3.º Quais as medidas concretas que as entidades governamentais competentes pretendem pôr em prática, a curto prazo, para promover o rápido escoamento dos vinhos ainda em armazém, no produtor, bem como do produto da próxima colheita;

4.º Qual a orientação governamental no que concerne à formulação e concretização de uma política de preços de garantia para o vinho produzido pêlos pequenos e médios empresários agrícolas.

Sala das Sessões, 16 de Julho de 1975. - O Deputado do PPD, Afonso de Sousa Freire de Moura Guedes.

Com referência ao ofício n.º 65/74, de 16 de Julho de 1975, que se junta em anexo, enviado ao Gabinete do Sr. Primeiro-Ministro, cumpre-me informar que o mesmo mereceu o seguinte despacho do Sr. Ministro do Comércio Externo:

Os elementos concretos solicitados só poderão ser fornecidos petos Ministérios competentes: Comércio Interno e Agricultura.

Requerimento

Considerando que os camponeses foram reprimidos e esquecidos pelo fascismo;

Considerando que, hoje em dia, os camponeses, em pouco ou nada viram melhoradas as suas condições de vida e de trabalho;

Considerando que o problema do vinho é, neste momento, uma das mais graves questões com que se debatem os camponeses;

Considerando que se têm efectuado vendas de vinho à Rússia e que não são conhecidos os termos dessas vendas;

Considerando que já houve compras e vendas de produtos à Rússia desvantajosas para o povo português, nomeadamente a venda de calçado a preço inferior ao mercado nacional e a compra da sardinha a um preço muito superior ao médio nacional;

Considerando que em conferência de imprensa publicada no Diário de Lisboa, de 15 de Abril de 1975, o director comercial da Junta Nacional dos Vinhos, Sr. Fernando Cortês, se recusou a prestar informações sobre o preço de venda do vinho à Rússia:

A União Democrática Popular requer que o Governo lhe informe: Qual- o preço de comercialização, por litro, do vinho actualmente praticado no mercado interno;

2. Qual foi o preço, por litro, de venda de vinho à Rússia;

3. Se existe alguma disposição legal, e em caso afirmativo qual, que permita um funcionário do Estado, neste caso o Sr. Fernando Cortês, recusar-se a responder a perguntas acerca das trocas comerciais de Portugal com o social-imperialismo russo.

Sala das Sessões, 7 de Agosto de 1975. - O Deputado da UDP, Américo dos Reis Duarte.

Com referência ao ofício n.º 77/75, de 8 de Agosto de 1975, que se junta em anexo, enviado ao Gabinete do Sr. Primeiro-Ministro, cumpre-me informar que o mesmo mereceu o seguinte despacho do Sr. Ministro do Comércio Externo:

Que se informe o Exmo. Deputado que "os organismos de coordenação económica" que poderão compilar os elementos da resposta não dependem do Ministério do Comércio Externo.

Requerimento

Considerando que, por competente repartição do Ministério da Educação e Cultura, foram proibidos os professores de falar aos alunos em descobrimentos e descobridores;

Considerando que tal facto não pode representar o processo de saneamento dos nossos antepassados descobridores, pois não lhes podemos imputar acusações de fascistas, reaccionários ou contra-revolucionários;

Considerando, também, que não podemos pensar na condenação, a título póstumo, além de tantas mais, de Vasco da Gama, por ter descoberto o caminho marítimo para a Índia, ou de Pedro Álvares Cabral, por ter descoberto o Brasil;

Considerando que os descobridores portugueses e as suas descobertas marcaram uma época ímpar da nossa história e são o maior contributo de Portugal para o progresso, para o comércio e para os contactos entre todos os povos do Mundo, o que nos deve orgulhar;

Considerando que seria acto de inqualificável demagogia e inconcebível injustiça dizer-se o contrário ou sequer, pô-lo em dúvida:

Requeiro ao Governo que, pelo Ministério respectivo, me informe: Se tal facto se deveu a qualquer lapso que pronta e urgentemente urge reparar;

b) Que medidas, em hipótese diferente, tenciona tomar o Governo e porquê.

Com os melhores cumprimentos.

Sala das Sessões, 25 de Setembro de 1975. - O Deputado do CDS, Manuel Raimundo Ferreira dos Santos Pires de Morais.

Relativamente ao requerimento oportunamente apresentado pelo Sr. Deputado Manuel Raimundo