tria Têxtil a quantia de 257 872 825S60, proveniente de contribuições não liquidadas:

Requeiro que os competentes sectores do Governo me prestem as seguintes informações:

Que medias a curto prazo estão previstas que levem à regularização de todos os débitos referidos.

Sala das Sessões, 7 de Outubro de 1975. - O Deputado do PS, Alberto Augusto Martins da Silva Andrade.

Pelo presente informo V. Ex.ª que o ofício n.º 185/75 dessa Assembleia Constituinte mereceu o seguinte despacho de S. Ex.ª o Ministro do Comércio Externo:

Tenho a honra de informar o Sr. Deputado de que os assuntos relativos à "regularização de todos os direitos referidos" escapam inteiramente à competência deste Ministério e dizem respeito ao Ministério dos Assuntos Sociais e eventualmente ao Ministério da Indústria.

Requerimento Considerando que a legislação instituída pelo fascismo referente ao ciclo dos produtos medicamentosos tem incluída no preço suportado pelo consumidor uma percentagem para propaganda, fixada em acréscimo e suportada pelo consumidor;

2) Considerando que essa "propaganda" é carga a que o povo português está sujeito e tem sido e é motivo de fone preocupação;

3) Considerando finalmente que neste hemiciclo, em resultado do debate na elaboração da Constituição, foi votada e aprovada a eliminação de "propaganda" no circuito dos produtos medicamentosos (aprovada por maioria, apenas com duas abstenções, estas em declaração de voto) por considerarem mais válida uma proibição da propaganda expressa em vez da eliminação simples dessa propaganda no texto constitucional:

Requeiro me sejam fornecidos os seguintes elementos: Quantitativo de medicamentos especializados vendidos em 1974;

b) Qual a percentagem incluída para propaganda.

Em nota, seguindo as indicações dadas pelo Sr. Presidente, informo que é de encaminhar este requerimento para a Secretaria de Estado da Saúde, Direcção-Geral de Saúde e Inspecção do Exercício Farmacêutico, pedindo, do que peço desculpa, a máxima urgência, pois, uma vez informado, pretendo inquirir do Governo da viabilidade de essa verba, que presumo ser da ordem das centenas de milhares de contos, ser utilizada no ensino em educação sanitária e social.

Desta forma, esta importância paga pelo povo visará melhor saúde e bem-estar, em vez de propaganda, às vezes sinónimo de mal-estar.

E já agora permito-me pedir que se encaminhe uma cópia deste requerimento para o MEIC, caso isso não acarrete inconveniente.

Sala das Sessões, 14 de Outubro de 1975. - O Deputado do PS, Amílcar de Pinho.

Em referência ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Amílcar de Pinho, tenho a honra de enviar fotocópia da informação elaborada sobre o assunto pela Direcção-Geral de Saúde.

Novembro de 1975. - O Secretário de Estado da Saúde, Carlos Maios Chaves Macedo.

ANEXO

Em referência ao ofício n.º 211/75, de 14 de Outubro, do Exmo. Presidente da Assembleia Constituinte cumpre-me informar: Que o Sr. Presidente da Comissão Liquidatária da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos informou terem-se produzido e importado os seguintes medicamentos especializados:

embalagens

seladas

Valores de venda

- Até à criação da Direcção-Geral de Preços pelo Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, competia à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e farmacêuticos fixar os preços dos medicamentos especializados de acordo com as formas estabelecidas; nestas, apenas na que conduzia à formação dos preços dos medicamentos nacionais, se incluía uma verba para "propaganda", correspondente a 10% sobre os preços de venda ao público.

Consultada a Direcção-Geral de Preços sobre a percentagem permitida para "propaganda" na fixação dos preços dos medicamentos especializados, esta enviou o ofício n.º 23 740, de 13 de Novembro de 1975, do qual se transcreve a seguinte parte:

[...] temos a informar V. Ex.ª que, dado o assunto ser da competência da Direcção-Geral de Preços, entende-se conveniente o envio do processo a este departamento para resposta ao Presidente da Assembleia Constituinte.

O ofício n.º 211/75 da Assembleia Constituinte refere-se ao que foi solicitado no requerimento apre-