alterações da sua vida profissional que afectem a determinação da capitação;
c) O subsidio será entregue directamente aos estabelecimentos de ensino, a quem competirá a organização dos processos das trabalhadores-estudantes, com o eventual contrôle da associação de trabalhadores-estudantes, se constituída;
d) Mo decorrer do ano todos estes estabelecimentos serão visitados pela IGEP;
e) O subsidio só será atribuída aos trabalhadores-estudantes que, preenchendo todas as condições, se encontrem inscritos até ao fim do 1.º período lectivo.
4500$/aluno/ano - para alunos inscritos até três disciplinas (inclusive);
8000$/aluno/ano - para alunos inscritos em mais de três disciplinas;
5000$/aluno/ano - para alunos inscritos até cinco disciplinas (inclusive);
9000$/aluno/ano - para alunos inscritos em mais de cinco disciplinas;
O aluno pagará ao estabelecimento o mesmo que o aluno do ensino oficial, quer em matrícula quer em propinas de frequência, por disciplina.
O montante do subsídio do MEIC será para estes alunos o seguinte:
4475$/aluno/ano - para os alunos inscritos cinco disciplinas (inclusive);
8055$/aluno/ano - para os alunos inscritos em mais de cinco disciplinas.
Inspecção-Geral do Ensino Particular, 17 de Novembro de 1975. - O Inspector-Geral, (Assinatura ilegível.)
Rendimento mensal do agregado familiar - renda de casa
Número de membros do agregado familiar = 2500$
Requerimento
Considerando:
solução necessária e conveniente para obstar a estas injustiças sociais que se verificam ainda entre nós;
6 - Que, a título de exemplo, temas conhecimento pessoal de que uma aluna do 2.º ano da Telescola se vê agora impossibilitada de prosseguir estudos por lhe ser recusado o subsídio de transporte que lhe permitiria deslocar-se diariamente de Assumar para Arranches, onde está matriculada no respectivo Posto da Telescola:
Que o MEIC proceda aos necessários estudos e me informa da possibilidade de serem concedidos subsídios de transporte aos alunos, já reveladores de reais possibilidades, que, por dificuldades económicas e ausência de estabelecimentos de ensino, na área da sua residência, se vêem impossibilitados de prosseguirem estudos.
Sala das Sessões, 2 de Dezembro de 1975. - O Deputado do PS, Domingos do Carmo Pires Pereira.
Resposta do Ministério da Educação e Investigação
Relativamente ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Domingos do Carmos Pires Pereira, tenho a honra de informar V. Ex.ª do seguinte:
2. As instruções e as verbas para o efeito já foram remetidas a todos os postos TV do País.
Deste enodo, a atribuição desses subsídios, que são principalmente dirigidos aos alunos carecidos de meios, depende da capacidade de resposta dos encarregados desses postas.
31 de Março de 1976. - O Chefe do Gabinete, António Cavaleiro de Ferreira, capitão-tenente.
Requerimento
Considerando que a saúde dos portugueses é o seu bem maior;
Considerando que esse bem maior tem de ser defendido por todas as formas;