4.º Melhorar a produtividade da terra e do trabalho agrícola, através do aumento de investimentos em infra-estruturas e equipamento e do aperfeiçoamento contínuo das técnicas e da racionalização da empresa agrícola;
5.º Promover e favorecer uma estrutura agrária de empresas económicamente viáveis e socialmente eficazes, de dimensão e equipamento adequados à natureza dos solos e a outras características nacionais;
6.º Melhorar as condições de comercialização e de industrialização dos produtos agrícolas, bem como as de abastecimento da agricultura em meios de produção;
7.º Contribuir para o equilíbrio demográfico do território e favorecer o desenvolvimento, das regiões menos evoluídas;
8.º Preparar a agricultura para participar eficazmente no movimento da unificação do espaço económico português e na política agrícola europeia e mundial prevista em acordos internacionais de comercie.
económico português e na política agrícola europeia e mundial pr evista em acordos internacionais de comércio;
e) Promover e favorecer uma estrutura agrária baseada em empresas económicamente viáveis e socialmente úteis, de dimensão e equipamento adequados à natureza dos solos e a outras características do meio;
f) Contribuir para o equilíbrio demográfico e favorecer o desenvolvimento das regiões menos evoluídas;
g) Melhorar a produtividade da terra, do trabalho agrícola e a rentabilidade da empresa através da aumento de investimentos em infra-estruturas e equipamento e do aperfeiçoamento contínuo das técnicas e da racionalização da empresa agrícola;
h) Promover a defesa e conservação dos solos;
i) Intensificar o melhoramento das espécies animais e vegetais;
j) Melhorar as condições de comercialização e de industrialização dos produtos agrícolas, bem como as de abastecimento da agricultura em meios de produção.
1.º Ensino, investigação, experimentação e formação profissional;
3.º Melhoramentos fundiários;
4.º Reorganização agrária; 3.º Povoamento florestal;
7.º Crédito agrícola;
9.º Mecanização e motorização;
10.º Estímulos às regiões menos evoluídas.
c) Melhoramentos fundiários;
d) Reorganização agrária;
e) Povoamento florestal;
f) Hidráulica, exploração dos regadios e sua orientação;
h) Crédito agrícola;
j) Mecanização e motorização;
l) Estímulos às regiões menos evoluídas.
referidos no número anterior.
2. A investigação e a experimentação serão conduzidas mediante colaboração estreita entre a Universidade e os organismos ou serviços de investigação científica e de experimentação.
3. Os programas de experimentação sei ao coordenados com os de assistência técnica.
4. A assistência técnica deverá assentar na coordenação atrás referida e ter em conta a acção de serviços públicos e entidades privadas que executem programas de assistência técnica e as necessidades mais imediatas da lavoura portuguesa.
5. Através de programas especiais de ensino ou de formação complementar, o Ministério da Economia executará ou orientará a formação de empresários agrícolas,
2. A investigação e a experimentação serão conduzidas mediante colaboração estreita entre a Universidade e os organismos ou serviços de investigação científica e de experimentação, oficiais ou privados.
3. Os programas de experimentação serão coordenados com os de assistência técnica.
4. A assistência técnica deverá assentar na coordenação referida, ter em conta a acção de serviços públicos e entidades privadas que se dediquem à execução de programas de assistência técnica e as necessidades mais imediatas da lavoura portuguesa e ser apoiada por um amplo e eficiente serviço de vulgarização.
5. Através de programas especiais de ensino ou de formação complementar, e nomeadamente de cursos accle-