trico, dedos os condicionamentos a que fica sujeita a sua exploração. A ser assim, a distribuição dos encargos far-se-á como segue

(ver tabela na imagem) Segundo as hipóteses estabelecidas no plano, o custo médio do hectare regado ficaria sendo nos campos do Mondego, 39 contos por hectare e nos campos de Cantanhede ao Vouga, 21,5 contos por hectare

Contando com as condições de aos campos do Mondego caber maior parte dos encargos com a construção da barragem da Aguieira - 200 000 contos -, tais custos seriam nos campos do Mondego, 47,8 contos por hectare, e nos campos de Cantanhede ao Vouga, 17,4 contos por hectare

A partir destes números e considerando as condições de reembolso ao Estado que foram estabelecidas no Decreto-Lei n.º 42 685, o valor da taxa de rega médio anual seria nos campos do Mondego, 892$00 por hectare, e nos campos de Cantanhede ao Vouga, 215$00 por hectare

Contando ainda com a taxa de conservação e exploração, de valor estimado em 500800 por ano e por hectare, o total médio dos encargos anuais da obra seria nos campos do Mondego, 900$00 por hectare, e nos campos de Cantanhede ao Vouga, 700$00 por hectare

Estes valores, diz-se no plano, são inferiores em 400$00 por hectare e 800$00 por hectare, respectivamente, em relação aos acréscimos dos lucros de exploração previstos como consequência das obras Quanto ao parecer n.º 3188 do Conselho Superior de Obras Públicas, a Câmara estimou-o em todo o seu valor, considerando-o digno das tradições do prestigioso organismo público que o elaborou Na verdade, julga-se que os aspectos técnicos das obras planeadas foram largamente debatidos com toda a segurança e competência, tendo ficado naturalmente em aberto alguns problemas ligados ao domínio económico e social em que tudo se repercute, problemas que se entende deverem e poderem ser mais largamente analisados

É portanto no uso normal de direitos de seu foro que esta Câmara insiste nalguns pontos também abordados no parecer em referência, louvando-se - acentua-se de bom grado - em tudo' o que pode entender-se como formando a totalidade das conclusões de carácter técnico especializado. O segundo documento - Relatóno do Grupo de Trabalho da Secretaria de Estado da Agricultura - apresenta, além do mais, o mérito de ter revelado algumas das opacidades do problema em estudo. Na verdade, afirma-se nesse relatório.

Relativamente à bacia hidrográfica do Mondego, desejaria a Secretaria de Estado da Agricultura enquadrar a sua actividade num adequado plano de

desenvolvimento regional, & semelhança do que se tem feito com sucesso noutras regiões do Mundo, em que fosse encarado não só a faceta económica, no seu mais lato sentido, mas também os aspectos sociais e culturais Urge, pois, que esse plano seja preparado com a maior brevidade, em colaboração com as comissões distritais de desenvolvimento económico e social, em que tenham lata representação as organizações da lavoura, tendo em conta que a valorização regional nunca será viável sem a adesão e o concurso das populações a que diz respeito.

Entretanto julga-se que, em síntese e por agora, a acção desta Secretaria de Estado deve consistir na elaboração do ordenamento agrário de toda a bacia, depois de completadas as várias fases do reconhecimento agrário, e no início da realização gradual, por meios directos e indirectos; desse o rdenamento, incluindo diversos aspectos de reestruturação fundiária. Nesta ordem de ideias, as acções prioritárias foram atribuídas aos empreendimentos que, com vantagem económica, completam o esquema do ordenamento hidráulico. Estão neste caso o revestimento florestal, a correcção torrencial e algumas práticas agrícolas de conservação do solo, programando-se entretanto uma série de estudos que permitam actuar com eficiência nos restantes sectores a mais longo prazo.

Em conclusão, o relatório apresenta uma lista de empreendimentos particularmente extensa e diversificada, considerados uns de «realização imediata» e outros de efectivação subordinada a «prévia experimentação regional» e outros ainda, que implicam investigação, «a serem indicados aos organismos competentes»

Esta enumeração de tarefas apresentadas como essenciais para o «aproveitamento da bacia hidrográfica do Mondego» do ponto de vista agro-pecuário e florestal - totalizando 34 linhas de acção ou campos de estudo - mostra bem o quer tem de exigir-se, no domínio do planeamento, mesmo quando se tenta abordar apenas o sector da agricultura sob a óptica do desenvolvimento regional

A Câmara apreciou o relatório em referência, considerando-o útil pelos horizontes que «revela no sector agrícola, mas incompleto, como, aliás, no seu preâmbulo se reconhece. Na verdade, não só o enunciar de tarefas e estudos fica aquém das exigências da programação, como também o aprofundar dos problemas da agricultura mostra a evidência as interdependências com outros domínios de repercussão dos empreendimentos planeados. E, neste ponto, tudo o que se pode situar nos sectores da indústria ou dos serviços não passa, nos documentos em análise, de simples apontamento. E, dada a natureza dos serviços chamados ao estudo dos problemas do Mondego, não poderia deixar de ser assim Finalmente, o parecer do Conselho Superior de Agricultura constitui um documento de grande interesse para o estudo do problema do vale do Mondego Traduz a audiência dada a correntes de opinião regionais, apresentando a posição de plena concordância da organização corporativa da lavoura, o que constitui, ao que parece, caso inédito, pelo menos noutras regiões e em circunstâncias idênticas

Na verdade, o relator afirma

Julgo que é esta a primeira vez, ao longo da sua já longa e útil actividade, que a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos encontrou tão aberto e franco apoio

e incitamento para que leve a cabo uma obra deste