dições necessárias para a execução do novo plano de fomento. Por um lado, a. concepção que presidiu à elaboração do Plano e que teve como consequência o alargamento do seu âmbito e, por outro, as circunstâncias em que vai decorrer a sua realização, justificam que o Governo pretenda aperfeiçoar os meios para melhor poder acompanhar a execução do Plano e procure o reforço dos instrumentos de previsão e dos mecanismos de controle indispensáveis, de molde a poder determinar oportunamente os desequilíbrios verificados e a proceder, em tempo, às correcções e ajustamentos que se mostrem necessários.
A disposição tem um caracter genérico, por se entender que sé ainda cedo para se enunciarem concretamente as providências que o Governo, pelos diversos departamentos do Estado a que respeitem, venha a ter necessidade de tomar, embora desde já se reconheça o carácter global que devem revestir, e não apenas isolado ou disperso». Apenas só indica que serão usados medidas nos
Este artigo fazia anteriormente parte do capítulo «Política do bem-estar rural» e sobre ele nada há a observar.
Embora a ritmo mais atenuado, conforme informa o relatório do projecto de proposta, espera-se que possa ir prosseguindo a realização dos referidos trabalhos pela importância que e vestem.
Com efeito, em relação a certas fontes de financiamento não será possível assegurar o cumprimento dos esquemas previstos sem uma acção decidida no sentido da reanimação do mercado financeiro e sem a correcção de alguns
desajustamentos no funcionamento do sistema bancário, com vista à sua melhor adaptação à presente conjuntura.
O relatório indica já algumas das medidas previstas, limitação das taxas de juro nos depósitos a prazo, ajustamento dos limites das taxas de juro do mercado monetário, de conformidade com o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 42 641; fixação de um limite de disponibilidades dos bancos comerciais em moedas estrangeiras nos termos do artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 44 699, ajustamento dos limites de algumas taxas de juro relativas ao mercado de capitais, distinguindo as operações de médio prazo das de longo prazo e procedendo a regulamentação destas operações.
Estas disposições, bem como a atenuação do recurso do Estado ao mercado monetário e várias providências relativas às sociedades seguradoras, constavam já das medidas de política financeira pi e vistas no capítulo sobre o financiamento no projecto de Plano Intercalar de Fomento.
§ 7.º
Providências sobre o funcionalismo
Sei á este preceito fonte, simultaneamente, de desapontamento e esperança desapontamento, na medida em que nada foi possível concretizar em matéria de revisão das condições económico-sociais dos servidores do Estado, esperança, que resulta da afirmação de intenção, cujo carácter genérico é susceptível de albergar quanto a imaginação possa criar.
Uma questão que a alteração do artigo poderia suscitar encontra resposta no relatório governamental irá prosseguiu a política de contracção de casas para os funcionários públicos e administrativos Constitui esta acção um dos aspectos mais construtivos da política de melhoria de condições de vida dos servidores do Estado, por isso se afirma interno apoio à prossecução da obra que neste sector se vem realizando.
Para além da habitação, um outro aspecto tem pesadas incidências nas condições de vida dos funcionários a falta de assistência na doença De há muito constitui intenção do Governo a resolução deste grave problema e nesse sentido constituem passos decisivos a publicação do Decreto-Lei n.º 45 002 e do Decreto n.º 45 688 Tem de se lamentar, no entanto, que, pó; dificuldades surgidas, ainda não fosse possível tornar efectiva, a referida assistência.
Para além destes problemas, os servidores do Estado encontram-se, sob muitos aspectos, em nítidas condições de inferioridade em relação aos que trabalham na actividade privada. A vasta obra de promoção económica e social que em muitos sectores da actividade privada (com excepção da agricultura) vem, sendo l evada a cabo, só muito limitadamente, há que reconhecê-lo, se tornou extensiva aos servidores do Estado.
É frequente relacionar os aspectos em referência com as condições de eficiência dos serviços, mas se tal constitui um círculo vicioso, há que quebrá-lo, melhorando.