nos termos do Decreto-Lei n.º 409-A/75, e suas alterações, caso se trate de professores provisórios ou eventuais, em igualdade de circunstâncias com os candidatos que pretendem leccionar pela primeira vez; A habilitação mínima legal para o exercício de funções docentes é, em estabelecimentos de ensino preparatório e secundário, a prevista no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 409-A/75 "... aprovação em, pelo menos, oito cadeiras anuais ou número equivalente de semestrais de um curso que confira habilitação própria ou específica para a docência naqueles ramos de ensino";

e): O domínio geral da educação de adultos em Portugal é encarado como uma das três grandes prioridades de intervenção no corrente ano de 1975-1976. São de incluir nessa designação geral de "educação de adultos" a alfabetização, a educação, informar ou cursos livres, e a redefinição da carreira escolar dos trabalhadores estudantes. No campo especial de alfabetização, é intenção do MEIC um esforço especial no sentido de dar resposta pronta e satisfatória a todas as solicitações que receba;

2. As acções desencadeadas em 1975, integradas ou subsidiadas pelo MEIC, estiveram a cargo da equipa coordenada por Judith Cortesão e igualmente do grupo constituído para definir e pôr em aplicação o Programa Nacional de Alfabetização;

3. Para 1976 prevê-se a intensificação de todas as acções de alfabetização, integradas num plano geral de apoio à educação popular. Pretende-se suscitar a criação de associações (ou cooperativas com estatuto a regulamentar em breve) de educação popular, que se dediquem a actividades educativas e culturais, numa base local ou profissional. Estas associações deveriam dedicar-se fundamentalmente à alfabetização dos seus próprios membros e do meio social em que se integram e, mais ainda, a acções de educação permanente. O MEIC, através da Direcção-Geral da Educação Permanente, fornecerá a estas associações de educação popular o maior apoio possível: 1) constituição de equipas regionais da DGEP; 2) produção e distribuição de material pedagógico para adultos; 3) organização de seminários de formação para alfabetizadores-aimadores; 4) subsídios financeiros indispensáveis ao funcionamento normal destas associações; 5) definição de processos de avaliação (com equivalências legais) que reconheçam o trabalho educativo levado a cabo por estas associações junto da população adulta do País.

12 de Janeiro de 1976. - O Chefe do Gabinete, António Cavaleiro de Ferreira, capitão-tenente.

Requerimento

Com fundamento na Lei Eleitoral - alínea 2) do artigo 17.º e alínea c) do artigo 17.º das normas provisórias, venho requerer, na minha qualidade de Deputado e tendo em vista os trabalhos de elaboração da Constituição, que o Governo, por intermédio da entidade competente, me informe com a maior brevidade sobre as intenções legislativas em matéria de comissões de moradores e sua articulação com autarquias locais.

Mais requeiro o envio urgente do projecto de diploma sobre a regionalização administrativa e dos estudos preparatórios que porventura tenham sido feitos.

Sala das Sessões, 20 de Junho de 1975. - O Deputado do PPD, Rúben José de Almeida Martins Raposo.

Resposta do Ministério da Administração Interna Gabinete do Secretário de Estado da Administração Regional e Local:

Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado Rúben José de Almeida Martins Raposo, apresentado na sessão de 20 de Junho de 1975 dessa Assembleia, e onde se pediam esclarecimentos referentes a comissões de moradores e projecto de regionalização, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da Administração Regional e Local de vos informar que foi já entregue, para discussão em Conselho de Ministros, o projecto de decreto-lei sobre comissões de moradores.

No que se refere ao problema da regionalização, devo informar-vos que os estudos básicos que levaram à elaboração da regionalização, de que junto fotocópia, serão brevemente postos à vossa disposição, para consulta, na DGAR.

Requerimento

Considerando que o arquipélago da Madeira é uma zona específica do todo português e que, portanto, requere soluções específicas;

Considerando que todo o acto de esquecimento para com o arquipélago será amplamente aproveitado por quantos desejam a independência, e tenhamos em conta que o isolamento da população é campo apreciável para propaganda daquele género;

Considerando que um arranque no domínio económico da região é imperioso, e estamos convencidos será a melhor maneira de motivar as populações para levá-las a aceitar com mais confiança o processo re-