Desinfecção individual de águas e alimentos usualmente consumidos crus (distribuição de meios adequados para o efeito).

Promoção da construção de latrinas nos bairros insalubres.

Detecção de focos de contaminação do solo.

1.3. Vigilância epidemiológica.

Contrôle dos síndromas diarreicos, para detecção precoce de casos de cólera.

Detecção de vibrium cholerae nos esgotos das zonas mais atingidas no surto de cólera de 1974.

Promoção de inquéritos epidemiológicos em todas os casos suspeitos ou confirmados e quimioprofilaxia dos contactos.

Centralização de toda a informação sobre casos de cólera (suspeitos ou confirmados) nos Serviços de Profilaxia da Direcção-Geral de Saúde.

1.4. Divulgação pelos estabelecimentos de saúde (hospitais, centros de saúde, serviços médico-sociais das caixas de previdência, etc.) das normas de diagnóstico e tratamento dos coléricos.

2. Dinamização das acções a executar pelas comissões coordenadoras d istritais.

2.1. Divulgação das normas elaboradas pela Comissão Nacional.

2.2. Promoção da constituição das comissões coordenadoras, concelhias e dos grupos de acção directa e orientação e coordenação das suas acções.

2.3. Identificação dos hospitais aptos para o tratamento de coléricos, incluindo os hospitais concelhios com condições para este efeito.

3. Incentivação de acções a desenvolver por outros departamentos na luta contra a cólera, nomeadamente em relação aos seguintes aspectos:

3.1. Saneamento básico (CIPSA, MESA, MFA, MAI, etc.).

3.2. Divulgação das normas de educação para a saúde (MCS, MEIC, MFA, SET, etc.).

4. Coordenação da informação a prestar à população e respectivos circuitos, sobre o aparecimento e evolução de possível surto de cólera no nosso país.

Bases programáticas da luta contra a cólera.

Torna-se necessário e urgente estabelecer as linhas de acção na luta contra a cólera no corrente ano, nas quais se empenham os serviços de saúde, as comissões coordenadoras, os grupos de acção directa e a população em geral.

Os pontos fundamentais a ter em atenção são os seguintes:

2. Medidas de vigilância epidemiológica.

3. Medidas de protecção sanitária ambiental.

Dentro do âmbito de educação sanitária será tarefa fundamental desenvolver, pelo adequado conhecimento das estruturas locais dos recursos existentes, das características do meio, etc., a dinamização da população por forma a torná-la um elemento activo e fundamental no processo de luta contra a cólera. Deverá tornar-se a população consciente de que a cólera e outras doenças de transmissão hídrica constituem, no momento actual, o problema mais grave de saúde pública que pesa sobre a economia do País.

A população deverá ser convenientemente esclarecida de que a luta contra essas doenças exige um adequada saneamento do meio e medidas de higiene individual e colectiva, os quais são imprescindíveis.

Para facilitar as tarefas educativas, o Serviço de Educação Sanitária irá gradualmente enviando materiais, e que são: Textos sobre a doença - cólera - para uso de diversos profissionais;

b) Sugestões de tópicos para actividades educativas para uso das equipas de acção directa;

d) Exemplares de cartazes para afixar em locais de interesse;

e) Textos para divulgação na imprensa local.

O folheto Alguns cuidados para evitar a cólera e outras diarreias e o volante Desinfecção da água, deverão ser largamente difundidos pela população, em especial a partir de actividades educativas ou através de grupos-chave.

Quando os serviços necessitarem de mais exemplares desse material, deverão pedi-los aos armazéns centrais, Rua do Tenente Valadim - Alcântara - Lisboa.

2. Medidas de vigilância epidemiológica.

Todas as doenças diarreicas devem ser cuidadosamente diagnosticadas, realizando-se análises bacteriológicas de todos os casos agudos ou suspeitos de se tratar de cólera, de acordo com as instruções oportunamente enviadas.

Os inquéritos epidemiológicos enviados oportunamente devem ser preenchidos com o maior cuidado, não esquecendo nenhum dos pontos que as constituem.

3.ª Vigilância de mercados e de manipuladores de alimentos.

Os mercados devem atingir diariamente condições de higiene que dificultem ao máximo a transmissão de doenças diarreicas. É especialmente importante a detecção de produtos a serem consumidos crus que provenham de hortas e pomares irrigados com águas residuais sem qualquer tratamento de desinfecção.

Os manipuladores de alimentos, em especial de leite e de gelados, devem ser cuidadosamente vigiados no que respeita a doenças diarreicas.

4.ª Vigilância de viveiros de moluscos.

Nas águas em que existam viveiros de moluscos devem ser vigiados nas zonas próximas do mar, de linhas de água ou de albufeira.

3. Medidas de protecção sanitária ambiental.

Devido às carências de infra-estruturas de saneamento básico do País, a população encontra-se particularmente, exposta às epidemias de doença de origem hídrica, entre as quais se conta a cólera.

O Manual de Higiene Individual e Colectiva, publicado, pela Direcção-Geral de Saúde e distribuído aos professores do ensino básico e trabalhadores da saúde, contém as medidas normais de prevenção e luta contra infecções intestinais e destina-se a fornecer uma base de estudo e uma linguagem comum no campo da