7.4.3 - Não se trata apenas de criar mais uma Universidade, mas de criar uma Universidade diferente, que, porque utiliza processos diferentes de transmissão e permuta de conhecimentos e de aprendizagem, pode e deve prestar ao povo português serviços diferentes. Mais do que qualquer outra, pode (e, portanto, deverá) a Universidade Aberta ser uma Universidade constantemente votada ao serviço do povo e, muito particularmente, das classes trabalhadoras: uma verdadeira Universidade nacional popular.

7.4.4 - Universidade nacional popular significa Universidade que intervenha, como agente de decisiva importância, no processo de democratização da « cultura superior». Neste processo distinguem-se três componentes fundamentais: a) um incremento progressivo das oportunidades de acesso, a cursos universitários ou equivalentes, de indivíduos pertencentes às classes trabalhadoras; b) um movimento de promoção cultural colectivo de amplas camadas do povo, que as torne mais aptas a participar activamente na construção e gestão da nova sociedade, tanto em áreas de interesse geral como em sectores específicos de actividade (empresas, comunidades locais, etc.); c) um contacto e uma interacção dialéctica constante entre a chamada «cultura superior» e a experiência e vivência social e prática do povo, nos seus diversos cambiantes sociais e regionais. Em relação a todos estes componentes, uma Universidade de. ensino a distância dispõe de grandes vantagens sobre os estabelecimentos de ensino superior directo, em virtude da sua inigualável capacidade de penetração territorial e social e da peculiar flexibilidade dos seus esquemas possíveis de actuação e dos seus programas.

7.4.5 - Preferencialmente dirigida aos trabalhadores, a Universidade Aberta terá em vista proporcionar-lhes: a) meios de formação individual, diversificados segundo vários níveis, que se estendem desde um primeiro escalão, pouco mais elevado que o ensino primário, até ao grau mais alto (nos ramos em que tal seja materialmente possível) dos cursos superiores, de modo que o trabalhador possa erguer-se progressivamente até este último nível, mesmo partindo dos patamares inferiores da pirâmide educacional; b) meios, igualmente, para aqueles que, por motivos económicos ou outros, houveram de abandonar os seus estudos em fase mais ou menos adiantada, de dispor de uma «segunda chance» para os prosseguir; c) meios, também, para, individual ou colectivamente, se aperfeiçoarem ou suprirem lacunas de preparação em profissões que já exerçam; d) meios, ainda, para melhor se habilitarem, a título individual ou como colectivo, com o conhecimento de factos, problemas e métodos que os ajudem a assumir com pertinência as novas responsabilidades económicas e sociais, de gestão ou de controle, que lhes cabem numa sociedade que se quer democrática e socialista; e) meios, outro assim, para, mediante adequados programas, adquirirem, como gestores de serviços públicos, de cooperativas e de pequenas e médias empresas, a informação técnica, económica, administrativa e social indispensável; f) meios, finalmente, para - uma vez mais individualmente ou em colectivo - ter acesso a uma promoção cultural genérica ou a uma preparação específica que lhes permita actuar proficientemente, tanto como animadores culturais no seu próprio meio social e local, quanto como agentes do indispensável contacto e da imprescindível dialéctica entre «cultura superior» e «cultura popular», apoiados neste segundo aspecto pelos «centros regionais» da UNIABE.

7.4.6 - Paralelamente, a Universidade Aberta poderá prestar ao país outros serviços relevantes, de que se destacam: a) contribuir para a promoção social das mulheres; b) servir para a manutenção de laços culturais com os emigrantes e para lhes prestar auxílio em alguns dos mais difíceis problemas de adaptação que defrontam; c) poder ser utilizada pelo Estado português para, mediante acordos de cooperação com os novos Estados de língua portuguesa, exercer uma significativa acção de apoio cultural a estes últimos; d) facultar a indivíduos que já possuam um curso superior, mas em que se verifique desencontro entre as profissões que exercem e a preparação que esse curso lhes deu, a aquisição da formação mais adequada, sem terem de retornar à «escola»; e) constituir um «laboratório» de inovações pedagógicas, de formas de racionalização do ensino e de produção de textos didácticos de que, a exemplo do que se passa noutros países, as restantes Universidades venham a beneficiar; f) permitir, mediante uma fácil diversificação dos cursos ministrados, compensar as dificuldades das Universidades de ensino directo, na adaptação às necessidades sociais mutáveis em matéria de ensino.

contingente de alunos não trabalhadores implicaria sério risco, já observado em experiência alheia, de a UNIABE tender a assemelhar-se demasiado - no ambiente, nas orientações, no tipo de actividades - às escolas superiores convencionais, fortemente marcadas por uma estreita relação histórica, social e cultural com as classes privilegiadas. É indispensável preservar a Universidade Aberta deste risco.

7.4.9 - A criação da Universidade Aberta também não deve ser encarada como solução alternativa, em relação à política que vem sendo seguida de fundar, em diversos pontos do território nacional, novas Universidades e outros institutos de ensino superior directo. Além de que estes novos estabelecimentos têm relevantes e insubstituíveis funções a desempenhar em relação ao conjunto do sistema de ensino superior directo português, acrescem as vantagens recíprocas, verificadas no estrangeiro, que podem resultar quer para os «centros regionais» da Universidade Aberta, quer para as Universidades regionais de ensino directo,