Dr. Mário do Carmo Medeiros de Almeida;

Dr. João Mendes.

Constata-se que e, também, urgente rever as normas que regem o licenciamento de especialidades farmacêuticas e os critérios do cálculo de preços no; sentido de garantir que os medicamentos necessários à saúde pública existam no mercado a um preço que seja suportável pêlos cidadãos.

Sem prejuízo do normal abastecimento do País, deverá evitar-se que o mesmo medicamento surja no mercado nas mais variadas marcas e formatos, despistando, deste modo, a classe médica, os farmacêuticos e o público.

É por demais sabido o nosso elevado grau de dependência externa também nesta actividade. Torna-se, pois, necessário enquadrar as políticas de licenciamento e de preços no de desenvolvimento industrial.

Assim, à comissão acima referida, são aditados os seguintes representantes: Da Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços:

Dr. João Gualberto Correia Araújo;

Dr. João Mendes;

Nesta matéria, deverão ser propostas medidas que visem:

Resposta da Secretaria de Estado da Saúde-Direcção-Geral de Saúde:

Em referência ao ofício de V. Ex.ª n.º 211/75 dirigido a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde, datado de 14 de Outubro de 1975, cumpre-me informar: As atribuições que competiam à Inspecção do Exercício Farmacêutico são hoje da responsabilidade da Direcção de Serviços de Farmácia e Medicamentos;

b) Não tem a Direcção de Serviços de Farmácia e Medicamentos conhecimento do quantitativo de medicamentos especializados vendidos em 1974.

Cremos que estes elementos poderão ser prestados através da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, que foi extinta pelo Decreto-Lei n.º 372/75, de 7 de Julho, encontrando-se ainda, segundo consta, em fase liquidatária.

A Direcção de Serviços de Farmácia e Medicamentos entrou já em contacto com aquele organismo para procurar obter o quantitativo de medicamentos especializados vendidos em 1974 e logo que disponha dos referidos elementos serão os mesmos imediatamente remetidos a V. Ex.ª;

c) Também não tem a Direcção de Serviços de Farmácia e Medicamentos desta Direcção-Geral conhecimento da percentagem incluída no preço de medicamentos pana efeitos de propaganda e cremos que a mesma era do conhecimento da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos e hoje da Direcção-Geral de Preços.

A Direcção de Serviços de Farmácia e Medicamentos está a tentar obter através da Direcção-Geral de Preços a conveniente informação sobre aquela percentagem e, logo que a possua, remetê-la-á a essa Assembleia.

5 de Novembro de 1975. - O Director-Geral de Saúde, Arnaldo Sampaio

Requerimento

Finalmente Ramiro Valadão vai ser julgado. É acusado de ser o ladrão das migalhas do antigo regime. Acusado de ter amante paga pêlos fundos públicos. A moral pequeno-burguesa poderá enfim descansar. O pequeno ladrão levará o justo correctivo.

Com o julgamento de Ramiro Valadão, com a sua condenação, serão julgados e condenados todos os crimes por punir do fascismo? Porquê Ramiro Valadão? A sua única culpa, o seu único azar, é ser pequeno e ridículo, é não ter conseguido ser Subsecretário, nem sequer Deputado. Num regime que primou por grandes negociatas e ladroeiras, Ramiro Valadão foi um palhaço de terceira ordem. Os grandes responsáveis, os assassinos, os grandes ladrões, os torcionários ou estão em liberdade, ou estão presos com culpa formada, ou estão presos sem culpa formada.

Esta Revolução não se fez para administrar justiça aos bobos da corte e aos eunucos. "Feliz o eunuco cujas mãos não cometeram a iniquidade." Obviamente, Valadão não fez caso da recomendação do Livro da Sabedoria.

Sr. Presidente, requeiro que pelo Ministério da Justiça me seja informado:

1.º Para quando o julgamento de todos aqueles que se encontram presos com culpa formada, verdadeiros assassinos e ladrões, cem vezes mais responsáveis que o Valadão;

2.º Para quando a definição do prazo limite para a inculpação dos presos sem culpa formada ou para a sua libertação;

3.º Para quando a inculpação dos verdadeiros responsáveis da guerra e da opressão a que es-