(...) lhos no último século, por vezes avançadíssima, para a época nas concepções e objectivos - que a nossa agricultura e a vida rural portuguesa não atingiram aquela evolução e grau de prosperidade por todos ambicionados, nomeadamente na era industrial, que não pode passar sem o seu grande e valioso apoio Fará que a matéria das bases em apreciação possa atingir os objectivos previstos parece poder animar-se, desde já, que se torna indispensável

1) Doutrinar o País acerca do papel da agricultura e da vida rural e do respeito e amparo que a mais incerta e díspar das actividades produtivas exige,

2) Criar na lavoura um clima de confiança,

3) Assegurar à exploração agrícola a rentabilidade indispensável à sua prosperidade económica,

4) Dar à orgânica do Estado a estrutura mais apropriada com vista a que o departamento especializado a cujo cargo estejam os problemas agrícolas possa dirigir e coordenar plenamente a acção da totalidade dos serviços e organismos ligados à agricultura.

5) Dispor de recursos financeiros que permitam dotar os serviços com o equipamento em material e pessoal em qualidade e quantidade indispensáveis.

6) Dispor de meios financeiros suficientes, com oportunidade, nas operações de crédito e de sustentação de mercados, não só necessários à resolução de problemas de momento, como à das suas repercussões futuras.

7) Dar à orgânica privada da agricultura à escala regional a objectividade, extensão e mentido de colaboração indispensáveis,

8) A existência de organismos da lavoura, de âmbito nacional, regional ou de sector, dedicados a estudos económicos e aos diversos problemas fundamentais paia apoio dos serviços do Estado,

9) A interligação normal e efectiva entre os grandes departamentos do Estado e seus serviços periféricos de intervenção, nos aspectos técnicos, económicos e sociais quer nas grandes planificações, nos planos de desenvolvimento regional, ou de bem-estar social, como nos movimentos de desenvolvimento comunitário, etc

Estes aspectos essenciais, que, entre outros, podem considerar-se como prólogo e síntese das bases que constam do projecto, afiguram-se à Câmara Corporativa indispensáveis a uma útil coordenação de esforços e de meios. Mas entende que teria havido manifesta lógica e vantagem em que a análise do projecto de proposta de lei de orientação agrícola tivesse precedido a do projecto de estruturação do Plano Intercalar de Fomento para 1965-1567. Não se tem verificado esta circunstância vem, aliás, facilitar e aligenar em muito este parecer, já que grande parte das matérias enunciadas foram objecto do parecer subsidiário da secção de Lavoura sobre o capítulo I (Agricultura silvicultura o pecuária) do citado Plano (1), pois tornar-se-ia despropositado recordar agora o que ainda há bem pouco tempo se escreveu Não constituem caso único as dificuldades por que está passando a Lavoura nacional. Simplesmente, Portugal

(1) Actas da Câmara Corporativa n.º 82, de 17 de Novembro de 1964, p 906

europeu não dispõe dos recursos com que podem contar outros países de agricultura afim, como a Espanha, França e Itália, para só nos referirmos aos mais próximos e do tipo mediterrânico. Da limitação desses recursos resulta serem mais sensíveis os reflexos da depressão que, sob aspectos vários, se acentua no meio rural, e a que a intensificação do êxodo populacional - muitas centenas de milhares de portugueses, a maioria oriundos, daquele meio, vivem hoje fora do território nacional - dá crescente e preocupante relevo Não passa despercebida ao observador cuidadoso a falta de sentido de unidade e as deficiências da estrutura dos serviços do Estado com intervenção nos assuntos, de interesse agrícola. A título de exemplo, recorde-se apenas como alguns serviços fundamentais para a agricultura se distribuem pelos mais diversos departamentos da administração pública

Entretanto, não existem órgãos com a função específica de centralizarem a política de economia agrícola, como não existe departamento oficial paia os problemas cada vez mais importantes dos mercados dos produtos agrícolas. Poderá considerar-se serem estes problemas e aquela política atribuições da Comissão de Coordenação Económica e, mais recentemente, no seu sector, do Fundo de Fomento de Exportação, ambos da Secretaria de Estado do Comércio, mas supõe-se não se andar muito longe

(1) Os organismos económicos, de coordenação económica ou corporativos de grau superior ligados com a produção agrícola são os seguintes