Nesta base ficou acordado que em termos de gentlemen's agreement a Cell International, S. A., procuraria colocar as seguintes quantidades:

Toneladas

nos mercados suíço, austríaco e escandinavo.

As eventuais possibilidades de vendas noutros mercados, nomeadamente os não tradicionais, poderiam ser por nós consideradas desde que não colidissem com compromissos com agentes nesses mercados.

O Sr. Erland Bjoorn e seu filho Steffan, que se ocupa principalmente do mercado suíço, consideram que a venda das nossas pastas nos mercados referidas pode ter êxito desde que precedida de um bom trabalho introdutório, razão pela qual se fixaram as quantidades a colocar em 1976 e 1977 naquela proporção. Declararam ainda não necessitarem de amostras, pois têm já em seu poder quantidades que consideram suficientes e que lhes foram entregues quando da sua visita à Celtejo nos primeiros dias de Maio último.

Á comissão administrativa da Celulose do Tejo:

As propostas contidas no documento «Comercialização de pastas- Propostas de actuação», elaborado por um grupo de trabalho constituído por representantes das três empresas CPC, Socel e Celtejo, enviado a este Ministério pela CPC em 4 de Setembro próximo passado, mereceram a aprovação do Ministro da Indústria e Tecnologia.

Nestas condições devem as três empresas dar início à aplicação das medidas contidas na fotocópia anexa, esperando este Ministério a indicação dos nomes das pessoas que farão parte da comissão coordenadora de vendas.

O Adjunto do Ministro da Indústria e Tecnologia,

(Assinatura ilegível.) A Companhia Portuguesa de Celulose, S. A. R. L., a Sociedade Industrial de Celulose, S. A. R. L., e a Celulose do Tejo, S. A. R. L., elaboraram em conjunto um estudo sobre a «Comercialização, de pastas Propostas de actuação» do qual se destacam as seguintes propostas para execução a curto prazo:

1.1 - Em relação ao mercado interno: A indústria papeleira deve, até 1 de Outubro de 1975, definir concretamente as suas necessidades de pastas ao sulfato para o ano de 1976, ou, na impossibilidade de o fazer, deverá comprometer-se a levantar em 1976 o equivalente aos levantamentos efectivos de 1975; A política actual de preços deverá ser revista tendo em conta os preços internacionais e os custos das empresas produtoras de pastas;

iii) Os contingentes impostos aos quatro fornecedores de pastas para 1975 deverão manter-se na mesma proporcionalidade para o ano de 1976, depois de actualizados os respectivos valores.

1.2 - Em relação ao mercado externo, propõe-se a criação de uma comissão coordenadora de vendas, composta por seis elementos, dois de cada uma das empresas citadas, com as seguintes funções: Estabelecei contactos, especialmente com os clientes do mercado externo, e centralizar a acção comercial;

ii) Promover a preparação de planos de fabrico em face das vendas;

iii) Estabelecer a distribuição das expedições pelas diferentes unidades fabris;

iv) Promover os contactos directos fábrica de papel/produtor de pasta.

1.3 - Ainda em relação ao mercado externo propõe-se que a venda continue a ser efectuada através dos anteriores agentes para os mercados dos países ocidentais, enquanto para os países do Leste europeu e da orla mediterrânica (mercados potenciais) as vendas poderão ser feitas quer pelas empresas quer por organismo. oficial criado para o efeito.

1.4 - Finalmente, propõe-se como medida a curto prazo a constituição de dois grupos de trabalho com a missão de visitar os mercados para obter e contratar encomendas e que seriam:

i) Engenheiro Rui Ribeiro (CPC);

Engenheiro Marques de Sousa (Socel);

Pinheiro (Celtejo),

ii) Eurico Nunes (Celtejo);

Luís Bivar (CPC);

José M. Canavarro (Socel);

Pulquério Eleves (só para os países de Leste),

para visitar a Itália, Suíça, Alemanha Federal, Benelux e países de Leste.

2. As sugestões acima expostas parece serem, na generalidade, aprovadas, já que abrem o caminho para a articulaç3o entre as várias empresas do sector, permitindo uma futura planificação.

Em complemento propõe-se ainda a adopção das seguintes medidas: Nomeação de uma comissão constituída por representantes das empresas produtoras de celulose, dos fabricantes nacionais de papel e do Ministério da Indústria e Tecnologia que, até ao dia 15 de Outubro, deverá definir concretamente as necessidades de pastas ao sulfato para a indústria nacional para o ano de 1976, devendo, caso isto não seja feito, a indústria papeleira comprometer-se a levantar, durante o ano de 1976, o equivalente aos levantamentos efectuados em 1975;