a curto prazo, numa ameaça para as nossas reservas de meios de pagamento ao exterior;

iii) O Banco de Portugal sabia que as medidas possíveis para controlar as saídas ilegais de capitais, nomeadamente as que revestem a forma de notas, teriam imediatas repercussões na cotação do escudo-divisa;

iv) Um dos aspectos que de imediato mais preocuparam o Banco de Portugal dizia respeito às repercussões negativas que qualquer especulação sobre o escudo-nota não deixaria de ter sobre os nossos emigrantes. De facto, em breve se começaram a Fazer sentir! As primeiras retracções no envio das remessas, com as consequências graves que daí advém para o déficit da balança de pagamentos. Ressaltou pois, desde logo, que todo o processo de intervenção no mercado do escudo-nota no exterior teria dois efeitos negativos. Por um lado aumentaria, num grau difícil de avaliar, a desconfiança dos emigrantes, por outro levaria os promotores da saída ilícita de capitais, a partir do momento em que a troca junto dos estabelecimentos bancários domiciliados no exterior se tornasse difícil, a procurar aliciar os trabalhadores portugueses no estrangeiro a trocar, a câmbios favoráveis, os escudos-notas levados ilegalmente para fora do País.

Neste contexto o Banco de Portugal tomou, entre 25 de Abril de 1974 e 5 de Agosto de 1975, medidas cada vez mais restritivas, sem que, no entanto, pelas razões antes adiantadas, tais medidas abrangessem os nossos emigrantes.

Face, porém, ao aumento dos escudos-notas que mensalmente reentravam no País, cerca de um milhão e setecentos mil contos nos primeiros oito meses deste ano, o Banco de Portugal teve de estender a proibição de transporte de notas aos não residentes, sob pena de não ser legalmente possível exercer eficazmente qualquer controle alfandegário *. Esta medida teve precisamente como objectivo impedir que reentrassem em território nacional, transportados por viajantes, escudos-notas saídos ilegalmente.

Mais informamos que os bancos domiciliados no exterior podem proceder ao envio directo das notas para o Banco de Portugal. Não o fazem porque o Banco de Portugal só considera tais remessas livremente convertíveis se forem acompanhadas da identificação das pessoas que as trocaram aos seus balcões.

Dado que tais bancos praticam na compra do escudo-nota cotações muito baixas, procuram depois troçar tais notas junto dos emigrantes portugueses, operação que lhes rende grandes lucros.

12 de Dezembro de 1975. - Administração, (Assinaturas ilegíveis).

Requerimento

Considerando que a juventude deste .país será, no futuro, a grande obreira da sociedade;

Considerando que, a curto prazo, essa juventude será o mais válido da nossa população activa;

Considerando que o Governo tem por obrigação defender por 'todos os meios ao seu alcance a integridade física e moral dessa mesma juventude;

Considerando ainda que o uso e abuso de drogas está alastrado assustadoramente de Norte e Sul;

Considerando que essa temível praga já penetrou ou está penetrando em quase todas as escolas secundárias e superiores do País;

Considerando que o contrabando e cultura interna de estupefacientes aumentou enormemente por mão criminosas e por condições criadas por eventos muito

recentes;

Considerando que as autoridades responsáveis não podem ignorar assunto de tal gravidade;

Considerando que a não actuação firme dessas mesmas autoridades na prevenção e repressão do contrabando, comércio ilegal e uso da malfadada droga, levar-nos-á à perda de muitos dos nossos melhores:

Requeiro, ao abrigo das disposições legais, que o Governo, através do Ministério da Justiça, me informe: Quais os meios técnicos e humanos ao dispor para combater e prevenir o uso indiscriminado de estupefacientes;

2) Se esses meios, depois do 25 de Abril de 1974, foram aumentados e em que quantitativos;

3) Se o consumo de estupefacientes, em nítida ascensão; tem contribuído para o aumento de toxicómanos e quais os números destes (aproximadamente);

4) Quais os meios utilizados para desintoxicação, «tratamento e recuperação dos afectados pelo uso de drogas.

Sala das Sessões, 21 de Outubro de 1975.-O Deputado do PS, Manuel Pereira Dias.

Respondendo ao requerimento do Sr. Deputado Manuel Pereira Dias, tenho a honra de informar:

1 - A polícia judiciária conta presentemente em Lisboa com 14 agentes e I inspector, 2 automóveis, sendo um deles equipado com rádio e 6 transmissores de mão para o combate e prevenção ao uso indiscriminado de estupefacientes;

2-Depois do 25 de Abra de 1974, as brigadas da polícia judiciária foram aumentadas com mais 6 agentes, sendo adquiridos os meios de comunicação (rádio) antes citados;

3 - Não possua o Ministério números que possibilitem a resposta à alínea 3);

4-Por decreto-Lei n.º 745/75, de 31 de Dezembro, foram criados na Presidência do Conselho de Ministros o Centro de Estudos da Juventude e o Centro de Investigação Judiciária da Droga.

A actividade de ambos os Centros é dirigida por um coordenador.

18 de Fevereiro de 1976. - O Ministro da Justiça, João de Deus Pinheiro Farinha.