7.7.2 - O conselho directivo - que na fase de arranque terá de ter uma composição provisória deverá, na sua forma definitiva, ser constituído por representantes eleitos por cada um dos núcleos de actividades, bem como pelos membros da comissão executiva. Será o órgão de direcção e orientação superior da UNIABE.

7.7.4 - Os núcleos de actividades serão constituídos pelos conjuntos de pessoas que asseguram a concepção, planeamento e produção de cada uma das actividades mencionadas em 7.6.1.

7.7.5 - Os departamentos englobarão o pessoal docente que exerça a sua actividade num mesmo ramo da ciência e o pessoal administrativo e técnico necessário às tarefas da investigação científica. Serão organizados tendo em vista esta última e à medida que tal se justifique.

7.7.7-Entre as comissões consultivas, com funções de apoio ao conselho directivo e à comissão executiva, destaca-se a necessidade de uma comissão consultiva permanente, onde devem ter assento, além de personalidades designadas a título pessoal, representantes de organismos a cujos serviços a UNIABE tenha de recorrer para levar a cabo com êxito as suas actividades (caso dos CTT, dos TLP, da RDP, da RTP, do ITE, etc.).

7.7.8 - Quanto aos «centros regionais», entende-se que seria da maior vantagem que a iniciativa da sua criação e a responsabilidade financeira da sua manutenção e desenvolvimento fossem partilhadas pela organização central da Universidade Aberta e por entidades locais. Isto implicaria que cada centro tivesse um órgão patrocinador em que participassem representantes da UNIABE e dos organismos locais interessados. Todavia, a direcção científica e pedagógica deverá permanecer sob a responsabilidade e o controle exclusivos da Universidade Aberta.

7.7.9 - O número e a localização dos «centros regionais» devem obedecer a um plano nacional, proposto pela organização central da Universidade Aberta e aprovado pelo Governo, de modo que, baseando-se em critérios não arbitrários, assegurem a mais completa e racional cobertura do País. (V. 4.3).

7.7.10 - É da maior importância assegurar um contacto eficiente entre os «centros regionais» e os serviços administrativos centrais, e muito particularmente com os de admissão de alunos e os de registo de resultados escolares.

7.8.1 - A programação desejável do desenvolvimento da UNIABE deverá ser formulada dentro de três perspectivas distintas: Longo prazo (cinco anos), no fim do qual a Universidade Aberta deverá ter atingido um estádio de «maturidade institucional», representado por uma certa normalidade de funcionamento ao serviço de todas as actividades enumeradas em 7.6.1, assistida por uma rede satisfatória de «centros regionais»;

b) Médio prazo (entre o segundo e o quarto ano de actividade), durante o qual se deverá processar a fase de arranque da instituição e a montagem, peça por peça, da sua complicada máquina;

7.8.2 - Recomenda-se que, na UNIABE, o ano académico coincida com o ano civil, o que significa que o primeiro ano de actividades decorrerá entre 2 de Janeiro e Outubro - Novembro de 1976.

7.8.3 - Nesse primeiro ano, entende-se que a Universidade Aberta deverá inaugurar as suas actividades com um programa de formação pedagógica e completamento das qualificações do pessoal docente do ciclo preparatório e do ensino secundário.

7.8.4 - A prioridade, de ordem táctica, a conceder a este programa em 1976 não deve obstar a que se comecem a desenvolver, paralelamente e desde a entrada em funções da UNIABE, as demais actividades já enunciadas, criando-se, desde o início, grupos de trabalho em cada um dos seis núcleos de actividades previstos.

7.8.5 - Recomenda-se especial atenção aos cursos de acesso, cuja preparação deverá começar o mais cedo possível a ser apoiada com meios humanos e materiais suficientes para permitir um inventário prévio das necessidades e recursos existentes em matéria de «educação da população activa» no nosso país. Igualmente se recomenda, para estes cursos, a prática da pré-inscrição, generalizável, aliás, aos demais.

7.8.6 - Exprime-se também uma forte recomendação no sentido de se envidarem todos os esforços para se atingir em 1979 o estádio anteriormente designado de «maturidade institucional», o que implica que a programação a longo prazo tenha de ser concebida e cumprida de modo a conseguir, nos próximos cinco anos, a constituição e o funcionamento normal de todos os núcleos de actividades e departamentos, a criação de uma rede satisfatória de «centros regionais» e a auto-suficiência dos quadros docente, técnico e administrativo, mediante uma política adequada de recrutamento e formação do pessoa.

7.8.7 - A criação de centros regionais justifica se crie, desde o princípio, um núcleo de actividades especial, dedicado exclusivamente a este problema e tendo em vista conseguir que os centros declaradamente prioritários entrem em funcionamento em 1977.

7.8.8 - Afim de preparar os primeiros «tutores» e «conselheiros pedagógicos», há que prover cursos especiais de introdução aos objectivos e métodos da Universidade Aberta.