Ferreira dos Santos Pires de Morais, tenho a honra de informar V. Ex.ª do seguinte:

Ensino básico:

A perspectiva do ensino de História situa-se no cumprimento da obrigatoriedade escolar que se estende por seis anos de escolaridade; uma leitura atenta das pp. 116, 118 e 119 dos programas do ensino primário invalida o considerando 2.

O processo de aprendizagem proposto, o que exclui é um ensino meramente retórico, verbalista, que em nada contribui para a formação patriótica dos alunos.

O considerando 3 é meramente calunioso. O trabalho dos programas foi realizado por portugueses interessados no progresso do País, para quem o patriotismo não é flor de retórica, mas constitui uma obrigação de trabalho dedicado. A consciência nacional modela-se a partir do conhecimento vivo das realidades, o que contraria aqueles que as desprezavam, na medida em que o conhecimento do mundo físico e social implicava o repúdio do sistema fascista.

Não trabalharam nos programas pessoas que fossem fiéis servidores de qualquer país que não o nosso.

Basta a leitura atenta dos programas para levar a esta conclusão.

No ensino primário não existe também qualquer proibição de os professores falarem de descobrimentos e descobridores. Ao tratar-se de exploração do meio físico e social, o assunto terá de ser considerado.

No que respeita ao esquema programático da disciplina de História de Portugal do 2.º ano do ciclo preparatório, poderá o Sr. Deputado verificar que neles constam os referidos assuntos: 1497/8 - Primeira viagem por mar entre Portugal e a índia; 1500 - Chegada ao Brasil de uma armada portuguesa. Se Vasco da Gama e Pedro Álvares Cabral não são consagrados como heróis, deve-se ao facto de ser possível, actualmente, uma análise científica da expansão portuguesa.

O 7.º ano da escolaridade, 1.º ano do ciclo unificado, não tem disciplina de História, mas as propostas já elaboradas pelo Secretariado da Reestruturação do Ensino Secundário, para os 8.º e 9.º anos da escolaridade, incluem a disciplina de História, que inclui história portuguesa.

O programa do 5.º ano experimental também inclui a disciplina de História, com incidência especial nos últimos duzentos anos, abrangendo também o estudo de aspectos da sociedade portuguesa.

Os programas dos 2.º e 3.º anos liceais (antigos 4.º e 5.º), ainda em funcionamento no presente ano lectivo, prevêm o ensino da História, com inclusão de história portuguesa e estudo da expansão e descobrimentos portugueses, como se infere da leitura das pp. 10 a 14 dos programas.

Os programas dos 2.º e 3.º anos do curso geral técnico não incluem disciplina de História de Portugal, mas, como se lê na nota b) da p. 10 dos respectivos programas, "as etapas da história de Portugal devem ser naturalmente inseridas na evolução do processo histórico europeu".

No âmbito dos cursos complementares liceais, quanto ao 1.º ano, há rubricas da disciplina de História em que terá de haver referências à historia de Portugal. Todo o 2.º ano é dedicado ao estudo da história de Portugal, incluindo os descobrimentos portugueses como rubrica obrigatória.

Equipamento Ambiental, onde são convenientemente focadas as contribuições de homens e experiências portugueses.

12 de Janeiro de 1976. - O Chefe do Gabinete, António Cavaleiro de Ferreira, capitão-tenente.

Requerimento

Considerando que, em 1974, a Administração-Geral do Açúcar e do Álcool negociou, na Polónia, a aquisição de IO 0001 de açúcar, destinado ao abastecimento dos Açores e da Madeira;

Considerando que o contrato não foi cumprido;

Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, requeiro que o Governo, pelo Ministério do Comércio Externo, me forneça, com a possível brevidade, as seguintes informações: Em que termos se processou a operação em causa;

b) Quais os motivos invocados pela Polónia para o não cumprimento do contrato;

c) Qual o montante do prejuízo eventualmente resultante desse não cumprimento e qual a parte contratante que o suportou;

d) Qual o teor dos despachos ministeriais exarados no processo referente ao contrato em causa.

Sala das Sessões, 31 de Outubro de 1975. - João Bosco Soares Mota Amaral, Deputado do PPD.

Relativamente ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado João Bosco Soares Mota Amaral referente à aquisição pela AGA de 11 000 t de açúcar polaco, em cumprimento do determinado no despacho do Sr. Ministro do Comércio Interno:

Transmita-se a informação da AGA à Assembleia Constituinte, respondendo assim ao requerimento do Sr. Deputado.

1 de Março de 1976. - Magalhães Mota.

Junto remeto fotocópia da informação n.º 72/75, de 16 de Dezembro de 1975, da Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, sobre o assunto referenciado em título.

14 de Janeiro de 1976. - O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

ANEXOS

Administração-Geral do Açúcar e do Álcool

De acordo com o despacho de V. Ex.ª, de 19 de Novembro de 1975, remetemos a seguinte informação:

I. Tendo em conta os deficits da produção local em relação à procura, foi esta Administração-Geral