Requerimento

1.º Que estudos ou planos existem para revolucionar o enquadramento no ensino dos trabalhadores-estudantes nos seguintes sectores:

a) Ensino intensivo;

b) Ensino normal (liceal, industrial, etc.);

3.º Se o MEIC possui algum estudo ou se encara a hipótese da oficialização do ensino intensivo para trabalhadores.

4.º Se o MEIC pensa propor como lei a norma que já existe em alguns CCT, a qual permite a dispensa de duas horas por dia para os trabalhadores estudarem.

6 de Janeiro de 1976. - O Deputado do PS, Artur Cortez Pereira dos Santos.

Relativamente ao requerimento apontado pelo Sr: Deputado Artur Cortez Pereira dos Santos, junto tenho a honra de enviar a V. Ex.a a ,informação prestada sobre o assunto pela Direcção-Geral do Ensino Superior e os documentos nela referidos.

31 de Março de 1976. - O Chefe do Gabinete, António Cavaleiro de Ferreira, capitão-tenente.

ANEXOS

Em referência ao ofício n.º10/76, de 7 de Janeiro, da Assembleia Constituinte, cumpre-me responder ao questionário apresentado pelo Sr. Deputado Artur Cortez Pereira dos Santos, nos aspectos que dizem respeito à Direcção-Geral do Ensino Superior.

É princípio desta Direcção-Geral facilitar o acesso dos trabalhadores-estudantes e nesse sentido têm vindo a lume despachos que os libertam de serviço cívico ou que consideram a actividade profissional em curso como uma forma de serviço cívico. Além disso, ao ser estabelecido o numerus clausus para os novos cursos ter-se-á em particular atenção o caso dos trabalhadores-estudantes. De qualquer forma, mais do que a condição de trabalhador-estudante, será tida em conta a real situação económica dos agregados familiares.

Não pode esta Direcção-Geral interferir na autonomia das Universidades obrigando-as a criar cursos especiais para alunos-trabalhadores. A resposta do Governo aos problemas desses estudantes será em última análise a Universidade Aberta, já criada por decreto-lei e cujo funcionamento se espera para breve.

Aliás, para a satisfação das reivindicações dos trabalhadores-estudantes parece que o primeiro passo deverá ser dado por eles, tanto no que respeita à elaboração de um estatuto (o próximo plenário nacional dos trabalhadores-estudantes debruçar-se-á sobre o assunto), como no que toca à dispensa de duas horas de trabalho (assunto que se relaciona antes com o Ministério do Trabalho).

Encontra-se esta Direção-Geral à disposição do Sr. Deputado para uma reunião de trabalho onde sejam debatidos amplamente os problemas agora apresentados, desde que o entenda por necessário.

23 de Fevereiro de 1976. (Assinatura ilegível.)

b) Fotocópia do despacho n.º 44/75 do Secretário de Estado do Ensino Superior;

c) Fotocópia do decreto-lei que cria a Universidade Aberta.

inovação pedagógica, a exigir portanto avaliação cuidada, pensa o grupo que as reflexões que faz e as medidas de actuação que propõe devem ser encaradas apenas como linhas de orientação geral e não ainda como um plano de acção para a instituição. Na verdade, pensou-se sempre mais em termos de encontrar um mínimo de fundamentação para justificar a criação da Universidade Aberta do que na sua programação.

Neste relatório procura-se portanto dar uma ideia, com a aproximação possível, do que pode ser uma Universidade Aberta em Portugal, dos seus objectivos, da metodologia que a caracteriza e dos meios essenciais para o seu funcionamento. É por de mais evidente que, se a instituição vier a ser criada, se torna necessário realizar análises parcelares com vista ao seu desenvolvimento, procurando uma maior clarificação, sobretudo dos objectivos curriculares e dos modelos de desenvolvimento institucional.