Projecto de proposta de lei n.º 507/VIII
Orientação agrícola
Quanto ao primeiro aspecto - a produtividade económica-, interessa ponderar em que medida e de que maneira a agricultura se adapta às condições de solo e clima, considerando não só as características técnicas da produção mas também as possibilidades e oportunidades que lhe suo oferecidas pelos mercados interno e externo. Quanto ao segundo - a eficácia social -, teremos de atender especialmente a repartição funcional e pessoal dos resultados da actividade produtiva agrícola, não só em termos absolutos mas ainda em termos relativos no conjunto da economia portuguesa, haverá por isso que avaliar o modo como a agricultura remunera os factores de produção e assegura a população dependente condições de trabalho e de segurança social compatíveis com o nível económico geral do povo português.
A ponderação de qualquer destes aspectos evidencia, invariavelmente, a necessidade da reconversão da estrutura económica e social da agricultura, visando a adaptação às novas condições e realidades que orientam, e largamente determinam, o desenvolvimento económico nacional
Aliás, a fase de transição que estamos vivendo entre uma economia agrícola e uma economia industrial, acentuada pelo próprio esforço de defesa, e a unificação do espaço económico português, inserido em mercados mais amplos mediante a adesão a acordos mundiais ou regionais de comércio, mais justificam e reforçam a evolução que se vinha dando na orientação económica e social da agricultura portuguesa. Embora susceptíveis de interpretações diversas quanto a sua amplitude e intensidade, as novas condições requerem a definição de princípios informadores da política de fomento agrário do mesmo modo que oportunamente se estabeleceram as bases do fomento industrial.
Não surpreende, portanto, que o sector agrário português tenha recebido, em consequência do desenvolvimento- económico geral, o embate de efeitos naturalmente