalar prevê uma forte intervenção pública directa nas actividades económicas, sem prejuízo, porém, para as concepções político-económicas da Nação e sem que tal participação seja através de perigosa via fiscal, como aludido no projecto de Plano Intercalar para Cabo Verde, pois afastaria o capital Igualmente prevê o recurso intensivo a empresas de economia mista, como agentes impulsionadores e realizadores de novos projectos industriais de maior interesse que a iniciativa privada não possa considerar. Prevê também a constituição de grandes sociedades públicas ou mistas de investimentos que possam exercer uma acção complementar das instituições existentes ou a criar de impulsionamento ou financiamento do investimento privado. Prevê ainda a efectivação de um intenso apoio público ao investimento privado mediante a promulgação de medidas ou providências de política económica visando o estímulo, a orientação e o auxílio.

O novo plano atende também à concentração do esforço do investimento em «pólos de crescimento», com o fim de evitar a dispersão e os crescimentos disseminados; conta-se, sobretudo, com a acção benéfica da existência das chamadas «unidades motoras».

Quanto às fontes de recursos, julga-se que, no respeitante ao financiamento e investimento públicos, se conte com a manutenção da acção predominante da metrópole; e, no respeitante ao capital privado nacional, estão em consideração providências para fomentar o seu investimento directo no ultramar, bem como um programa de acção destinado a mobilização de poupança ultramarina e sua orientação para os empreendimentos produtivos.

Para a efectivação do recurso ao capital privado estrangeiro será estimulada a sua interferência, prevendo-se para o fim um programa sistemático para a respectiva atracção, sob a asseguração adequada da soberania portuguesa e de tudo que interessa à Nação. Espera-se que neste domínio tenham papel importante a s sociedades públicas ou de eco-