Requerimento

l Considerando a agressão de que foram vítimas um dirigente sindical do Sindicato dos Transportes

Rodoviários do Distrito de Lisboa e o advogado do mesmo Sindicato, Dr. Pires de Lima, no dia 29 na

2Considerando que foi tornada pública a intenção de pedir um inquérito à actuação da Polícia Judiciária para com duas pessoas que estavam no exercício da sua actividade profissional e da sua actividade sindical;

3 Considerando que o Dr. Pires de Lima é um reconhecido antifascista:

Requeiro que o Governo informe: Quais as diligências efectuadas para a realização desse inquérito; Quando é que o Governo pensa publicar os resultados do mesmo inquérito; Donde partiram as instruções para a prisão e espancamento do dirigente sindical e do advogado Pires de Lima; Se é esta a «ordem» e «disciplina» de que o Governo tanto fala.

Sala das Sessões, 31 de Outubro de 1975. O Deputado da UDP, Américo dos Reis Duarte.

Referindo-me ao ofício de V. Ex." n.º 256/75, de 31 de Outubro, e respondendo ao requerimento do Sr. Deputado Américo dos Reis Duarte na sessão desse dia, tenho a honra de informar: Foi imediatamente instaurado inquérito pela Procuradoria-Geral da República; Do inquérito resultou não terem sido comprovadas as acusações à Polícia Judiciária; Nenhum advogado de apelido Pires de Lima teve intervenção nos acontecimentos referidos naquele requerimento.

Para melhor esclarecimento se juntam fotocópias dos ofícios n.0' 4527/75 e 716/76 da Procuradoria-Geral da República.

25 de Fevereiro de 1976. O Ministro da Justiça, João de Deus Pinheiro Farinha.

ANEXOS

Acusando a recepção do ofício de V. Ex.» de 11 do corrente mês, tenho a honra de informar que, à data da sua recepção, já havia ordenado que, para averiguar da veracidade ou falsidade das notícias a que .se deu larga publicidade, tocantemente a agressão que teria sido praticada sobre um dirigente sindical, se procedesse a inquérito, cuja efectivação cometi ao Ex. "O Ajudante Dr. António Luís Condia da Costa Mesquita.

As conclusões do efectivado inquérito são as que passo a transcrever:

«Acusações de um Sindicato a agentes da PJ», na qual se afirma que um dirigente sindical aí não identificado teria sido alvo, na alvadida Polícia, de sevícias corporais, ordenou-me V. Ex.ª, logo no dia imediato, que procedesse a inquérito, com a maior urgência.

Iniciado no dia 5, é possível apresentar hoje volvida exactamente uma semana este relatório;

2.ª O objecto do inquérito está definido com precisão: averiguar a veracidade ou falsidade da imputação de sevícias corporais praticadas por agentes da Polícia Judiciária num dirigente sindical.

Procurarei dar um quadro sumário das circunstâncias em que ocorreram os factos que adiante se analisarão.

Dois motoristas foram arguidos de ter furtado um automóvel ligeiro de passageiros. Instruído o processo, são chamados à Policia Judiciária para prestarem declarações, e, imediatamente a seguir, são detidos, sem admissão de caução, nos termos dos artigos 1.º, n.º l. alínea d), do Decreto-Lei n,.0 44939, e 3.º do Decreto-Lei n.º 274/75.

Alertado o respectivo Sindicato, vai' à Polícia Judiciária, na manhã do dia seguinte, o dirigente sindical Firmino Gonçalves Tavares para averiguar qual a situação dos detidos.

Surge, então, uma profunda divergência de pontos de vista. Enquanto a Polícia Judiciária sustenta que está a instruir um processo por furto de veículo automóvel, o dirigente sindical pretende impor a sua opinião, segundo a qual se está na presença de um conflito de trabalho para cuja apreciação aquela Polícia era incompetente.

Exige a libertação dos arguidos, que teriam agido na sequência de instruções dadas pelo Sindicato, pelas quais assume a responsabilidade.

A partir daqui, considerado pelo inspector a quem o processo está afecto como co-autor moral do crime denunciado, é-lhe dada voz de prisão. Gonçalves Tavares recusa-se a acatá-la, ou, mais precisamente, nega-se a ir para a cadeia enquanto não forem libertados os dois motoristas detidos. Tendo-lhe sido explicada a impossibilidade de tal «transacção», mantém a sua atitude, sentando-se ostensivamente num cadeirão do gabinete do inspector que lhe dera aquela ordem.

A esse gabinete tinham entretanto anuído vários agentes, cuja atenção fora despertada pela alteração que nele se processava, entre, por um lado, o dirigente sindical, e, pelo outro, pelo inspector Dr. Silva Garcia e o agente Lucas Pereira. Achavam-se aí, também, o motorista do Sindicato e três familiares dos presos.

Havia, agora, que efectivar a ordem de prisão. E é o próprio Gonçalves Tavares