Instituto Hidrográfico. Não é assunto de urgência, mas reconhece-se-lhe todo o interesse.

Pretende-se ainda realizar, pela rubrica do conhecimento científico do território, a investigação energética respeitante ao aproveitamento da energia do vento e da energia solar, e os estudos necessários deverão ser realizados com o apoio do Laboratório Nacional de Engenharia Civil. Parece ter justificação perfeita a despesa prevista de 4500 contos para o fim. Agricultura, silvicultura e pecuária. - Esta rubrica está dotada no Plano Intercalar com 42 000 contos, sendo 6000 contos para investigação básica e 36 000 contos para o fomento de recursos agro-silvo-pastoris.

É escassa a dotação, porque a agricultura de Cabo Verde, em declínio, continua a estar longe de satisfazer as necessidades de uma população em franco crescimento, já de 200 000 indivíduos, que se conta atinja 250 000 no fim do Plano Intercalar, cujo acesso ao mercado do trabalho é da ordem dos 4000 indivíduos anuais.

Tem havido brigadas de estudos da matéria e de construções, mas os esforços parece não terem sido coroados dos resultados desejados e programados. O mesmo se pode dizer do Decreto-Lei n.º 42 390, de 15 de Julho de 1959, relativo ao café, produto que tão grandes esperanças deu em 1956 e nos anos imediatamente anteriores. Esperava-se que da acção desenvolvida por efeito da aplicação do diploma referido e da continuidade da plantação de café seleccionado e da assistência técnica ao agricultor a produção constituísse um importantíssimo contributo para a economia do arquipélago. A Câmara Corporativa lembra a conveniência de ser dada execução ao Decreto-Lei n.º 42 390.

No quadro das produções principais de Cabo Verde, dado pelo projecto de Plano Intercalar que a seguir, em parte, se reproduz para os anos de 1960, 1961 e 1962, sob o n.º 27, o café, que ainda em 1956 ocupou o primeiro lugar entre todos os produtos da exportação, tem representação que é muito desejável ver aumentada.

Produções principais

No sector da estrutura agrícola nota-se a falta de inclusão dos regadios de Cabo Verde, contemplados no I e II Planos de Fomento, fundamentais para ajudar a corrigir os desfavores da meteorologia da província, regadios que acusam resultados já nitidamente benéficos.

A propósito transcreve-se para este parecer o que a Gamara Corporativa já disse no parecer do II Plano:

Em 1956 e 1957 o Ministério do Ultramar procurou nova orientação a seguir no fomento agrário da província e para o fim uma missão de especialistas ali foi enviada, trabalhando também, por outro lado, no sentido de reconhecer todas as ilhas, para a elaboração de um plano geral de obras de captação de águas e ainda no sentido do reconhecimento ecológico agrícola.

Dos estudos feitos nasceu a orientação que, através deste II Plano de Fomento, se pretende imprimir à economia de Cabo Verde, com fundamento de que nos relatórios apresentados «pode concluir-se pela possibilidade de se transformar radicalmente o panorama agrário de Cabo Verde».

Assim, prevê-se uma actuação de conjunto abarcando os aproveitamentos hidroagrícolas, a protecção do solo e defesa contra a erosão, o fomento florestal e fomento agrário, tendo neste nomeada referência a cultura do café, dotada com 3000 contos, esperando a Junta de Exportação do Café que este produto influa dentro de pouco tempo no vol ume das exportações.

Votos formula a Câmara Corporativa para que o desejado se converta em realidades. Pesca. - A pesca é contemplada no projecto do Plano Intercalar com 258 000 contos, os quais se indica possam ser financiados, com recursos externos de empréstimos para empreendimentos, por empresas privadas. Os investimentos de pesca abrangem as três rubricas seguintes: Investigação e assistência técnica, dotadas com 7500 contos;

b) Pescas, dotadas com 211 500 contos;

c) Regularização do consumo interno do pescado, dotada com 39 000 contos.

O programa de desenvolvimento da estrutura da pesca compreende os seguintes objectivos:

a)Impulsionamento da exploração racional dos recursos marinhos, incluindo o arranque da captura oceânica de atuns tropicais, tendo em vista o acréscimo da dieta proteica de origem animal, a regularização do abastecimento interno e o robustecimento do sector de transformação, com acentuado incremento da participação da província no comércio internacional de produtos com base no pescado;

b) Estudos intensivos de biologia piscatória (nas águas em torno e ao largo da província) e apoio tecnológico para expansão acelerada do sector;

c) Modernização de barcos e artes de pesca local;

d) Ampliação da incipiente frota costeira que na província labora, incluindo novas artes de pesca e equipamento de bordo, designadamente para acréscimo de autonomia, detecção de peixe e racionalização das operações;

e) Introdução da pesca oceânica de atuns tropicais segundo as técnicas de maior produtividade na área de exercício e dispondo as embarcações utilizadas de meios para a co ngelação do pescado;

f) Montagem nos principais centros piscatórios de câmaras de refrigeração para breve armazenagem, favorecendo as condições, de recepção e de distribuição do pescado;

g) Construção de oficinas de salga e secagem de peixe, segundo os requisitos técnicos que assegurem a salubridade dos produtos nos núcleos piscatórios onde o volume e a composição qualitativa das capturas o justifique;

h) Renovação de instalações fabris para melhoria da qualidade dos produtos, dotadas, designadamente, com meios frigoríficos.

A Câmara Corporativa apoia e rememora o que já também apoiou para o II Plano de Fomento no referente ao desenvolvimento da pesca em Cabo Verde, expressando-se assim:

Nos novos empreendimentos a considerar no II Plano está a pesca, dotada com 5500 contos para