consciência de que os seus verdadeiros interesses são os interesses destas oito mil famílias, são os interesses da economia da região, da economia nacional e doo povo português.

Contra o oportunismo o parasitismo, a destruição, o desemprego e a fome. Pelo trabalho, pela batalha da produção, Pelo desenvolvimento da economia, por um Portugal mais rico que construiremos com a nossa força e a nossa vontade.

Requerimento

Considerando que só a verdade é revolucionária;

Considerando que o avanço do processo revolucionário em curso passa pelo desmascarar dos falsos revolucionários e oportunistas que tentaram impor ao povo os seus critérios ultraminoritários em actuações de verdadeiro terrorismo;

Considerando que o assalto e devastação da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, na ilha de S. Miguel, bem como os acontecimentos que os antecederam, ligados à auto «eleição» de uma comissão administrativa, causaram a mais viva e justa indignação popular;

Considerando que esses factos ocorreram em Junho de 1974, em plena era dos assaltos às autarquias locais por elementos antes proclamados progressistas e defensores do povo, e que do inquérito a eles aberto nada foi ainda dito à opinião pública:

Requer-se:

Que o Governo Provisório, pelos Ministérios da Administração Interna e da Justiça, informe a que resultados conduziu o inquérito realizado aos acontecimentos da Câmara de Vila Franca do Campo, em S. Miguel.

Sala das Sessões, 16 de Dezembro de 1975. Os Deputados do PPD: Américo Natalino Pereira de Viveiros- João Bosco Soares Mota Amaral- Germano da Silva Domingos- Rúben José de Almeida Martins Raposo

Referindo-me ao ofício de V. Ex.ª n.º 345/75, de 18 de Dezembro último, e respondendo ao requerimento do Sr. Deputado Américo Natalino Pereira de Viveiros e outros, na sessão da mesma data, tenho a honra de informar V. Ex.ª que, sobre os incidentes ocorridos em Junho de 1974, na Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, foi instaurado processo crime, tendo sido deduzida acusação pelo Ministério Público em 3 de Maio de 1975 pelo crime de destruição e dano, previstos e puníveis, respectivamente, nos artigos 424.º, § 4.º, e 481.º do Código Penal.

O processo encontra-se na esfera do juiz, não se tendo ainda iniciado a instrução contraditória, dada a sua complexidade e se aguardar a posse de juiz titular, por não ser o juiz substituto licenciado em direito.

Nesta data mandei oficiar aos Srs. Vice-Presidente do Conselho Superior Judiciário e Presidente da Relação de Lisboa, solicitando providências no sentido de ser dado urgente andamento ao processo.

Quero recordar que o Ministro não pode interferir no exercício da actividade judiciária, daí ter diligenciado pelo único processo legalmente possível.

5 de Março de 1976. - O Ministro da Justiça, João de Deus Pinheiro Farinha.

Requerimento

Considerando que se encontram em greve os trabalhadores dos sectores editores e livreiros, devido a alguns patrões se recusarem a cumprir o contrato colectivo de trabalho;

Considerando que a PSP, durante a greve de ontem, interveio várias vezes no sentido de facilitar e promover o furo à greve, colocando-se do lado dos patrões, contra os empregados;

Considerando que a luta pelo cumprimento integral do contrato colectivo de trabalho é uma luta justa:

Requeiro que o Ministério do Trabalho e o Ministério da Administração Interna informem:

1. Se reconhece ou não o contrato colectivo de trabalho do ramo de editores e livreiros, já publicado Boletim do Ministério;

2. Por que, é que não procede contra os patrões que se recusam a cumpri-lo;

3. Quem ordenou que a PSP, como é habitual, interviesse contra os trabalhadores, promovendo os fura-greves e contribuindo assim para a alteração da ordem pública;

4. Quem contribuiu para a alteração da ordem pública: a PSP, que, interveio contra os trabalhadores, provocando conflitos, tomando papel activo em lançar trabalhadores contra trabalhadores, ou os próprios trabalhadores que mais não querem do que ver aplicado um contrato colectivo de trabalho que já está publicado;

5. Quem altera a ordem pública: os trabalhadores que querem ver o seu contrato cumprido, ou certos patrões que se recusam a cumpri-lo.

Sala das Sessões, 18 de Dezembro de 1975. Q Deputado da UDP, Afonso Manuel dos Reis Domingos Dias.

Resposta do Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro:

Encarrega-me S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.ª que, quanto aos pontos n.ºs 1 e 2 do requerimento apresentado pelo Deputado Afonso Manuel dos Reis Domingos Dias, não são do âmbito deste Ministério.

Quanto aos restantes pontos do citado requerimento, a Polícia de Segurança Pública apenas se limitou a agir de acordo com a lei que a todos contempla e obriga.

Manuel Maria Amaral Freitas.