Em referência ao vosso ofício n.º 258/75, junto se envia a resposta que nos foi dada pêlos serviços competentes relativamente ao requerido pêlos Srs. Deputados António Joaquim Amado Leite de Castro, Abel Augusto de Almeida Carneiro e Roleira Marinho.

2 de Abril de 1976. - O Secretário de Estado da Energia e Minas. (Assinatura ilegível).

ANEXO

Acerca do pedido formulado pêlos Srs. Deputados à Assembleia Constituinte António Joaquim da Silva Amado Leite de Castro, Abel de Almeida Carneiro e António Roleira Marinho respeitante à electrificação rural do distrito de Viana do Castelo, tenho a honra de informar:

A Empresa Hidro-Eléctrica do Coura (empresa nacionalizada) distribui nos seguintes concelhos:

Caminha, Melgaço, Monção, Ponte de Lima e Valença.

As câmaras municipais, ou seus serviços municipalizados, distribuem, por sua vez, nos seguintes concelhos:

Arcos de Valdevez, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Viana do Castelo (Serviços Municipalizados) e Vila Nova de Cerveira

Respondendo às perguntas dos Ex.mos Deputados pela ordem com que foram formuladas, diremos:

1 - Na zona concessionada à EHC estão em curso obras comparticipadas pelo Estado nas seguintes freguesias: Castro Laboreiro, Roussas e S. Paio, no concelho de Melgaço, Feitosa e Rebordões (Souto), no concelho de Ponte de Lima;

2 - Nos concelhos situados fora daquela concessão estão em curso obras comparticipadas pelo Estádio nas seguintes freguesias:

Águiã, Monte Redondo, Oliveira, Paçô, Parada, Prozelo, Rio de Moinhos, Vale e Vila Ponche, no concelho de Arcos de Valdevez;

Cossourado, Cristelo, Ferreira, Formariz, Insalde, Linhares e Porreiras, no concelho de Paredes de Coura; Ermida e Germil, no concelho de Ponte da Barca. Neste último concelho estão também comparticipadas obras nas freguesias de Entre Ambos-os-Rios e Vila Chã (S. João Baptista), as quais se encontram já adjudicadas (a primeira), ou em concurso para adjudicação (a segunda);

3 - Com processsos «pendentes» nestes Serviços, mas sem que conste o início das obras, citam-se as seguintes freguesias:

3. 1 - Com pedido de comparticipação já atendido;

3.1.1- Nos concelhos concessionados:

Cristoval, Fiães, Penso e Prado, no concelho de Melgaço; Badim, Longos Vales, Merufe, Sá, Tangil e Valadares, no concelho de Monção; Arca (S. Mamede), Arcozelo, Brandara, Calheiros, Calvelo, Friastelas, Gaifar, Gemieira, Mato, Rebordões (Santa Maria), Ribeira, Sandiães e Vilar das Almas, no concelho de Ponte de Lima; Fontoura, Sanfins, S. Julião e Silva, no concelho de Valença,

3.1.2-Nos concelhos não concessionados.

Entre Ambos-os-Rios e Vila Chã, no concelho de Ponte da Barca (v. n º 2);

3.2 - Com pedido de comparticipação não atendido ainda:

3.2. 1 - Nos concelhos concessionados:

Cousso, Cubalhão e Lamas de Mouro, do concelho de Melgaço; Lordelo e Parada, do concelho de Monção;

Beiral do Lima, Gondufe e Serdedelo, do concelho de Ponte de Lima; Boivão, do concelho de Valença;

3.2.2 - Nos concelhos não concessionados:

Alvora, Cabana Maior, Cabreiro, Cendufe, Ermelo, Extremo, Grade, Miranda, Padroso, Portela, Rio Frio, Sonharei, Sistelo, Soajo e Vale, do concelho de Arcos de Valdevez; Agualonga, Bico, Castanheira, Cunha, Parada, Rubiães e Vascões, do concelho de Paredes de Coura.

Nota. - A maioria das freguesias citadas neste ponto 3 não está propriamente por electrificar, pois têm lugares já electrificados, referindo-se os

pedidos pendentes, acabados de discriminar, à electrificação de lugares ainda desprovidos. Se se pretende, como parece ser o caso, a indicação das freguesias cujos pedidos correspondem às primeiras electrificações a efectuar nas mesmas, segue-se a sua discriminação: Nos concelhos concessionados:

Cousso, Cubalhão e Lamas de Mouro, do concelho de Melgaço;

Lordelo e Parada, do concelho de Monção;

Beiral do Lima, Gondufe e Serdedelo, do concelho de Ponte de Lima;

Boivão, do concelho de Valença; Nos concelhos não concessionados:

Cabana Maior, Cabreiro, Ermelo, Extremo, Miranda, Padroso, Sonharei e Sistelo, do concelho de Arcos de Valdevez;

Agualonga, Bico, Cunha, Parada e Vascões, do concelho de Paredes de Coura;

4 - São as seguintes as freguesias que, não tendo lugares electrificados, não possuem também qualquer pedido de comparticipação do Estado:

Gave e Parada do Monte, do concelho de Melgaço;

Abedim, Anhões, Luzio e Portela, do concelho de Monção;

Labruja, Labrujó, Queijada, Rendufe e Vilar do Monte, do concelho de Ponte de Lima;