Colaborar na orientação dos trabalhos científicos dos «tutores» que realizam actividades de investigação;

f) Colaborar na planificação de cursos livres não curriculares e outras iniciativas culturais, científicas ou técnicas a realizar no centro regional e participar na sua concretização.

4.4.2 - Conselheiros pedagógicos.

As funções dos «conselheiros pedagógicos» decorrem das características dos utentes do sistema, enquanto alunos. Dessas características, as mais importantes são as seguintes: Trata-se frequentemente de alunos motivados para a aprendizagem, mas sem ideias claras quanto à adaptabilidade desta ao seu caso, quanto às funções da aprendizagem, modos e formas de aprender, etc. Consequência disto são as desistências, as frustrações, etc.;

A acção do «conselheiro pedagógico» em relação a este «quadro» exerce-se pela ajuda no sentido da escolha cerealista» dos estudos, numa primeira fase, e pelo «acompanhamento» do aluno, numa segunda, enquanto um e outro o julgarem necessário;

b) São pessoas que, com frequência, não se apercebem das dificuldades que vão ter para recomeçar a aprender, o que é agravado por se tratar de um sistema de ensino a distância.

O «conselheiro pedagógico» age aqui como divulgador e informador dos mecanismos didácticos do sistema, podendo organizar campanhas de esclarecimento a nível de região ou mesmo de localidade, para além da acção de esclarecimento directa e pessoal sobre cada um dos interessados;

c) Apesar da acção do «conselheiro pedagógico» no sentido do que se diz nas alíneas a) e b), verificam-se desistências destes alunos em número elevado, normalmente por errada auto percepção (imagem) do nível de aspiração pessoal, o que leva à formação de «preconceitos», tais como: «vai ser muito fácil», «vai ser muito difícil». A forma como estes «preconceitos» influem na aprendizagem tem sido posta em relevo por estudos muito recentes de psicopedagogia da aprendizagem I.

A acção do «conselheiro pedagógico», quanto a este aspecto, deve exercer-se no sentido de, sem constituir obstáculo à formação de conceitos de autopercepção positivos, quanto a níveis de aspiração, ajudar o aluno a descobrir e manifestar as suas reais possibilidades, o que requer o estabelecimento de uma relação pessoal bastante intensa.

4.5 - Instalações laboratoriais.

O exemplo de outras instituições universitárias do tipo da que se pretende criar em Portugal (Open University inglesa, UNED espanhol) mostra que os trabalhos de laboratório que completam certas disciplinas do l.º ano de determinados cursos poderão ser realizados por meio de estojos de equipamento experimental a utilizar pelos alunos em suas próprias casas.

Tais estojos deverão existir, em número suficiente, em cada um dos centros regionais, independentemente dos que são alugados (ou vendidos) aos alunos matriculados nesses cursos.

Em relação a disciplinas de anos posteriores com trabalhos necessariamente mais elaborados, os alunos terão de os executar em laboratórios, com o apoio dos «tutores».

Podem prever-se dois modos de realização desses trabalhos pelos alunos:

b) Concentrados em uma ou duas semanas de trabalho intenso, em período de férias.

É óbvio quer o primeiro modo seria manifestamente preferível para uma conveniente formação experimental e uma correcta assimilação dos conceitos teóricos que a acompanham. Pressupõe, contudo, que o centro regional disponha das instalações laboratoriais necessárias e que os alunos aí se possam deslocar, com relativa facilidade, e frequentemente.

O segundo modo evita as duas dificuldades apontadas, por meio da utilização de laboratórios eventualmente situados fora do centro regional (universitários ou outros) em intervalos de tempo concentrados e localizados no decurso do ano (por exemplo, em períodos de férias das outras Universidades).

Parece-nos, no entanto, que se deverão envidar esforços no sentido de dotar os centros regionais com instalações laboratoriais polivalentes, de modo a poder assegurar ensino experimental de disciplinas básicas, quer ao longo do ano, quer em períodos concentrados, conforme as disponibilidades de tempo dos alunos para a frequência dos centros.

Contudo, não nos parece viável, pelo menos numa primeira fase, que os centros possam vir a ser dotados com instalações laboratoriais para certas disciplinas avançadas.

Como atrás se escreve, pensa-se que as funções de «tutor» deverão ser desempenhadas, pelo menos em parte, por estudantes pós-graduados. Nestas condições, os centros regionais deverão possibilitar-lhes uma actividade de investigação, em colaboração ou com o apoio de organismos científicos universitários ou não.

Essa actividade deverá ser orientada, sempre que possível, para temas científicos, técnicos ou culturais do interesse para a região em que o centro se encontra inserido.

Deste modo, poder-se-á promover a formação pós-graduada dos colaboradores do centro e, simultaneamente, fazer com que os centros se transformem em instituições activadoras de desenvolvimento regional.

Paralelamente, os centros deverão igualmente promover actividades culturais extra-universitárias, sobretudo se estiverem localizados em meios em que tais actividades sejam inexistentes ou insuficientemente desenvolvidas, de acordo com os princípios enunciados no capítulo 2.