Estas medidas foram eficazes, visto que o surto explosivo atingiu o seu acme mós primeiros dias de Novembro e começou depois a diminuir rapidamente.

Em 5 de Novembro de 1975 realizou-se em Coimbra uma reunião do Inspector de Saúde da Zona Centro, directores de Saúde dos Distritos de Coimbra, Aveiro, Leiria, Guarda e Viseu com o director dos Serviços de Profilaxia da Direcção-Geral de Saúde para análise da situação. Foi decidido recomendar superiormente as seguintes medidas para reforço das postas em execução:

A nível governamental: Proibição da pesca de moluscos na zona do estuário do Mondego;

b) Proibição da comercialização de moluscos nos distritos de Coimbra, Aveiro, Leiria, Viseu e Guarda (não há possibilidade prática de separar a venda de moluscos provenientes de outras zonas de pesca da Figueira da Foz);

c) Proibição de venda de tremoços para consumo público nos distritos citados na alínea anterior [é de prever que, devido ao elevado número de casos de cólera provocados pelo berbigão, seja já de alguns milhares o número de portadores sãos disseminadores do vibrião - daí o motivo das medidas citadas na alínea h)];

d) Prioridade para os projectos de saneamento básico do meio ambiente (alerta-se novamente para a necessidade da rápida implantação do saneamento básico do meio ambiente em todas as localidades que o não possuem):

A nível de Comissão Nacional de Luta contra a cólera: Intensificar a difusão pêlos órgãos de comunicação social das medidas de educação sanitária cujo rigoroso cumprimento é essencial na luta contra a cólera, nomeadamente as que se referem à higiene individual, colectiva e alimentar;

b) Dinamizar, através dos meios de comunicação social, forças armadas, escolas de medicina e de enfermagem, etc., a acção de comissões populares de base na divulgação das medidas citadas em a)

As medidas propostas a curto prazo tiveram depois execução por parte dos respectivos departamentos governamentais e Comissão Nacional de Luta contra a Cólera.

Aliás, nessa mesma reunião, tive ocasião de informar os presentes que já tinha entrado em comunicação com a Secretaria de Estado das Pescas, tendo-me sido prometido que iria ser enviado rapidamente à Capitania-Geral dos Portos o pedido de (proibição da pesca de moluscos no estuário do Mondego e que os técnicos de biologia marítima localizados há mais de um ano no Algarve, na vigilância dos viveiros de amêijoas, berbigões e outros moluscos, se deslocariam rapidamente para a Figueira da Foz, para os mesmos efeitos (o que de facto se veio a verificar no dia 5 de Novembro de 1975).

Posteriormente o Sr. Presidente da Comissão Nacional de Luta contra a Cólera oficiou ao coordenador nacional das pescas, solicitando que aquela medida de vigilância se estendesse a todas as regiões de pesca de moluscos no nosso país.

7 - Situação actual do País quanto a:

Presença de portadores de vibriões em fase assintomática;

Presença de vibriões nas águas de consumo, nos alimentos analisados e nos esgotos.

Pelas razões anteriormente citadas em 2 não nos é possível responder à primeira parte deste quesito.

Quanto à segunda, não há actualmente notícia de presença de vibriões em águas de consumo nem em alimentos ou nos esgotos, o que não é de admirar, visto que desde 11 de Novembro de 1975 se não tem detectado casos de cólera da epidemia "lenta" e a "explosiva" está controlada.

Nota final. - É internacionalmente reconhecida a noção de que as epidemias de cólera somente podem surgir em países ou regiões onde os níveis de saneamento básico (tratamento adequado das águas residuais, com respectiva rede de esgotos, água potável e remoção diária com adequada disposição dos lixos) e de educação sanitária da população são precários.

Infelizmente ainda pertencemos ao grupo destes países, apesar dos esforços desenvolvidos ultimamente para obter uma melhoria da situação, nomeadamente no que se refere à instalação de dispositivos para tratamento de água de abastecim ento pelo cloro e ampla difusão das noções básicas de educação sanitária.

Somente quando as câmaras municipais e o Ministério do Equipamento Social se empenharem a fundo na resolução do problema do saneamento básico do meio, conforme a Direcção-Geral de Saúde sempre tem preconizado, sobretudo desde a epidemia de cólera de 1971, se poderá afirmar que estamos na via indicada para tornar o nosso (país numa região não susceptível ao aparecimento de surtos de cólera.

Em anexo junta-se o documento intitulado "Informação sobre cólera, referente ao despacho de 5 de Maio de 1975 do Secretário de Estado da Saúde", por nos parecer conter elementos que podem esclarecer melhor o Sr. Deputado Oliveira Dias sobre o que se está a fazer na luta e profilaxia de cólera em Portugal

24 de Novembro de 1975. - O Director dos Serviços de Profilaxia, José Bandeira Costa.

Informação sobre cólera, referente ao despacho de 5 de Maio de 1975 de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde:

1 - É internacionalmente reconhecida a noção de que as epidemias de cólera somente podem surgir em países ou em regiões onde os níveis de saneamento básico (existência de esgotos, água potável e remoção diária de lixos) e de educação sanitária da população são precários.

Infelizmente ainda pertencemos ao grupo destes países, apesar dos esforços desenvolvidos ultimamente