Como conclusão, a Câmara Corporativa considera «indiscutível a necessidade de orientar uma óptica regional a política portuguesa de fomento económico e de progresso social», discutindo diferentes soluções que podem ser adoptadas no âmbito da coordenação das tarefas, aconselhando a distinguir entre as «de planeamento propriamente dito (elaboração dos planos e coordenação) e o estabelecimento da orgânica que assegure a execução dos planos regionais»

Finalmente, o projecto de Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967 vem modificar as perspectivas do problema de tal modo que no respectivo parecer (1) a Câmara Corporativa subscreveu, entre outros, o seguinte comentário

Vem agora anunciado o propósito governamental de pôr sem efectivo funcionamento a orgânica administrativa do planeamento regional, orgânica que obedecerá ao esquema que ao Governo foi ]á sugerido pela Câmara Corporativa no seu parecer sobre a matéria» Recorda-se que esse esquema-tipo partia de uma divisão de funções, atribuindo-se lugar primacial (conclusão 6.ª do parecer) aos órgãos consultivos e de coordenação em cada uma das regiões, os quais bei iam servidos por departamentos técnicos e de planeamento, e ainda instituições especialmente concebidas para realizar ou apoiar os empreendimentos de fomento.

Esta concepção, eminentemente descentralizada - e deram-se, no momento, as i azoes que a aconselham - requer ainda o preenchimento de funções de coordenação, de uns com outros planos regionais e destes com os programas sectoriais e com o plano global do território. E disse-se que a Direcção dos Serviços de Planeamento (actualmente englobada, no Secretariado Técnico) deverá cuidai exclusivamente da coordenação, e não da elaboração dos planos regionais (conclusão 5.ª) São aspectos que a Câmara continua a encarar como há dois anos

E, assim o problema apresenta-se de novo, agora, de uma forma que se não pode considerar renovada, quando ao oferece a oportunidade de apreciar o plano geral do aproveitamento hidráulico da bacia do Mondego, que constitui, como se afirmou, a parcela de um todo ou um meio, fundamental mas não bastante, para resolver os problemas económicos e sociais do espaço contido nos limites da bacia hidrográfica do Mondego. E não é difícil diagnosticai alguns dos problemas principais do espaço económico e geográfico a que se pode dar, talvez impropriamente, a designação de «região do Mondego»

§ 5.º Alguns indicadoras de situação económica o social na região do Mondego A bacia hidrográfica do rio Mondego situa-se dentro dos distritos de Coimbra, Viseu, Guarda e, em pequena parte, Leiria e Aveiro. Estes distritos reúnem 90 concelhos, mas apenas 40 ficam incluídos, total ou parcialmente, na

referida bacia hidrográfica. Fundamentalmente, os concelhos interessados no problema do Mondego pertencem aos distritos de Coimbra (16 concelhos em 17), Guarda (8 concelhos em 14) e Viseu (10 concelhos em 24).

O facto de se dispor hoje de alguns dos indicadores do desenvolvimento, regionalizados ao nível do distrito, permite ensaiar uma breve análise do enquadramento dos três referidos distritos no todo do continente. Se estabelecermos confronto com as duas parcelas do espaço continental mais evoluídas - distritos de Lisboa e do Porto -, não é difícil apercebermo-nos da circunstância de se encontrarem os três distritos onde a bacia hidrográfica do Mondego está implantada, em condição de área crítica ou de zona diminuída, comum, aliás, a outras parcelas do espaço económico continental português

Observemos alguns indicadores globais referentes a 1958

(ver tabela na imagem)

A observação do quadro anterior permite verificar que tanto o distrito de Lisboa como o do Porto revelam uma cobertura demográfica que representa cerca do quíntuplo da densidade dos três distritos, sendo dez vezes maior do que a do distrito da Guarda Assim, em 6 por cento do território (distritos de Lisboa e Porto) concentram-se 80,8 por cento da população residente e 83 por cento da população activa, enquanto em 16,3 por cento do território continental ligado - ao Mondego se encontram 14,8 por cento da população residente e 13,1 por cento da população activa do continente Note-se que as diferenças das percentagens de população residente e activa mostram que Lisboa e Porto polarizam a população activa enquanto

(1) Actas da Câmara Corporativa n.º 82, de 17 de Novembro de 1964, parecer n.º 18/VIII

os distritos do Mondego dão prova de menor atracção para os estratos demográficos mais valiosos do ponto de vista da actividade económica

A fortíssima concentração do produto interno bruto (P I B ) nos distritos de Lisboa e Porto, ti aduzida pela percentagem de 46,7, opõe-se a uma percentagem de 8,2 apenas, originada no espaço económico do Mondego. Esta assimetria é muito mais acentuada do que a respeitante à cobertura demográfica e, por isso, a capitação do P I B em relação à população activa favorece Lisboa com o triplo da região do Mondego e o Porto com o dobro. No interior do grupo dos três distritos, o de Coimbra mal se destaca dos restantes, ficando todos abaixo da média do continente. Este indicador, geralmente admitido como o mais expressivo, permite o diagnóstico de depressão económica, logo de início anunciado. E a situação