dores-estudantes, autopropondo-se a exame, poderão prestar provas em três épocas: Páscoa, Julho e Setembro/Outubro.

Iniciou-se em 1975-1976 o chamado «ensino nocturno», visando directamente os trabalhadores-estudantes, através de:

Algumas vias específicas, com currículos e programas próprios;

A possibilidade de o trabalhador-estudante se matricular inicialmente num ou noutro ano do curso (no 1.º, no 2.º ou no 3.º), consoante a sua vivência cultural, social e profissional.

2.º Das reivindicações dos trabalhadores-estudantes o MEIC satisfez já, em 1975-1976, ou vai satisfazer as seguintes, independentemente de outras decisões a tomar: Subsídio de gratuitidade nos estabelecimentos particulares situados em locais onde não há ensino oficial; Realização de exames (sem qualquer limite do número de disciplinas) em três épocas, Páscoa, Julho e Setembro/Outubro; Abaixamento da idade mínima (consoante os cursos, e até aos 15 anos) para os trabalhadores-estudantes que se autopropõem a exame.

3.º Há efectivamente estudos e propostas, quer do MEIC, quer dos próprios trabalhadores-estudantes, no sentido do reconhecimento oficial de um curso intensivo. Entretanto, neste momento apenas está concretizada a via acelerada referida em 2, b).

26 de Janeiro de 1976. - O Inspector-Geral, (Assinatura ilegível).

Requerimento

Considerando terem sido suspensos das suas funções os M.^mos Juízes Américo Gois Pinheiro, António Pinto Gomes, Figueiredo de Sousa, Castro Lopes, Joaquim Gonçalves, Simões Ventura e Gil dos Santos, em virtude de terem sido juízes ou representantes do Ministério Público junto do extinto Tribunal Plenário da Porto;

Considerando não terem esses magistrados desempenhado as suas funções deforma desonrosa ou desprestigiante da função de magistrado;

Considerando as inequívocas tomadas de posição dos M.^mos Corregedores Américo Góis Pinheiro e António Pinto Gomes que, numa larga actividade, sempre pugnaram pela compreensão dos casos submetidos ao seu julgamento, procurando sempre a verdade material, alheios às pressões e prepotências do poder político e da polícia;

Considerando ser da autoria do M.^mo Corregedor Américo Góis Pinheiro o primeiro despacho que considerou anular e de nenhum direito as declarações prestadas na ex-PIDE/DGS sem a presença de advogados;

Considerando ter o corregedor Joaquim Gonçalves igualmente pugnado por uma justiça verdadeira e considerando também que os restantes magistrados referidos, embora com uma actividade curta, não comprometeram de qualquer forma a sua qualidade de juízes:

Requeremos que o Ministério da Justiça informe:

1.º Em que pé se encontram os inquéritos levantados aos referidos magistrados;

2.º Que providências foram tomadas para garantir, no caso esperado de uma total absolvição, a plena reintegração dos citados magistrados, sem prejuízo dos seus direitos e regalias.

Com os melhores cumprimentos.

Referindo-me ao requerimento apresentado apelos Srs. Deputados José Luís do Amaral Nunes e outros na sessão de 7 de Janeiro último, tenho a honra de informar:

1.º Os processos de saneamento encontram-se a correr termos na Comissão de Saneamento e Reclassificação deste Ministério;

Tal Comissão mostrou-se inoperante de Julho de 1975 até 22 de Dezembro do mesmo ano, pelo que nessa data, assim, nomeei novos vogais.

Os processos estão a correr termos com regularidade;

2.º A plena reintegração dos magistrados, se o processo de saneamento for arquivado, sem prejuízo dos seus direitos e regalias, está assegurada pela lei vigente.

Com os meus melhores cumprimentos e elevada consideração por V. Ex.ª e Srs. Deputados subscritores do requerimento.

O Ministro da Justiça, João de Deus Pinheiro Farinha.

Requerimento

Tendo em consideração que a política do Governo Português em relação ao problema de descolonização em Angola se caracterizou por uma posição de neutralidade face aos três movimentos de libertação ali existentes;

Tendo em conta que os Açores se situam numa região de elevada importância geoestratégica;

Tendo em atenção que a população açoriana se encontra sensivelmente alarmada:

Requeiro, ao abrigo das disposições legais e regimentais, que o Sr. Primeiro-Ministro me informe, para