Na hidrologia pretende-se fazer a coordenação e divulgação da estatística hidrológica da província, com o fim de servir de consulta para os estudos de engenharia. Na meteorologia pretende-se alargar e melhorar a rede de observações e de estações, bem como os meios de telecomunicações que ao assunto interessam.

Consideram-se insuficientes os 2500 contos que o projecto de Plano Intercalar atribui à investigação científica e a Câmara Corporativa sugere, no quadro n.º 33 deste parecer, a conveniente alteração. Agricultura, silvicultura e pecuária. - Este sector aparece dotado no projecto de Plano Intercalar com 760 000 contos, a aplicar como a seguir se indica: Carta dos solos (pedologia), 12 000 contos para continuação dos estudos do solo nos seus aspectos fundamentais;

b) Investigação básica, 23 000 contos para continuação dos estudos do II Plano, e estabelecer mais estações experimentais, tais como: estação da cultura do caju em Nacala; estação da cultura do coqueiro em Quelimane; estação da cultura do chá no Gurué; estação das culturas de cana sacarina e da banana na Manhiça, e criar laboratórios para apoio dos serviços, de pecuária e dar seguimento à campanha de saneamento dos gados para erradicação da tuberculose em Moçambique. Actuação no sentido de sustar o alastramento da brucelose e fazer a construção de mais 50 tanques carracicidas;

c) Reconhece a Câmara Corporativa a conveniência e necessidade de dar à agricultura e à pecuária o maior apoio possível e que os empreendimentos começados sejam concluídos. E, assim, julga ser de encarar a utilização de 50 000 contos da dotação de 150 000 contos indicada s incluindo a barragem

de Massingir .............. 450 000

Bacia do Revuè ............ 100 000

Num estudo mais atento do problema e das necessidades (e seguindo, para o Limpopo e por haver elementos para isso, o critério expresso pela Câmara Corporativa no parecer do II Plano de Fomento, de separar a dotação do regadio da do povoamento, de modo a poder-se avaliar em qualquer altura quanto custa um e outro empreendimento e qual o peso respectivo por casal de família instalado) o esquema poderá ser dotado com 615 000 contos, que o aproxima do indicado pela província inicialmente, e que será considerado no quadro n.º 33 deste parecer.

c) Comercialização e armazenagem. - O programa de investimentos também é omisso na justificação do dispêndio dos 30 000 contos que se inscrevem nesta rubrica, julgando a Câmara Corporativa que para iniciar a actividade deste sector se inscrevam no Plano 10 000 contos, indo a parte restante para a conclusão de empreendimentos em curso;

f) Crédito agrícola. - É de 45 000 contos a dotação atribuída a este sector. Embora a justificação deste dispêndio também não seja feita no programa de investimentos, parece que se destina a completar esquemas de povoamento e a conceder créditos.

O crédito agrícola é, na verdade, grande agente de apoio ao povoamento, mas não cuida a Câmara Corporativa que ele possa efectivar-se com um investimento tão diminuto, e crê, assim, que é preferível aguardar outra oportunidade para o lançar e utilizar os recursos do projecto do Plano Intercalar em empreendimentos já em acabamento. À Câmara Corporativa também parece que deva ser o Banco de Fomento Nacional a apoiar e financiar estas iniciativas. Pesca. - A verba de 328 000 contos que se inscreve no projecto de Plano é repartida como a seguir só indica: Investigação e assistência técnica, com a dotação de 18 000 contos; Impulsionamento da extracção racional cio pescado, tendo em vista o substancial acréscimo da dieta proteica de origem animal e regularização do consumo interno;

2) Intensificação do povoamento piscícola nas águas interiores e produção em tanques de cultura;

3) Sondagem técnico-económica da actividade e estudos intensivos de biologia piscatória, designadamente a nível de reconhecimento dos recursos potenciais e apoio tecnológico, para expansão acelerada do sector;

4) Modernização dos barcos e artes de pesca local;

5) Aproveitamento industrial dos recursos marinhos, litorais, pelágicos ou demersais, com a utilização de aparelhos de pesca que os factores ecológicos recomendem;