Reuniões da Câmara Corporativa no mês de Dezembro de 1964.

Dia 3. - Projecto de proposta do lei de autorização doa receitas e despesas para 1965.

Secção consultada Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração geral e de Finanças e economia geral).

Presidência de S. Exa. o Presidente da Câmara Corporativa.

Presentes os Dignos Procuradores Afonso Rodrigues Queiró, Armando Manuel de Almeida Marques Guedes, Joaquim Trigo de Negreiros, António Jorge Martins da Motta Veiga, Eugénio Queirós de Castro Caldas, Francisco Pereira de Moura, João Faria Lapa, Luís Quartin Graça, Manuel Jacinto Nunes e Pedro Mário Soares Martinez.

Apreciação do projecto de parecer. Foi aprovado.

Dia 16. - Plano de arborização da baeta hidrográfica da ribeira de Ardila.

Secções consultadas Lavoura (subsecção de Produtos florestais) e Interesses de ordem administrativa (subsecção de Finanças e economia geral), com agregados.

Presidência de S. Exa. o Presidente da Câmara Corporativa.

Presentes os Dignos Procuradores António Pereira Caldas de Almeida, David Faria de Matos Viegas, Luís Manuel Fragoso Fernandes, João Manuel Branco, Mercier Marques, António Trigo de Morais, Eugénio Queirós de Castro Caldas, Francisco Pereira de Moura, João Faria Lapa, Luís Quartin Graça e, agregados, Joaquim Manuel Franco e José Estanislau de Albuquerque e Bourbon Barahona Fragoso

Apreciação do projecto de parecer.

Rectificações

Nas Actas da Câmara Corporativa n.º 82, sumário, onde se lê «Projecto de proposta de lei n.º 504/VIII acerca do projecto de Plano Intercalar de Fomento para 1065-1067», deve ver-se «Projecto de proposta de lei n.º 504/VIII acerca do Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967».

No mesmo número das Actas e a p. 823, 2.ª col., nas assinaturas do parecer, deve incluir-se, depois da do Digno Procurador Francisco Pereira de Moura, a do Digno Procurador Francisco José Vieira Machado.

No mesmo número, a p. 906, 2.ª col., mas assinaturas, onde se lê «João Augusto Correia de Barros», deve ler-se «José Augusto Correia de Barros».

Na Acta n.º 85, p. 1095, 1.ª col., do final do n.º 71, deve acrescentar-se o seguinte parágrafo. «Ainda sobre esta matéria reafirma a Câmara a doutrina que tem defendido no sentado de serem submetidos a Assembleia Nacional as bases gerais e os princípios inspiradores dos novos regimes tributários».