pesas e pela existência de planos de fomento de amplitude crescente.

Não havendo lugar, à face do nosso direito constitucional, a discussão do orçamento pela Assembleia Nacional, torna-se mais relevante o significado da Lei de Meios, e como, por outro lado, a Representação Nacional, nos termos do n.º 2.º do artigo 91 º da Constituição, não deve alhear-se da orientação dada à actividade económica pelo Governo, a Câmara não pode deixar de chamar a atenção para o problema levantado, certa de que, em altura oportuna, será devidamente considerado. As dificuldades usuais da administração financeira - meios limitados perante necessidades imensas- acentuam-se num país em vias de desenvolvimento, em que o Estado não pode eximir-se a prestar uma colaboração activa na aceleração do crescimento económico e social.

Nos seus efeitos imediatos essa colaboração agrava duplamente as dificuldades referidas, na medida em que se traduz em diminuição de receitas (pelos estímulos a conceder através de reduções e isenções de impostos) e em acréscimo de despesas de investimento.

Quando, conjuntamente com estes problemas, um país deve ainda fazer face a elevados encargos de defesa para manter a integridade do seu território, tem de considerar-se verdadeiramente excepcional o esforço que é exigido à sua administração financeira.

Reconhecendo este facto, a Câmara vê com agrado que no projecto em análise se mantêm as linhas mestras da orientação que tem permitido a administração financeira superar com êxito as dificuldades da presente conjuntura nacional

Considerações gerais sobre a conjuntura monetária e financeira Uma vez mais, seguindo a linha de exposição iniciada em 1955, um extenso, cuidado e prestimoso relatório precede o projecto de proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1965, no qual se passam em revista os aspectos mais significativos da recente conjuntura económica internacional, especialmente na Europa ocidental e nos Estados Unidos da América, e se analisa a evolução da economia portuguesa nos últimos tempos, tanto do continente e ilhas adjacentes como das províncias ultramarinas. E parece inteiramente justificado que assim se proceda, não só pelas repercussões mais ou menos acentuadas da conjuntura internacional sobre o comportamento da economia portuguesa, mas também porque a evolução desta e as perspectivas que daí decorrem terão de constituir necessariamente um dos termos de referência da acção financeira do Estado, como capítulo fundamental que é da política económica geral. Acresce agora a circunstância, por um lado, de se mostrarem ainda, apontar certas tendências da conjuntura económico-financeira nacional ou internacional. A conjuntura na Europa ocidental A expansão da economia europeia - cujo ritmo abrandara sensivelmente na primeira metade de 1963, devido, especialmente, aos efeitos de uma rigorosa invernia sobre diversos sectores de actividade, como a agricultura e a construção - teve no 2 º semestre uma recuperação considerável, de maneira que o produto nacional bruto do conjunto dos países da Europa ocidental acabou por apresentar, relativamente ao ano precedente, uma taxa de acréscimo de 3,5 por cento, inferior, contudo, à projectada pelo Conselho da O C D E. No decurso do l.º semestre de 1964 ter-se-ia operado novo afrouxamento da cadência de expansão económica, não obstante os impulsos decorrentes do comportamento favorável da formação de capital fixo do sector privado, devendo-se tal facto, ao que parece, à conjugação do fraco incremento das despesas dos consumidores em bens e serviços na maior parte dos países com as repercussões de providências adoptadas para conter as pressões inflacionistas em diversas economias e a evolução menos favorável da procura externa.

(a) Valor corrigido dou variações sazonais

Como se vê pelo quadro precedente, a produção industrial manifestou um pequeno acréscimo depois do 4 º trimestre de 1963, para se manter praticamente estagnada entre o l º e o 2 º trimestre do ano corrente, comportamento que foi semelhante nos conjuntos da A E C L e do Mercado Comum e se registou na generalidade dos sectores industriais, de facto, apenas as indústrias químicas prosseguiram no período considerado a impressiva expansão vinda da última metade de 1961. Entretanto, as subidas de salários, mais nítidas que as da produtividade, e os aumentos de preços de